Votação do Plano Diretor de São Paulo não traz dano irreparável, diz Justiça

Juíza negou suspensão liminar do trâmite da revisão da lei que disciplina crescimento da cidade

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São Paulo

A 10ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que é desnecessário interromper a tramitação do projeto de revisão do Plano Diretor na Câmara Municipal paulistana porque, neste momento, não há risco de dano irreparável.

A proposta foi aprovada na primeira votação na semana passada e a discussão em segundo turno está prevista para 21 de junho. Após passar pela Câmara, o texto ainda precisará ser sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

"O deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, de acordo com o artigo 300 do
novo Código de Processo Civil, está condicionado à demonstração da probabilidade do direito e do fundado receio de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo", diz trecho da decisão assinada nesta segunda (5) pela juíza Maricy Maraldi.

Imagem mostra diversos prédios no horizonte, à noite, com as luzes da cidade clareando o céu
Região central de São Paulo, vista a partir de edifício na avenida São João - Gabriel Cabral - 19.jan.2023/Folhapress

O Ministério Público de São Paulo instaurou na semana retrasada uma ação civil pública com pedido de decisão provisória antecipada para que a Câmara Municipal de São Paulo interrompa a análise do projeto.

O argumento central dos promotores diz que faltou participação popular no debate, considerando as profundas modificações que o projeto substitutivo do relator Rodrigo Goulart (PSD) procura fazer na lei que disciplina o crescimento da cidade.

Os promotores afirmam na ação que a "população não teve conhecimento do seu teor e, consequentemente, das inúmeras e complexas alterações feitas no texto original. À evidência, ela não tem condições mínimas, em um curto período de tempo de se manifestar sobre o que se pretende aprovar".

Sobre esta questão, a decisão do TJ-SP afirma que as informações para a população interessada estão disponíveis na internet e que não há regra que discipline prazo mínimo para a realização de audiência pública. A Câmara prevê oito audiências no intervalo entre as votações da proposta. Duas já foram realizadas.

Ao indeferir o pedido de liminar, o TJ-SP também considerou que não cabe ao Judiciário interferir no processo do Legislativo.

O projeto de revisão do Plano Diretor de São Paulo tem recebido críticas de diversos segmentos da sociedade.

Urbanistas, movimentos populares e vereadores contrários ao substitutivo dizem que há retrocesso em relação ao plano vigente desde 2014. As principais reclamações tratam de pontos que favorecem empresas do setor imobiliário em detrimento da arrecadação municipal e da construção de moradias para a população de menor renda.

O texto aprovado na Câmara abre a possibilidade para mais verticalização nos bairros, permite a construção de mais vagas de garagem em áreas próximas a eixos de transporte coletivo e dá opções para que empreiteiras não paguem em dinheiro a taxa para construir acima do limite na cidade.

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