Descrição de chapéu Folhajus drogas

Veja como já votaram os ministros do STF no julgamento sobre porte de drogas

Placar está 5 a 3 pela descriminalização da maconha; pedido de vista de Toffoli suspendeu novamente análise do tema

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São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal com os votos dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que se posicionaram de forma contrária à possibilidade.

O tema é debatido desde 2015 na corte, e o placar está em 5 a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha. Após o voto dos dois ministros, o julgamento voltou a ser suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.

Votaram pela descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (já aposentada). Antes de Mendonça e Kassio, apenas Cristiano Zanin havia se manifestado contra a descriminalização.

A ação em análise pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar, transportar ou cultivar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.

A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Para tentar mitigar esse problema, alguns ministros sugeriram, em seus votos, limites de quantidade de drogas para configurar o uso pessoal.

STF retoma julgamento sobre porte de drogas para uso pessoal - Ricardo Borges/Folhapress

Ficam faltando, além do voto do Toffoli, os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino não vota neste caso porque sua antecessora na corte, Rosa Weber, já se manifestou.

Confira a seguir um resumo dos votos já proferidos pelos ministros:

COMO ESTÁ A VOTAÇÃO

MINISTRO COMO VOTOU?
Gilmar Mendes Em agosto de 2023, em uma revisão de seu relatório, votou pela descriminalização da maconha
Edson Fachin Pela descriminalização do porte de maconha
Luís Roberto Barroso Pela descriminalização do porte de maconha; ainda em 2015, propôs quantidades de referência para caracterizar uso pessoal: 25 gramas ou cultivo de até seis plantas fêmeas, até que o Legislativo se manifeste sobre o tema. Em agosto de 2023, disse que aceita debater a ampliação da quantidade para até 100 gramas (uso pessoal)
Alexandre de Moraes Pela descriminalização do porte de maconha; propôs quantidades de referência para caracterizar uso pessoal: de 25 a 60 gramas ou cultivo de até seis plantas fêmeas
Cristiano Zanin Votou pela constitucionalidade do artigo 28, ou seja, contra a descriminalização do porte de drogas
Rosa Weber Pela descriminalização do porte de maconha e a favor de critérios objetivos para classificar o usuário (60 ou 100 gramas)
André Mendonça Contra a descriminalização; fixou, temporariamente, a quantia de 10 gramas para definir o que seria de uso pessoal (e assim diferenciar usuário de traficante) e deu 180 dias para o Congresso regulamentar o tema
Kassio Nunes Marques Contra a descriminalização; fixou a quantia de 25 gramas para definir o que seria de uso pessoal e assim diferenciar usuário de traficante

LEIA TRECHOS DE CADA VOTO

Kassio Nunes Marques (em 2024)

"Somente o parlamento poderá realizar as alterações sistêmicas legislativas correlatas no caso da opção pela descriminalização."

André Mendonça (em 2024)

"Não perceber essa lesividade [do uso da droga] reforça a crença sobre o baixo risco da maconha e pode minimizar os seus efeitos nocivos. Fumar maconha, transformar maconha em alimento ou cosméticos como se fosse um produto qualquer vai além do usuário e pode atingir a família e a sociedade."

Rosa Weber (em 2023)

"A criminalização da conduta de portar drogas para consumo pessoal é desproporcional, por atingir de forma veemente o núcleo fundamental da autonomia privada. (...) O consumo de drogas estritamente pessoal coloca em risco a saúde individual do usuário."

Cristiano Zanin (em 2023)

"A mera descriminalização do porte de drogas para consumo, na minha visão, apresenta problemas jurídicos. (...) Não tenho dúvida de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas ligadas à exploração ilícita dessas substâncias, mas se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, a descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir para o agravamento desse problema de saúde."

Alexandre de Moraes (em 2023)

"Será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas (...) não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas mesmo quando a quantidade de maconha for inferior desde que de maneira fundamentada se comprove a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes."

Gilmar Mendes, relator (em 2015)

"É sabido que as drogas causam prejuízos físicos e sociais ao seu consumidor. Ainda assim, dar tratamento criminal ao uso de drogas é medida que parece ofender, de forma desproporcional, o direito à vida privada e à autodeterminação. O uso privado de drogas é conduta que coloca em risco a pessoa do
usuário. Ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita. (...) Logo, esse resultado está fora do âmbito de imputação penal. A relevância criminal da posse para consumo pessoal dependeria, assim, da validade da incriminação da autolesão. E, em princípio, a autolesão é criminalmente irrelevante."

Edson Fachin (em 2015)

"A distinção entre usuário e traficante atravessa a necessária diferenciação entre tráfico e uso, e parece exigir, inevitavelmente, que se adotem parâmetros objetivos de quantidade que caracterizem o uso de droga. Também não parece inserir-se na atribuição do Poder Judiciário, entretanto, a definição desses parâmetros. (...) Emerge como de responsabilidade, de um lado, do Poder Legislativo a fixação de tais parâmetros, e de outro, a respectiva regulamentação e execução por parte dos órgãos do Poder Executivo aos quais incumbem a elaboração e execução de políticas públicas criminais e sobre drogas."

Luís Roberto Barroso (em 2015)

"Quem defende a criminalização invoca como valor principal, como bem jurídico protegido, a saúde pública. Pois a saúde pública de longe virou um elemento secundário na política de criminalização, porque a saúde é preterida em muitos dinheiros e em muitas atenções pela política de segurança pública e de aplicação da lei penal. É uma política de criminalização e de repressão que consome cada vez mais recursos, que são recursos que evidentemente não vão para tratamento, educação e saúde preventiva. Com a seguinte e grave consequência lesiva para a saúde pública: como a droga é crime mesmo para o usuário, ele não vai preso, mas é criminoso, e deixa de ser réu primário, o usuário não procura o sistema de saúde pública, porque isso significa assumir a condição de criminoso."

Primeira sessão no STF do julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, em agosto de 2015 - Pedro Ladeira - 19.ago.2015/Folhapress
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