Descrição de chapéu Folhajus

Justiça libera condomínio de luxo na zona oeste de SP após processo de oito anos

Bosque Cidade Jardim teve obras paralisadas após questionamento sobre intervenção em área de proteção ambiental; empresa diz que sempre cumpriu normas vigentes

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São Paulo

A Justiça de São Paulo liberou, nesta terça-feira (10), a retomada da construção de um condomínio de luxo que prevê a abertura de quatro ruas e 51 lotes para casas, o Bosque Cidade Jardim, na zona oeste da capital. O empreendimento ficou quase nove anos com as vendas e obras paradas, por questionamentos à legalidade do projeto.

No terreno de 48 mil m² há uma APP (Área de Proteção Permanente) com remanescente de mata atlântica. Isso motivou, em 2015, uma ação do Ministério Público estadual que pedia a paralisação de qualquer obra, a proibição da publicidade do empreendimento, de qualquer venda (ou promessa de venda) e indenização por danos ambientais. A 13ª Vara da Fazenda Pública concedeu uma decisão liminar ordenando a paralisação do empreendimento, o que ficou em vigor por sete anos.

O condomínio de luxo foi lançado em 2013 pela incorporadora JHSF e uma empresa subsidiária do mesmo grupo, a Capri Administração de Bens.

Trecho do rio Pinheiros próximo ao bairro Cidade Jardim, na zona oeste de São Paulo - Gabriel Cabral - 12.ago.2019/Folhapress

A paralisação chegou a ser revogada em agosto do ano passado, e depois uma nova decisão suspendeu as obras do condomínio novamente em maio deste ano. A Promotoria do Meio Ambiente da capital chamava atenção para novas intervenções na área, apontando que empresas responsáveis pelo empreendimento já estaria cortando árvores e desviando o curso d'água no local.

Ao longo do processo, promotores ressaltaram que na área vivem 40 espécies de animais, o que inclui sete espécies endêmicas (só se desenvolvem nesse local) e uma ameaçada de extinção (o papagaio-verdadeiro).

No mês passado, a entrega de um laudo de perícia independente mudou o rumo do processo. Uma geógrafa designada pela Justiça para um estudo na área apresentou um relatório que apontou "ausência de sinais de corte da vegetação característica" e que não é possível relacionar danos ao meio ambiente com a canalização do curso d'água no local. A reviravolta no caso foi noticiada inicialmente pelo jornal O Globo e confirmada pela Folha.

O laudo diz, ainda, que não identificou nascentes de água no local, ao contrário do que afirma o Ministério Público. O documento também afirma que o empreendimento obteve todos os documentos necessários para o início da implantação do loteamento.

Questionada, a Promotoria afirmou que não foi notificado da decisão, mas afirmou que "em consonância com a sua função constitucional e com os laudos produzidos pelo setor técnico da instituição, o Ministério Público tomará todas as medidas processuais cabíveis na defesa do meio ambiente".

O diretor jurídico da JHSF, João Meira, afirmou em nota que a empresa "sempre cumpriu e cumpre todas as leis e normas vigentes. A seriedade do trabalho da companhia ficou evidente com as decisões da Justiça e o trabalho sério da perícia".

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