Descrição de chapéu STF Folhajus

Apesar de avanço, especialistas veem pouco efeito em decisões do STF sobre trabalho policial

Nesta quinta (11), tribunal julgou casos sobre abordagens baseadas em raça e vítimas de bala perdida durante operações

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São Paulo

Especialistas ouvidos pela Folha relativizaram o alcance das decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta (11) sobre o trabalho policial.

A corte estabeleceu que o Estado brasileiro deve ser responsabilizado, na esfera cível, pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações de segurança pública.

Horas depois, definiu que abordagens policiais devem estar fundamentadas em elementos objetivos, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, o chamado perfilamento racial, nem por sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.

Plenário do Supremo durante sessão - Pedro Ladeira - 6.mar.2024 /Folhapress

Para Álvaro Palma de Jorge, professor de direito constitucional na FGV (Fundação Getulio Vargas), a tese fixada sobre responsabilização pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas é algo importante para consciência do Estado.

"Antes, se alguém era ferido ou morto por bala perdida durante operação, era preciso demonstrar que o tiro saiu de um policial. Numa perícia inconclusiva, ninguém, era responsabilizado", explica.

"Agora, o recado é o seguinte: se o Estado assume o risco da operação e há acidente com ferido ou morto, ele vai ser responsabilizado por assumir o risco. Não importa mais de onde veio a bala."

O professor avalia que isso pode acarretar operações mais cautelosas. Porém, pondera que não deve acabar com os casos de mortes e ferimentos acidentais.

Já a decisão do Supremo sobre abordagens garante direitos constitucionais, na avaliação de Palma de Jorge. "O julgamento de hoje reforça uma série de decisões do STF contra preconceitos. Ela passa uma mensagem de que o Estado não deve tolerar qualquer prejulgamento", avalia ele.

No entanto, o professor diz ter dúvidas quanto à real capacidade de a nova jurisdição mudar a conduta de policiais.

"Toda vez que você impõe restrições com consequências, isso gera novas avaliações sobre como fazer as coisas. Acontece que é fácil burlar algo tão subjetivo. Os agentes vão aprender meios de burlar. Isso deve ser observado", declara.

Marina Dias, diretora-executiva do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), é mais categórica. Para ela, a tese fixada sobre abordagens "muda muito pouco".

"Acho que o avanço está no fato da tese expressamente falar que a busca pessoal precisa ser fundada em elementos objetivos, não com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física", diz. "Mas, na prática, a gente não criou ali limites mais claros sobre o que pode ser considerada fundada suspeita", adverte.

A lei brasileira nunca definiu com exatidão o que é o preceito de suspeita, que permite aos policiais abordar qualquer cidadão, explicou Amanda Pimentel, do Núcleo de Justiça Racial e Direito da FGV, à reportagem. Na ausência de objetividade legal, os agentes podem, em tese, decidir o que é uma atitude ou comportamento duvidoso a partir de suas convicções.

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