Moradores do Alto de Pinheiros vão ao MP-SP contra Lei de Zoneamento

OUTRO LADO: Prefeitura de SP diz que a revisão da legislação promoveu ajustes para a melhoria da aplicação na cidade

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São Paulo

Um grupo de moradores de Alto de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, recorreu ao MP-SP (Ministério Público de São Paulo) para que a revisão da Lei de Zoneamento seja considerada inconstitucional.

Pela revisão, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em janeiro deste ano, trechos da avenida Ruth Cardoso e da rua General Furtado Nascimento passaram a ser considerados zona de centralidade (ZC), e não mais zona de corredor (ZCor 2).

Com a sanção do prefeito, há possibilidade que essas vias recebam prédios de 48 metros de altura. Pela legislação anterior, o limite de altura era de 10 metros.

Trecho em Alto de Pinheiros pode receber prédios de 48 metros de altura
Trecho em Alto de Pinheiros pode receber prédios de 48 metros de altura - SAAP/Divulgação

"O Alto dos Pinheiros é um bairro estritamente residencial e os prédios limítrofes às casas precisam seguir a legislação da zona de transição para manter harmonia e salubridade", afirma Maria Helena do Amaral Osorio Bueno, presidente da SAAP (Associação dos Amigos de Alto dos Pinheiros).

O grupo protocolou uma representação no MP, que tem atribuição de propor a ação direta de inconstitucionalidade.

O órgão informou à reportagem, nesta sexta-feira (24), que a representação está em fase de instrução e aguardando a manifestação do prefeito e da presidência da Câmara Municipal de Vereadores.

A lei estipula que zona de centralidade é destinada "à promoção de atividades típicas de áreas centrais ou de subcentros regionais ou de bairros, destinadas principalmente aos usos não residenciais, com densidades construtiva e demográfica médias".

No entanto, os moradores argumentam que as demais bandas das quadras neste trecho da Marginal Pinheiros são exclusivamente residenciais (ZER 1).

Os moradores também dizem que este trecho da revisão não constava no texto do projeto de lei enviado pelo Executivo à Câmara Municipal de Vereadores e não foi debatido em audiência pública.

O trecho não constava no projeto aprovado em primeira votação pelos vereadores, segundo a assoiação. A Câmara discute projetos de lei através de duas votações, e mudança em Alto de Pinheiros passou a existir somente na segunda votação, através de uma emenda apresentada pelo vereador Isac Félix (PL).

"Tratando-se de emenda que foi apresentada e aprovada no mesmo dia, evidentemente não se submeteu a análises técnicas, nem foi objeto de debates junto a representantes da sociedade civil", escreveu a SAAP.

Em nota à Folha, a Smul (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento) diz que a revisão da Lei de Zoneamento "promoveu ajustes importantes para a melhoria da aplicação da legislação na cidade".

A prefeitura afirmou, ainda, que a revisão não impede a demarcação de zona de centralidade (ZC) junto à zona exclusivamente residencial (ZER) no mesmo quarteirão.

A pasta também disse que, para preservar a paisagem urbana, a gestão Nunes desenvolve outras ações, além do limite de gabarito de altura. "Manter recuos e garantir a taxa de ocupação máxima definida por lei são exemplos", diz a prefeitura.

Procurada pela Folha, a assessoria de imprensa de Félix disse que o vereador não irá se pronunciar.

O vereador Rodrigo Goulart (PSD), relator do projeto de lei na Câmara, afirmou que o debate e aprovação da Lei de Zoneamento ocorreu dentro da legalidade e foram feitas 35 audiências públicas.

"Sobre a emenda apresentada, é regimental que os vereadores possam fazer uso deste instrumento na votação final. Isso não significa que o teor da emenda tenha sido definido sem debate, pois cada vereador também discutiu a revisão da Lei de Zoneamento ouvindo a sociedade", afirmou Goulart, através de nota.

"Há de se reafirmar que o Projeto de Lei foi aprovado por 46 votos favoráveis dos 55 vereadores, no dia 21 de dezembro de 2023", completou o vereador.

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