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Post distorce decisão do STF sobre uso de banheiros por pessoas trans

Após nove anos, a corte preferiu não julgar caso de danos morais contra shopping de Florianópolis

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São Paulo

Um post feito nas redes sociais desinforma ao dizer que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que mulheres transexuais não podem usar banheiros femininos. O autor do conteúdo enganoso, deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), escreveu: "Por 8x3, STF decidiu que banheiro masculino é para homem e feminino para mulher. Trans não pode usar banheiro feminino".

A publicação, visualizada mais de 94 mil vezes no X até 11 de junho, se refere a uma decisão de 6 junho, quando a corte decidiu não julgar um caso sobre o tema. A ação foi movida por Amanda dos Santos Fialho, mulher trans impedida de usar o banheiro feminino no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Mas, diferentemente do que o post afirma, o Supremo não decidiu pela proibição, mas concluiu que o caso não envolvia tema constitucional e, portanto, não deveria ser julgado pelos ministros.

Fotografia mostra o ministro Luiz Fux durante sessão na Primeira Turma do STF. Ele usa terno preto, camisa social branca e gravata preta, e aparece olhando para outro homem, que está de costas e com a aparência desfocada.
O ministro Luiz Fux entendeu que o processo não incluía um questionamento constitucional e, portanto, não deveria ser julgado pela corte - Andressa Anholete - 4.abr.2024/Divulgação/STF

O recurso analisado pelo STF começou a ser julgado em novembro de 2015. Na ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu o direito das pessoas trans e votou para restabelecer a condenação do shopping a pagar R$ 15 mil de indenização. "As pessoas transexuais têm direito a serem tratadas socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público", ele afirmou, à época. Luiz Edson Fachin o acompanhou no voto.

Na sequência, Luiz Fux pediu vista. Na recente retomada do julgamento, nove anos depois, o ministro abriu a divergência por uma questão processual. Para ele, o processo não inclui um questionamento constitucional. "A relevância social por si só não pode conduzir ao abandono dos limites impostos pela sistemática judicial", disse.

Votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Cármen Lúcia votou com Barroso e Fachin.

A reportagem tentou contato com Paulo Bilynskyj, mas não houve resposta até a publicação deste texto.

VERDADEIRO OU FALSO

Recebeu um conteúdo que acredita ser enganoso? Mande para o WhatsApp 11 99581-6340 ou envie para o email folha.informacoes@grupofolha.com.br para que ele seja verificado pela Folha.

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É um projeto dedicado ao combate da desinformação nas redes sociais patrocinado pela Philip Morris Brasil.

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