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Governo Tarcísio suspende consulta sobre escolas cívico-militares após decisão judicial

Desembargador determinou a suspensão do programa até que STF julgue a constitucionalidade do modelo

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São Paulo

A Secretaria Estadual de Educação enviou nesta quinta-feira (8) um comunicado às escolas determinando suspensão imediata das consultas públicas para adesão ao modelo cívico-militar. A determinação ocorre um dia após uma decisão judicial suspender a implementação do programa na rede estadual paulista.

"Pedimos que todas as escolas interrompam qualquer atividade ou evento planejado sobre este tema até nova orientação. Esta decisão judicial visa assegurar que todas as ações estejam em total conformidade com a legislação vigente e que os direitos de todas as partes envolvidas sejam devidamente respeitados", diz o comunicado da secretaria.

O documento afirma ainda que o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) irá recorrer da decisão. "Tão logo seja suspensa a liminar, retomaremos o processo normalmente", informa.

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Escola cívico-militar na Estrutural, região administrativa de Brasília - Pedro Ladeira- 15.fev.19/Folhapress

Segundo a Secretaria de Educação, diretores de cerca de 300 escolas estaduais manifestaram interesse em receber ao modelo. Essas unidades estavam no processo de consultar as comunidades escolares sobre a adesão.

Pelo cronograma inicial, a consulta deveria ocorrer até 15 de agosto, mas teve que ser suspensa após a ordem judicial.

Nesta terça-feira (6), uma decisão do desembargador Figueiredo Gonçalves determinou a suspensão da lei que criou as escolas cívico-militares em São Paulo, até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue ação que questiona constitucionalidade do modelo.

A decisão liminar atende um pedido da Apeoesp (sindicato dos professores). Assim que a lei foi sancionada por Tarcísio, o PSOL ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF. O partido defende que o programa fere as constituições federal e estadual, além da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Na decisão proferida, Gonçalves argumentou que a suspensão é necessária para "evitar eventuais prejuízos pela instituição do programa".

"Não se cuida, desde já, de se impor a interpretação acerca da inconstitucionalidade da lei estadual que se questiona nesta ADI. Contudo, inegavelmente, há a controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante, para que se defira a liminar reclamada, até decisão definitiva sobre o tema", diz o magistrado. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação no STF.

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