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Já esta aparecendo a turma do "deixa disso". Fica dificil não apoiar a ideia de que o Congresso deva ser chamado de quadrilha.
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O deputado Sergio Moraes, PTB-RS, afronta o eleitorado, principalmente o Gaúcho, dizendo que pouco se importa com a opinão deles, pois é sempre reeleito.
É claro, ele detém o mandato e nós não temos como tirá-lo de lá. Uma lástima.
O simples fato de não votar nele novamente não o impedirá de assumir novamente o mandato, uma vez que o partido poderá levá-lo de arrasto com votos que sobra e de legenda.
Acho que a limpeza tem que ser bem feita, não votando no petulante deputado e nem no partido, que certamente o apresentará novamente como candidato.
Tenho certeza que o povo Riograndense saberá responder a este ignóbil deputado.
A afronta mexe com os brios e a dignidade das pessoas.
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Todos sabemos que essa verba indenizatório para gastos, é uma forma dos deputados terem um salario paralelo e todos usam de alguns artificios para pegarem ela integralmente.
O Edmar como dizem tem dividas com o Banco do Brasil, ele tambem não pagou determinadas Impostos e taxas para o INSS, isso que o que saiu na imprensa, mas isso não é responsabilidade da Camara e sim das instituições que foram prejudicas em seus creditos, essas instituições tem que recorrer a justiça para cobrar esses valores do Edmar.
Edmar e o homem do Castelo que gera tanta polemica e inveja, e ainda por cima por causa do Castelo querem fazer dele o unico culpado por tantas irregularidades que atinge a todos com o mesmo grau de irresponsabilidade e as mesma irregularidades.
Nesse saca é uma coisa só e todos são iguais em forma e estruturas e pensamentos e interesses.
Esse é o monstro do corporativismo que tanto destroi com os direitos dos cidadões previlegiando os grupos.
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Temos tentado fazer chegar ao conhecimento dos colegas comentaristas nossa opinião sobre o pretendido arquivamento do processo do Deputado Edmar Moreira. Em 06/05/2009 - 12h17 foi veiculada a primeira parte de nosso comentário, que não passava de meras transcrições. Entendemos que nada escrevemos que pudesse ser considerado ofensivo e, pois, censurado. Esperamos até hoje a publicação da continuação. Pretendemos, agora, contar com a boa vontade de vossoria para submeter à apreciação dos colegas nosso ponto de vista a respeito do caso. Desde já, muito obrigado.
"Conselho de Ética deve arquivar processo contra deputado do castelo".
"O processo por quebra de decoro parlamentar contra o deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) deve ser arquivado pelo Conselho de Ética. O relator do caso, deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), afirmou à Folha Online que seu parecer vai defender o arquivamento do processo. Moraes considerou a defesa entregue pelo deputado "consistente"". CONTINUA
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Entende-se como vantagens indevidas aquelas não autorizadas por lei. O dinheiro público é para ser gasto no interesse público. Mas o "ilustre" relator com isso não comunga. Em flagrante desrespeito ao contribuinte-eleitor, que recolhe tributos aos cofres públicos à custa de muito suor - suor que eles, parlamentares, só despendem quando se vêm obrigados a justificar suas falcatruas perante a opinião pública - asseverou: "O que não é proibido, podia até ser permitido. A verba indenizatória é dele, ele faz o que quiser com ela....". Ledo engano do deputado conivente com as pilantragens do deputado Edmar Moreira. A verba indenizatória não é propriedade do parlamentar. É quantia que lhe é posta à disposição para se ver ressarcido, "na justa medida", dos gastos por ele efetivamente despendidos na defesa dos interesses dos eleitores-contribuintes. Portanto, se o quanto despendeu é de valor inferior, a sobra da verba deve ser restituída a quem de direito, para ser empregada em novas ações de interesse público. Quando a Constituição veda a percepção de vantagens indevidas está, ao mesmo tempo, dizendo que só é permitida a percepção de vantagens legalmente autorizadas. CONTINUA
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TADINHO DO POVO BRASILEIRO
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Defendeu-se o deputado Edmar Moreira argüindo que "Inexistia à época qualquer norma que proibisse o uso da verba indenizatória para ressarcir gastos em empresas do próprio parlamentar. Como também não existia regulamentação para transferência das passagens aéreas a familiares".
"Caras de pau" não! "Caras de concreto armado", tanto um como outro. Não é verdade que inexistia norma que proibisse malversação de dinheiro público. E se verdade fosse, é mais certo que também inexistia norma que autorizasse essa disposição do dinheiro do contribuinte. O mais leigo dos brasileiros sabe que o invocado Regimento Interno da Câmara dos Deputados é diploma legal hierarquicamente muito inferior à Constituição da República Federativa do Brasil - nossa Lei Maior (o mesmo se aplica ao Regimento Interno do Senado Federal). Reza o art. 55 da nossa Carta Magna: "Perderá o mandato o Deputado ou senador: ...; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; ... § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de VANTAGENS INDEVIDAS" (grifo nosso). CONTINUA
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Partindo da linha do perverso e mal intencionado raciocínio do deputado Sérgio Moraes, não poderíamos deixar de concluir que se o parlamentar quiser dispor das verbas indenizatórias para a consecução de fins ilícitos poderia muito bem fazê-lo, e sem que ninguém pudesse a isso se opor. Mas o povo não lhe outorga mandato para isso, mas, sim - na presunção de ser ele idôneo -, para em seu nome agir em defesa seus lídimos interesses. Soubessem os eleitores que certos parlamentares eram possuidores dos predicados que agora afloram, certamente, não lhes confeririam o direito de representá-los.
O quanto aqui dissemos com relação à verba indenizatória se aplica, sem qualquer restrição, às quotas de passagens aéreas. As quotas não utilizadas no exercício do múnus que cabe ao parlamentar devem ser devolvidas a quem de direito para serem aproveitadas oportunamente; tudo por zelo ao patrimônio público.
No campo do Direito Público não cabe o princípio "pilantropicamente" invocado pelo senhor relator de que "o que não é proibido é permitido". A disponibilidade de direito público exige expressa autorização legal. CONTINUA
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A decisão do deputado-relator, acreditamos, não surpreende nem os mais incautos. Agora só esperamos que apareça um antiético que tenha hombridade (hombridade em antiético?), não, melhor dizendo, que tenha coragem de propor a mudança do nome do grupelho para CONSELHO ANTIÉTICA, isso só para satisfazer o ego daqueles que se sentem prestigiados, honrados, em fazer parte de um conselho, mesmo que este só sirva para referendar atos incompatíveis com o decoro parlamentar, que é o que temos visto, tanto no "senado" como na "câmara". Assim não ficaríamos na esperança de algum dia vermos uma decisão ética.
A bem da verdade, hoje, na sua atual composição, o que já não se justifica é a existência da própria Câmara dos Deputados. Não estamos fazendo afirmação leviana. Vejam o que disse, arrazoando a defesa do deputado Edmar Moreira, o relator do processo, deputado Sérgio Moraes: "Se temos 513 deputados e só um é investigado então ele é boi de piranha. E os outros 512 deputados, além do Edmar? Tem muita gente [deputados] dona de posto de gasolina que até a semana passada abastecia nos seus postos. Eu acho que isso é moral, sim. Qual o problema de você usar sua verba em um posto de gasolina, se ele cobra preço da tabela?". CONTINUA
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Ao nobre "jurisconsulto" assiste razão se os deputados proprietários de postos de combustíveis estiverem comprando o produto comedidamente, ou seja, na medida de suas necessidades. Não só é moral como legal. Mas ele deixa transparecer que os deputados empresários de postos se conduzem da mesma forma que seu cliente, melhor dizendo, que seu colega Edmar Moreira, ou seja, no mínimo, abastecendo mais do que o suficiente para suprir as necessidades normais, fazendo não sabemos o que do combustível excedente, ou, no máximo, não abastecendo e pegando nota fria. Em ambos os casos, pois, obtendo vantagens indevidas. Se destas últimas formas procedem estão, como seu coleguinha, incorrendo em quebra do decoro parlamentar, pelo que não mereceriam, também, melhor sorte do que a perda do mandato.
Diante disso tudo, o que temos a lamentar é que nossas Forças Armadas não estão sob o comando de quem tem interesse na observância do nosso ordenamento jurídico. Se tivéssemos estariam elas autorizadas a fechar imediatamente a Câmara dos Deputados. Reza o art. 142 da nossa Lei Maior: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da LEI e da ordem" (grifo nosso).
Piedade Senhor!
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Isso é muito bom para o Brasil, o povo oprimido já sofreu demais, agora e chegada a hora dos senhores de engenho acertarem as contas com nossa justiça.
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O que não dá pra entender é o Relator afirmar que a
imprensa divulga falsas informações diariamente e
que a sociedade não acredita nas informações dadas
pela imprensa!
Então,por que o Sr. relator não processa quem deu as informções "falsas"?
A democracia exige responsabilidades!
É lamenrtável assistir o que estamos assistindo,mas só estamos assistindo porque a democracia tem um canhão e uma bomba que vai fazer um estrrago nesse congresso agora,mas, depois ,ajudará a reestruturar a instituição que é um bem maior da nossa sociedade.
Esse canhão é a imprensa.Que quando exercida livremente faz a gente ouvir até mesmo a "pouca vergonha" da boca de um deputado que deveria estar em outro lugar.Jamais na câmara dos deputados e ainda mais como Relator no "conselho de ética"!
Viva a liberdade.A democracia e a imprensa a oitava maravilha do mundo!
Sr. deputado: se o sr. não sabe ainda o que a sociedade brasileira pensa de todas excelencias,por favor,leia a Folha de São Paulo.
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O povo brasileiro diz. "Dinheiro público não tem dono".
Então se desviarmos um pouco de dinheiro público, não vamos ser punidos.
Porque não tem dono, então não é de ninguém.
Se não é de ninguém, ninguém vai reclamar dele, ninguém vai nos processar.
Como ninguém não existe, então o dinheiro é meu e ponto final.
Conclusão: Quem me processar, vai ser processado por mim, porque não fiz nada de errado.
Acho que é mais ou menos assim com o dinheiro público e o serviço público no BRASIL.
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Lembre-se da BASTILHA
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