Publicidade
Publicidade
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Nomeação de novo juiz do Supremo pode ter impacto sobre a Lava Jato
- Indicação de Alexandre de Moraes vai aprofundar racha dentro do PSDB
- Base no Senado exalta currículo de Moraes e elogia indicação
- Na USP, Moraes perdeu concursos e foi acusado de defender tortura
- Escolha de Moraes só possui semelhança com a de Nelson Jobim em 1997
+ Comentadas
- Manifestantes tentam impedir fala de Moro em palestra em Nova York
- Temer decide indicar Alexandre de Moraes para vaga de Teori no STF
+ EnviadasÍndice
A lei, em seu processo de formulação, passa por várias etapas, estabelecidas na Constituição. Neste processo temos a iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência da lei. A iniciativa da lei normalmente compete ao Executivo ou ao Legislativo, mas há casos em que a própria Constituição determina que a iniciativa caiba ao Judiciário. Proposta a lei, segue-se a sua discussão no Congresso Nacional, se federal, ou nas Assembléias Legislativas, se estadual; em seguida, vem sua votação, que é a manifestação da opinião dos parlamentares favorável ou contrária ao projeto de lei. Se favorável ao projeto for a maioria dos votos, a lei estará aprovada pelo Legislativo. Então, a lei é encaminhada ao Presidente da República (lei federal) ou ao governador de estado (lei estadual) que poderá sancioná-la ou vetá-la.
(CONT...)
avalie fechar
Vetada, total ou parcialmente, o veto é submetido ao Congresso ou à Assembléia, que poderão derrubá-lo.
Rejeitado, o Executivo tem que acatar a decisão do Legislativo. Nesse caso, bem como nos casos em que o poder de veto nao é exercido no prazo legal (quando diz-se haver sanção tácita), o Presidente da República deve acatar a lei promulgada pelo Poder Legislativo. Sancionada e promulgada (ato pelo qual o Executivo determina sua execução), a lei é publicada no Diário Oficial. Sua vigência se dá após o prazo de 45 dias de sua publicação, ou no prazo estabelecido expressamente no diploma legal. Este período entre a publicação e a entrada em vigor da lei é conhecido pela expressão latina "vacatio legis".
SE ESTA LEI ESCRITA PELO HOMEM É FALHA, NÃO HÁ APLICAÇÃO NA MAIORIA DESTAS LEIS EM NOSSO PAÍS, SE HÁ INCONSTITUCIONALIDADE EM ALGUMAS DELAS, QUEM CRIA AS LEIS NO BRASIL E QUEM ELEGE ESSES "CRIADORES"?
(CONT...)
avalie fechar
Como ja havia dito, se esta nação em sua maioria esta "ACOMODADO" (QUE FICA SENTANDO NO TRONO DE UM APARTAMENTO, COM A BOCA ESCANCARADA, CHEIA DE DENTES, ESPERANDO A MORTE CHEGAR...) onde não faz nada para promover uma mudança radical de atitudes, conceitos e afirmação de sua dignidade, não é se livrando de suas responsabilidade como cidadão brasileiro e responsabilizando totalmente o setor produtivo deste País que mudanças ocorrerão.
E venho novamente frisar, QUAL A ILEGALIDADE DE SE DESMATAR NA "AMAZONIA LEGAL"? NENHUMA, pois esta na Lei. Para os leigos é só ler Lei Federal n° 4.771 de 1965 que Institui o Código Florestal, com alterações pela MP 2166 de 24/08/2001, onde:
Art. 16. As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo:
I - 80%, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal;
II - 35%, na propriedade rural situada em área de cerrado localizado na Amazônia Legal. Ou seja, é direito por Lei desmatar 20% (antes da MP 2166 era direito desmatar 50% de cada propriedade) de área de floresta e 65% de área de cerrado de cada propriedade rural.
Que se cumpra a Lei e que se PUNA SIM, QUEM DESMATA ILEGAL, mas que se mantenha este direito.
(CONT....)
avalie fechar
Agora quando o governo decretar que não se pode desmatar mais nenhum hectare de terra na "Amazônia Legal", proibir definitivamente a criação e plantação de qualquer produto agro-pastoril na região e, indenizar todas aquelas famílias que construíram seu patrimônio ao longo dos anos na região, criar capacitação e emprego para "ex" trabalhadores rurais e de madeireira, criar o "BOLSA FLORESTA" para aqueles que viviam da exploração legal de madeira, criação de bovino, agricultura, e subsidio para o comercio de alguns municípios que tem como única fonte de geração de renda e emprego, o dinheiro dessas atividades e, para que aproximadamente 12% da população nacional que vive na região da "Amazônia Legal" não tenha que migrar para o sul e sudeste (que alias são regiões onde a própria população não faz o dever de casa, exigindo de seus governos o reflorestamento de suas matas ciliares desmatadas por fazendas agro-pastoris e usinas hidrelétricas) atrás de novas oportunidade de empregos, inchando mais as grandes capitais com pais de famílias desempregados e que acabam marginalizados nessas regiões, ai sim, vestirei a "camisa" de ambientalista e ficarei criticando o setor produtivo deste País sem evidenciar uma solução para tal situação como muitos fazem!
avalie fechar
avalie fechar
Quem sabe que fale agora ou se cale para sempre.
A lei no Brasil faz parte de um sistema Burocratico imenso que a transforma numa industria de lucros para quem vive dele e nela.
A lei no Brasil mora na Burocracia e seu alimento são interesses dos donos dessa industria que tanto mal faz a nação.
quando estamos vendo montes e montes de carros aprendidos apodrecidos no tempo sem valor atualmente, depósitos que nossas policias não tem como sumir com eles e as mesmas alugando locais para guardar todas essas coisas sem valor é um derespeito ao povo a nação tanta incompetencia dos nossos administradores publicos e de nosso poder judiciario que tanto dificulta a transformação desses bens em dinheiro.
Vem os Bois, preederam os bichinhos e tem que vendelos para não sairem mais caros do que seu valor real, tem que ter um juiz que de os direitos de policia e que esses animais sejam vendidos ou doados para não darem mais prejuizos, se continuarem dar prejuizos temos que dizer que esses funcionarios publicos do imbama ou são muito despreparados e incompetentes ou estão agindo com má fé e irregularmente.
Como podemos entender esse tipo de negocio e que negocio! uns ganham diarias, outros alugam helicopeteros, outros ganham horas extras e o custo dos bois já está mais caro do que seu valor real.
O preço da picanha desse boi deve estar mais ou menos 200,00 reais o kilo.
Chega de incompetencia e de incompetentes.
avalie fechar
avalie fechar
O direito à propriedade é o direito de não ter sua propriedade tirada pela ação de outro.
O direito à propriedade é o direito de usar aquilo que se produz para os próprios fins. Propriedade, portanto, é tudo aquilo sobre o que um indivíduo tem liberdade para usar plenamente - a seu critério, de se usar algo como se bem entende - independente do consentimento alheio, dentro dos parâmetros LEGAIS DA LEGISLAÇÃO.
avalie fechar
avalie fechar
Precisa chamar a atenção para a preservação do meio ambiente sim. Mas também precisa-se do bom senso demonstrado pelo ministro ao impedir a prisão do gerente da fazenda. Se alguém deveria ser preso era o suposto propiretário das terras.
O que se precisa é de mais serviço e menos lero-lero. O Brasil possui uma legislação ambiental bastante rigorosa. Como acontece com todas as outra leis, o que falta é fiscalização por parte das "autoridades competentes". Resumindo, o que falta mesmo são os funcionários públicos começarem a justificar os seus salários e partirem para a fiscalização.
Um exemplo?
Quem cumpre o dispoto no código florestal sobre matas ciliares?
Ninguém.
Existe dificuldade de fiscalização? Não porque esta lei é para todo o território nacional e no Brasil, de norte a sul e de leste a oeste ela deveria ser cumprida, mas quase sempre não é.
E cadê a fiscalização?
Ninguém sabe, ninguém viu. Sumiu!!!!
Pessoal do meio ambiente, mais trabalho e menos espaço e "trabalho conjunto" com as ONGs!!!
Vocês são pagos para defender os interesses do Brasil e fazer cumprir a legislação brasileira. Não são pagos para "ficar de amizade" com ONGs que tem ínteresses que não são os nossos.
avalie fechar
Em toda a humanidade, na Italia antiga que fazia as leis que as criava e as inventava, antes de criar uma lei havia o interesse de como ela deveria ser e funcionar.
O homem em sua inconsequente ambiação e irresponsabilidade social faz desse instruimento uma bela ponte para chegar aos seus interesses e assim vai criando as leis vai manipulando, quem as julgas vai inchando as estrutaras que tem nas leis seu principal produto e o que estamos vendo hoje é mais uma industria de interesses particulares, impostas e explorando as instituições Política.
Essa é a verdadeira história da lei.
Lei essa prescrição do poder, que determina direitos e deveres, principio, norma, regra.
A lei essa maldita norma ou será um bem.
Essa que determina a impunidade que regulamenta a corrupção, ou será que favorece ou a protege, essa é a lei dos homens, leis dos interesses dos grupos do Corporativismo, esse dagrão do mal que assola a humanidade e aos direitos do cidadão.
Lei a realação constante e necessária entre a causa e efeito.
E todos buscam nas leis um instrumento para se apoiarem e quando não conseguem o apoio total para seus intesses mudam a lei de acordo com suas ambições.
Mas onde esta a lei do respeito, do amor pelo outro
avalie fechar
VOU DIZER, APENAS, PRESTEM ATENÇÃO NA QUANTIDADE DE PESSOAS QUE ESTÃO REVOLTADAS COM O MÍNIMO DE CONTROLE NECESSÁRIO PARA A MANUTENÇÃO INDISPENSÁVEL DO MÍNIMO DE FLORESTAS.
ESTAS MESMAS PESSOAS, QUE APRENDERAM NO PRIMÁRIO QUE O OXIGÊNIO VEM DAS ALGAS E DO MAR (POLUÍDO) E DAS FLORESTAS, POR PURA G A N Â N C I A , I G N O R A M QUE NÃO TERÃO O N D E G A S T R S E U S $$$$$, SE CONTINUAREMA A NÃO RESPEITAR O DIREITO ALHEIO E DO PLANETA.
EU FUMAVA HÁ MUITOS ANOS.
PAREI PARA NÃO FAZER MAL AOS OUTROS.
O AR, A NATUREZA É PRA TODOS!
DEIXEM DE SER EGOÍSTAS E COMANDADOS PELA "EXXON" AMERICANA QUE PAGA AOS CIENTISTAS PRA DIZER QUE "AQUECIMENTO GLOBAL" É BESTEIRA!
QUANDO ELE "BATER À SUA PORTA" E NA DE SEUS FILHOS E NETOS.....SEJA FELIZ!
avalie fechar
Art. 16. As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo:
I - oitenta por cento, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal;
II - trinta e cinco por cento, na propriedade rural situada em área de cerrado localizado na Amazônia Legal. Ou seja, é direito por Lei desmatar 20% (antes da MP 2166 era direito desmatar 50% de cada propriedade) de área de floresta e 65% de área de cerrado de cada propriedade rural.
Então que se cumpra a Lei e que se puna quem desmata de forma ilegal, mas que se mantenha direito de desmatar.
avalie fechar
avalie fechar
avalie fechar
avalie fechar
avalie fechar
Este governo chegou ao poder com uma retórica ambientalista vasia que só fez por aumentar a devastação da floresta. Agora não basta agir contra os que desmatam. Tem um enorme caminho pela frete para recompor o estrago.
avalie fechar
avalie fechar
Nós como brasileiros temos a missão sagrada de cuidar de nossos irmãos e dos recurssos naturais de dispomos. Harmonizar isso é tarefa delicada. Mas ao nosso modo iremos fazer.
avalie fechar