Um erro na ação elaborada pela campanha de Jair Bolsonaro ao TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, quase impossibilitou que o Lollapalooza fosse intimado em tempo para cumprir a decisão que tentou censurar manifestação de artistas durante o evento.
Na decisão, datada do sábado, o ministro Raul Araújo, do TSE, classificava como propaganda eleitoral as manifestações políticas das cantoras Pabllo Vittar e Marina no Lollapalooza e determinou multa de R$ 50 mil para a organização do festival no caso de novas manifestações.
Os advogados do PL, partido do presidente, puseram no polo passivo da medida empresas e respectivos CNPJs sem relação com a organização do festival, porém.
A oficial de Justiça responsável por entregar a intimação foi ao endereço comercial citado pelos autores da ação, mas não encontrou o escritório ligado ao Lollapalooza. As tentativas fracassadas ocorreram na parte da manhã e no início da tarde deste domingo.
Foi só quando teve de intimar o Lollapalooza a cumprir essa decisão que o TSE percebeu que a campanha de Bolsonaro havia errado o CNPJ da empresa. O grupo acabou então sendo intimado no local do festival, em Interlagos, na zona sul de São Paulo. Foi só depois disso que a T4F Entretenimento, produtora do evento, se manifestou contra a decisão, entrando com pedido de reconsideração na corte eleitoral.
No documento encaminhado ao tribunal, a defesa do festival afirma não ter como fazer cumprir a ordem que "veda manifestações de preferência política" e diz não poder agir como censora privada, "controlando e proibindo o conteúdo" das falas.
As advogadas do Lollapalooza ainda falam sobre o episódio da intimação, dizendo "ressalva-se que a T4F desconhece por completo as duas empresas representadas, que não tem qualquer relação com a atual organização do festival" e afirmou que "contudo, de boa-fé, a T4F se apresenta como produtora do evento".
Vale notar que, como se trata de uma decisão monocrática, tomada pelo ministro Raul Araújo, a ação ainda vai passar pela análise de mérito pelo plenário. Ou seja, a decisão poderá ser reformada ou mantida pelos ministros, podendo multar as manifestações durante o evento.
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