Descrição de chapéu Folhajus

Homem que pedia fatia da herança de Marília Mendonça perde na Justiça

Gabriel Ramalho acumula nova derrota no caso; ele dizia ser empresário da artista e que a incentivou no início da carreira

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

A Justiça de Goiás impôs nova derrota a Gabriel Gonçalves Ramalho, que exigia R$ 9 milhões do espólio da cantora Marília Mendonça, morta num acidente de avião em 2021. O empresário dizia ter sido empregado da artista, tendo direito à verba trabalhista.

A cantora Marília Mendonça - Divulcação

Uma decisão em primeira instância já havia negado esse pedido. Agora, o desembargador Daniel Viana Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, concordou com o posicionamento da família de Marília e determinou que Ramalho pague honorários sucumbenciais aos advogados da artista, no valor de 8%.

De acordo com reportagem do portal Metrópoles, Ramalho foi um dos incentivadores de Marília no início de sua carreira e detinha 10% dos ganhos dela. Ele se dizia empresário da cantora, embora nunca tenha sido formalizado nesse cargo, segundo a família. Depois da morte de Marília, Ramalho acionou a Justiça a fim de obter verbas trabalhistas sobre um salário mensal de R$ 200 mil.

Nas redes sociais, os parentes da artista comemoram a vitória na Justiça. Ruth Moreira, mãe de Marília, repostou uma mensagem do advogado Robson Cunha.

"Não costumo me manifestar acerca de processos judiciais, mas esse possui algo 'sui generis'. O Gabriel fez muito mal para Marília e ainda tentou ser oportunista após a morte dela. É uma questão de lealdade e honra não permitir que o Gabriel fizesse isso com a família dela. Hoje nós temos uma grata sensação de JUSTIÇA!", escreveu o advogado.

O irmão da cantora, João Gustavo, republicou a mesma postagem, escrevendo "a Justiça de Deus não falha".

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.