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Élida Graziane Pinto

Leia poema sobre regras fiscais baseado em Drummond

Versos fazem críticas à condução de políticas econômicas

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Élida Graziane Pinto

Professora de finanças públicas da Escola de Administração de Empresas de São Paulo-FGV e Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo

[RESUMO] Poema aborda a relação entre a Constituição brasileira e as regras fiscais do país, criando um paralelo com a obra "O Homem, As Viagens" de Carlos Drummond de Andrade.

SAO PAULO, SP -  29.JUN.2023 - CONSTITUIÇÃO PARA ILUSTRÍSSIMA - Trabalho de Carolina Daffara para Ilustríssima sobre o poema "A Constituição; as regras fiscais", de Élida Graziane Pinto (Foto: Carolina Daffara/Folhapress)
Trabalho de Carolina Daffara para Ilustríssima sobre o poema "A Constituição; as regras fiscais", de Élida Graziane Pinto (Foto: Carolina Daffara/Folhapress) - Carolina Daffara

A Constituição; as regras fiscais

A Constituição, promessa civilizatória tão ousada
Soa programática no Brasil
Lugar de muita desigualdade e pouca eficiência alocativa,
Sofre uma reforma, uma alteração via ADCT, um limite fiscal
Toca para o Fundo Social de Emergência
Desce cautelosa no Fundo de Estabilização Fiscal
Pisa na Desvinculação de Receitas da União
Planta bandeirola no Orçamento da Seguridade Social
Experimenta a tredestinação das contribuições sociais
Coloniza as receitas vinculadas
Mitiga o financiamento dos direitos a saúde, assistência e previdência
Esvazia a Seguridade Social.

Seguridade Social fiscalmente mitigada: tão igual o caos nas contas públicas.
A Constituição continua a não caber no orçamento.
Façamos reformas administrativas, previdenciárias e fiscais – são limitados os gastos sociais.
Dezenas de Emendas foram aprovadas, renúncias fiscais foram ampliadas e o tamanho do Estado foi reduzido
Precariza serviços públicos
Privatiza
Terceiriza
Impõe juros altos
Adia a execução de direitos fundamentais.

Reformas constitucionais aprovadas, que caos persistente nas contas públicas!
Vamos a outra parte?
Claro – diz o discurso reformista
Ávido pela redução do tamanho do Estado.
Vamos implementar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Constituição submete-se ao contingenciamento para cumprir a meta de resultado primário,
Vê o visto – é isto?
Idem
Idem
Idem.

A Constituição continuará a extrapolar do orçamento se não houver um teto-prensa
A Emenda 95 proclama suposta justiça fiscal junto com injustiça social
Repetir o limite
Repetir a redução linear do Estado
Repetitório.

Outras regras fiscais restam para impor outras limitações a vinculações constitucionais.
O ordenamento todo vira restrição de custeio aos direitos fundamentais.
A Constituição chega ao regime fiscal sustentável e o teto será trocado pelo "NAF"
Só para rever os pisos em saúde e educação?
Não-vê que a enésima regra fiscal inventa
Bandas de oscilação da despesa primária conforme proporção da arrecadação.
Põe o pé e:
Mas que chata é a desconstrução dos pisos constitucionais, falso bastião
Proteção última derrubada.

Restam outras garantias de custeio e responsabilidades federativas fora
Dos pisos a desvincular, desindexar, des-
Obrigar.
Ao acabarem todas
Só resta impor à Constituição
(sobreviverá?)
A dificílima dangerosíssima reforma
De si a si mesma:
Alterar sua identidade "cidadã"
Negar a prioridade dos direitos fundamentais
Exclusivamente resguardar custeio às despesas financeiras
Negar toda e qualquer progressividade à tributação, ignorando a capacidade contributiva
Incivilizar
Desumanizar
O orçamento público
Invisibilizando em suas próprias inexploradas entranhas
A perene, insuspeitada desigualdade
De uma sociedade escravocrata incapaz de con-viver.

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