Fintechs poderão conceder crédito sem mediação de banco

Medida deverá elevar a concorrência no setor financeiro, na avaliação do CMN

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Brasília

O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta quinta-feira (26) resoluções que permitem a atuação de empresas de tecnologia do setor financeiro (fintechs) a concederem crédito sem a necessidade da intermediação de um banco.

Hoje, essas empresas atuam como correspondentes bancários na oferta de crédito. 

Com as novas regras, elas poderão eliminar um intermediário da cadeia e, assim, reduzir custos. Com isso, a expectativa de empresas do setor e do Banco Central é que as fintechs possam aumentar a competição na oferta de crédito, o que abriria a possibilidade de redução das taxas de juros por meio da maior concorrência.

A resolução 4.656/2018 cria a figura de dois novos tipos de instituições financeiras: as sociedades de empréstimos entre pessoas (peer 2 peer, do termo em inglês) e as sociedades de crédito direto.

Na primeira modalidade, poderão atuar fintechs que ligam investidores de um lado, dispostos a emprestar recursos com uma taxa de retorno favorável, e tomadores de outro. 

Nestas operações, o CMN fixou como limite R$ 15 mil por CPF ou CNPJ para cada concessão de de empréstimo. Ou seja, a exposição máxima do investidor a um tomador de crédito será de R$ 15 mil.

 

O limite vale apenas para investidores não qualificados (com aplicações inferiores a R$ 1 milhão). 

O teto foi defendido pelo Banco Central desde o início da consulta pública sobre as regras para o setor, em agosto do ano passado, mas foi reduzido. Inicialmente, o BC defendia um limite de R$ 50 mil.

Segundo Otávio Damaso, diretor de regulação do BC, o limite foi reduzido para testar o início dessas operações. Além disso, obrigará o investidor a diversificar o risco (emprestando para diferentes tomadores de empréstimos).

Com o sinal verde do CMN, poderão ser criados "supermercados de crédito", plataformas digitais em que investidores e tomadores de empréstimos poderão negociar taxas em operações diretas.

Nas sociedades de crédito direto, atuarão fintechs que emprestam recursos captados por meio de fundos de investimento, o que já existe hoje no mercado. O diferencial será a eliminação do banco como intermediário. 

Com a resolução, as fintechs poderão atuar ainda em segmentos antes restritos a instituições financeiras tradicionais, como análise de crédito e seguros.

Em nota, a ABFintechs (associação das empresas do setor) disse que as regras trarão maior credibilidade às operações e fomentarão uma competição mais saudável no mercado.

"Apesar de as fintechs atuarem legalmente, as regras existentes até então não haviam sido criadas especificamente para elas. Agora, será possível operar de maneira regulada e sob a supervisão do Banco Central, o que gera maior confiança a todos os envolvidos no negócio", disse o diretor de regulação da associação, Mathias Fischer.

REGULAÇÃO

Para serem enquadradas como instituições financeiras, as fintechs terão que obedecer a requisitos operacionais e prudenciais proporcionais compatíveis com o seu porte e perfil.

A regulação existente discrimina as empresas em cinco categorias, de acordo com a complexidade dos negócios e de seu tamanho. 

As fintechs deverão ser enquadradas no segmento S5, cuja regulação é "mais leve". Grandes bancos que operam no exterior, por exemplo, estão no segmento S1.

Por meio da resolução 4.657/2018, o CMN alterou parte das regras do segmento S5, permitindo que sejam enquadradas instituições que fazem operações de securitização, custódia e venda de direitos creditórios, justamente para permitir que fintechs entrem neste grupo.

Com as resoluções, o CMN altera ainda fator relevante para permitir que empresas atuem como instituições financeiras no Brasil. A partir de agora, permitirá que empresas deste setor sejam controladas por fundos de investimentos, brasileiros ou estrangeiros. 

Segundo Damaso, trata-se de "uma quebra de paradigma", que leva em consideração a realidade do modelo de negócios das fintechs. Boa parte delas tem parte importante de seu capital controlado por fundos de investimento de private equity. 

A estimativa é que entre 10 e 30 fintechs peçam a autorização para operar como instituições financeiras nos próximos meses. O BC, de acordo com Damaso, simplificou os processos de adesão para facilitar a entrada de startups.

"Com a nova regulação as fintechs de crédito passarão a ser enquadradas como instituições financeiras, com isto haverá necessidade de divulgação de dados para o Banco Central, o que é importante para a manutenção da solidez de nosso sistema, mas pode trazer custos adicionais para as fintechs", afirmou  Fischer, da associação de fintechs.

 

SEGURANÇA CIBERNÉTICA 

O CMN ainda determinou que, até 6 de maio de 2019, as instituições financeiras terão que implementar uma política de segurança cibernética, que tem como objetivo assegurar que o sistema seja resistente a ataques virtuais, incluindo proteção contra roubo de dados pessoais de clientes. 

A resolução prevê que as instituições sejam obrigadas a estabelecer requisitos para contratação de serviços de processamento, armazenamento de dados e computação na nuvem. 

"As instituições que já tiverem contratado a prestação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem, no Brasil ou no exterior, devem apresentar ao Banco Central do Brasil, no prazo máximo de cento e oitenta dias cronograma para adequação a esse novo regramento", diz texto divulgado pelo BC.

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