Funcionários da linha 4-amarela vão para Sindicato dos Metroviários

Decisão do TST provoca incerteza jurídica e ameaça elevar custo para concessionárias

Linha 4-amarela funcionou durante paralisações contra reformas do governo Temer, enquanto as demais não operaram - Rivaldo Gomes - 15.mar.17/Folhapress
William Castanho
São Paulo

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) transferiu para o Sindicato dos Metroviários de São Paulo a representação dos funcionários da linha 4-amarela, da ViaQuatro. A decisão provoca incertezas e ameaça elevar os custos para a concessionária.

O ramal entre as estações Luz, no centro, e Butantã, na zona oeste, é o primeiro sob PPP (parceria público-privada). Em fevereiro, a CCR, proprietária da ViaQuatro, venceu a concorrência de concessão das Linhas 5 e 17.

A decisão abre precedente para outros setores. "A decisão causa insegurança jurídica em razão de conflitos entre modos de ver o direito, o sindical e o administrativo", diz Letícia Queiroz, advogada do escritório Queiroz Maluf, especialista em infraestrutura.

Os funcionários da linha 4 pertenciam à base do Sindicrep (sindicato dos empregados de concessionárias) desde 2011. Em 2013, o Sindicato dos Metroviários entrou com uma ação na Justiça do Trabalho e perdeu na primeira e segunda instâncias.

As decisões foram reformadas, por unanimidade, na 6ª Turma do TST no dia 4 de abril e o acórdão foi publicado nesta sexta-feira (13).

O Sindicrep diz que vai recorrer e a ViaQuatro informa que não foi notificada e, se necessário, vai acionar as instâncias cabíveis. A decisão, porém, já passa a valer com a publicação do acórdão. "Isso terá impacto grande nos custos, como valor de piso salarial e benefícios que incidem sobre salários", diz Queiroz.

Pelo acordo coletivo da CCR com o Sindicrep, com validade entre 1º de março de 2018 e 28 de fevereiro de 2019, o maior piso salarial é de R$ 1.713. A empresa tem 1.100 funcionários. O menor piso dos metroviários é de R$ 2.158. O Metrô tem mais de 9.000 funcionários (leia quadro ao lado).

"Hoje são duas negociações distintas, com condições e direitos inferiores para os funcionários da linha 4. Vamos tentar unificar o acordo para que tenham as mesmas garantias que as nossas", diz Rodrigo Kobori, diretor jurídico do Sindicato dos Metroviários.

Para o professor do Insper Sandro Cabral, a mudança vai tornar as negociações mais duras para a ViaQuatro.

"A decisão transfere os funcionários para um sindicato mais forte. Inegável que para a empresa vai impor restrições adicionais", afirma.

PLANO DE NEGÓCIOS

Os encargos trabalhistas são um risco da concessão. Porém, a empresa, ao participar da concorrência, apresenta um plano de negócios.

"A concessionária pode tentar alegar que considerou a base em um sindicato e solicitar reequilíbrio [das contas ao estado]", diz Queiroz.

Outro ponto, segundo a advogada, são as greves. O ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) já destacou que a única linha em funcionamento, durante a paralisação contra a reforma da Previdência era a privatizada. "Greve dentro da concessão é complicado porque às concessões se aplica a continuidade dos serviços. Está na lei. Lidar com greve será um desafio", diz.

Concessionários vão recorrer até o Supremo

O presidente do Sindicrep (sindicato dos empregados de concessionárias), Rosevaldo Oliveira, afirma que vai recorrer da decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) até o STF (Supremo Tribunal Federal).

"Vamos fazer o nosso trabalho. Se não reverter, vamos ter de abandonar o barco", diz Oliveira.

"Mas, no nosso entendimento, trabalhadores de concessão devem ficar com o sindicato dos trabalhadores das empresas de concessão", afirma o presidente do Sindicrep.

A ViaQuatro, concessionária da linha 4-amarela, informa, em nota, que não tomou conhecimento do teor da decisão do TST.

"Quando oficialmente notificada, a empresa vai avaliar o conteúdo da decisão e, se necessário, acionará as devidas medidas e instância cabíveis."

O Metrô e a Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos, por meio da assessoria de imprensa, afirmam que não têm ingerência sobre as relações trabalhistas entre a concessionária e seus colaboradores.

PUBLICAÇÃO

O acórdão da 6ª Turma do TST foi publicado no Diário da Justiça do Trabalho nesta sexta-feira (13). A decisão proferida em recurso de revista tem validade já após a publicação.

De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, cabem ainda embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do próprio TST.

Também cabe recurso extraordinário ao STF quando o tema questionado se trata de matéria constitucional. Nesse caso, a Vice-Presidência do TST é que examina a admissibilidade do recurso. 

O acórdão da 6ª Turma do TST foi publicado no Diário da Justiça do Trabalho nesta sexta-feira (13). A decisão proferida em recurso de revista tem validade já após a publicação.

De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, cabem ainda embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do próprio TST.

Também cabe recurso extraordinário ao STF quando o tema questionado se trata de matéria constitucional. Nesse caso, a Vice-Presidência do TST é que examina a admissibilidade do recurso.

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