O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), saiu em defesa da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), que, na quarta-feira (27), proibiu governo federal, estados e municípios de vender o controle acionário de estatais e de suas subsidiárias sem aval do Poder Legislativo e licitação prévia.
"A decisão de Ricardo Lewandowski está correta. Vender ativo do Estado precisa ter aprovação do Congresso. É assim na democracia representativa", disse Maia à Folha nesta quinta-feira (28).
Maia disse que sempre foi a favor da escuta ao Legislativo. “A decisão dele ajuda porque assim que a gente votar o projeto da venda das distribuidoras, o processo fica com mais força jurídica”, afirmou.
“O governo ter encaminhado sem aprovação do projeto de lei que está na Câmara ia gerar uma brutal insegurança jurídica.”
O presidente da Câmara disse ainda que, sem a aprovação do Congresso, a privatização da Eletrobras fica frágil e que “a manutenção dessas empresas como estatais vai liquidar em 12 meses a capacidade de gestão da Eletrobras”.
A medida dificulta os planos do Palácio do Planalto e de demais esferas de privatizar empresas para fazer caixa e melhorar contas públicas.
O governo federal pretende derrubar a liminar de Lewandowski. O Planalto trabalha para evitar que a decisão judicial impeça a realização de um leilão para a venda de seis distribuidoras de eletricidade da estatal Eletrobras, agendado para 26 de julho.
A medida cautelar que determina a consulta prévia ao Legislativo foi deferida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).
As entidades questionaram vários trechos da Lei das Estatais (13.303/2016), sancionada no governo de Michel Temer, cujo texto regulamenta dispositivos da Constituição e faz alterações na governança das empresas públicas.
Elas pediram a suspensão, por liminar, da eficácia de toda a lei.
O ministro acolheu o pedido apenas parcialmente, ao avaliar questionamentos a artigo que torna dispensável a realização de licitação para a compra e venda de ações.
A determinação de Lewandowski terá de ser referendada pelo plenário do Supremo, mas já passa a valer. Não há data prevista para a manifestação do plenário.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.