Saiba como consultar o saldo do PIS, cujo saque foi autorizado

Governo liberou saque das cotas para qualquer idade

O presidente Michel Temer durante anúncio da ampliação dos saques do PIS/Pasep
O presidente Michel Temer durante anúncio da ampliação dos saques do PIS/Pasep - Pedro Ladeira/Folhapress
São Paulo

O presidente Michel Temer anunciou nesta quarta-feira (13) a ampliação do saque do fundo do PIS/Pasep  para trabalhadores não aposentados de todas as idades.

As pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988 terão até o dia 28 de setembro para retirar os recursos, seguindo um calendário que será divulgado pelo governo federal.

O trabalhador já pode consultar o saldo que tem no PIS na Caixa Econômica Federal.

Para isso, deve acessar o site www.caixa.gov.br/cotaspis e clicar em "Consulte seu saldo", no lado direito da página.

É preciso informar o número de seu PIS, CPF ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador).

Na sequência, é preciso preencher sua data de nascimento, indicar se é aposentado ou não e em seguida clicar em "Não sou um robô" e em "Continuar".

Depois, é preciso cadastrar uma senha para autenticação e informar o número do telefone celular.

O saldo a receber aparecerá na tela. Em seguida, o trabalhador define como quer receber o dinheiro.

No caso dos servidores públicos inscritos no Pasep, a consulta é pelo site do Banco do Brasil.

Têm direito ao benefício todos os trabalhadores que foram cadastrados no fundo PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação, segundo a medida provisória 813 —aprovada no Senado em 28 de maio. 

A cota do PIS é um benefício diferente do abono salarial, pago todos os anos a alguns trabalhadores. Quem já sacou a cota na aposentadoria não tem mais direito.

REGRAS DOS BANCOS

A Caixa Econômica Federal, responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil, pelo Pasep, informaram que iniciarão a nova fase de pagamento das cotas a partir da próxima segunda-feira (18).

Na primeira etapa, serão contemplados trabalhadores entre 57 e 59 anos —2,9 milhões de brasileiros com direito ao PIS e 1,8 milhão de cotistas do Pasep. 

O valor total disponível nessa fase deve ser de cerca de R$ 4 bilhões (Caixa) e R$ 4,6 bilhões (BB).

As cotas desses beneficiários poderão ser sacadas até 29 de junho deste ano. O saldo que não for retirado até essa data será corrigido durante o mês de julho, com possibilidade de saque até 28 de setembro. A correção aplicada no ano anterior foi de cerca de 8,9%, de acordo com os bancos.

Em agosto, será iniciada a segunda fase de pagamentos, que contemplará todos os trabalhadores que possuem saldo de cotas, incluindo os que não realizarem o saque na primeira etapa.

No dia 8 de agosto, o BB efetuará o crédito em conta para 1,1 milhão de cotistas, totalizando R$ 1 bilhão. A Caixa fará o mesmo procedimento.

Caso o cotista não seja correntista ou poupador do BB e possua saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota, via TED, para conta de sua titularidade em outro banco sem custo nos terminais de autoatendimento do BB ou no site do banco

Para os demais, os saques poderão ser realizados nas agências do BB e da Caixa, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação com foto.

 

COMO SERÁ O PAGAMENTO DO PIS/PASEP

> Os trabalhadores com idades entre 57 e 59 anos inscritos no PIS/Pasep poderão sacar a cota na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil

> Tem direito a essa grana quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e ainda não sacou os valores

Calendário de saque

De segunda-feira (18) ao dia 29 de junho

> Cotistas com 57 a 59 anos

No dia 8 de agosto

> Clientes da Caixa e do Banco do Brasil de qualquer idade

De 14 de agosto a 29 de setembro

> Trabalhadores de qualquer idade que não são clientes dos bancos

Atenção!
Cotistas a partir de 60 anos têm direito ao saque a qualquer momento

Interrupção nos pagamentos
> Entre os dias 30 de junho e 7 de agosto, os pagamentos serão interrompidos
> Isso ocorrerá para que seja calculada e paga a correção anual dos valores
> Ainda não há um índice de reajuste
> No ano passado, a correção foi de 8,9%

Como conferir o seu saldo

Na Caixa Econômica Federal
> Os trabalhadores da iniciativa privada devem acessar o site da Caixa
> A consulta também pode ser feita pelo telefone 0800-7260207, nos caixas eletrônicos, com Cartão do Cidadão, e na internet; é preciso informar CPF ou NIS (Número de Identificação Social) e data de nascimento

No Banco do Brasil
> Os servidores devem acessar o site do BB
> A consulta também pode ser feita nos caixas eletrônicos; será preciso informar o CPF e a data de nascimento

Herdeiros
> Para saber se têm direito aos valores, os herdeiros podem consultar a Caixa ou o Banco do Brasil
> Para o saque, será preciso ir a uma agência bancária com um dos seguintes documentos:
-Documento de identificação do herdeiro
-Documento de identificação do cotista que já morreu
-Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep

>Comprovante do vínculo com o titular, que pode ser:
1 - Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS
2 - Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor
3 - Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal
4 - Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha

Entenda as regras
> O fundo PIS/Pasep contém o dinheiro que foi depositado por empresas e órgãos públicos em nome dos trabalhadores entre 1971 e 1988
> Até 2017, os saques só eram permitidos nos casos de aposentadoria, idade mínima de 70 anos, invalidez, morte e algumas doenças específicas
> Medida provisória do governo do ano passado permitiu o saque para mulheres a partir de 62 anos para homens com 65 anos ou mais
> Em seguida, outra MP garantiu os saques a partir de 60 anos tanto para mulheres como para homens. Essa é a idade que vale hoje

Veja a diferença

Cota
> Até 1988, os patrões faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por isso, só trabalhadores de um período específico têm direito
> Depois, a Constituição Federal alterou as regras e o dinheiro passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego e o abono do PIS/Pasep

Rendimento
> Enquanto o valor da cota não é sacado, ela tem remuneração anual
> Esse rendimento é incorporado à cota e liberado na hora do saque dos valores

Abono
> É pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos
> O valor é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque

Fontes: Ministério do Planejamento, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

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