Relator desiste de propor prorrogação da subvenção do diesel

Deputado Arnaldo Jardim queria estender benefício por dois meses, mas acabou mantendo prazo original

Brasília

Após indicar que poderia propor uma prorrogação no prazo da subvenção do diesel, o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), relator de Medida Provisória (MP) que trata do tema, desistiu da mudança e manteve o período de vigência proposto pelo governo.

A MP 838 instituiu o subsídio que permitiu o desconto de R$ 0,46 no litro do diesel até 31 de dezembro deste ano. Depois, o presidente Michel Temer editou a MP 847, que manteve o benefício e especificou que ele deveria ser concedido apenas ao diesel rodoviário.

Arnaldo Jardim é relator da primeira MP, mas incorporou nela o texto da segunda. Inicialmente, ele tinha a intenção de estender o prazo de vigência por mais dois meses no início de 2019.

“Nos preocupa muito a questão referente ao prazo encerrar-se em 31 de dezembro. É fim de governo, início de governo e poderia causar um constrangimento muito significativo”, disse.

O deputado explicou, porém, que foi convencido pelo governo a não alterar o prazo. Uma decisão desse tipo exigiria que fosse apresentada a fonte de recursos para compensar as perdas com a ampliação da subvenção. Com a vigência atual, o governo estima um custo de R$ 9,5 bilhões.

Sem a mudança, o relatório foi apresentado e aprovado em comissão mista do Congresso nesta quarta-feira (8). O texto segue para o plenário da Câmara e, depois, do Senado.

No relatório aprovado pelo colegiado foram feitas alterações consideradas menos polêmicas. Foi incorporado, por exemplo, o detalhamento de que o benefício será dado apenas ao diesel rodoviário. Na primeira MP, a falta de especificação gerou interpretações de que o subsídio poderia ser dado, por exemplo, ao diesel marítimo.

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