A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (11) a consulta ao lote de restituição do Imposto de Renda referente aos exercícios de 2008 a 2018.
O crédito será depositado para 77.749 contribuintes no dia 15 de março, totalizando R$ 220 milhões. São declarações que haviam caído na malha fina do IR.
O valor a ser pago é corrigido pela Selic (taxa básica de juros). Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate dentro desse prazo, deverá pedi-la pelo site, mediante Formulário Eletrônico –Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte pode contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Na consulta ao site da Receita, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há erros nos dados identificados pelo processamento. Caso haja, o contribuinte pode fazer a autorregularização, entregando a declaração retificadora.
IR 2019
O prazo para declaração do IR teve início em 7 de março e vai até 30 de abril. Folha e Sage IOB responderão a dúvidas dos leitores a partir da próxima terça-feira (12). Mande suas questões para tireduvidasdoir@grupofolha.com.br
Quem é obrigado a declarar IR?
Quem em 2018:
- teve renda tributável acima de R$ 28.559,70
- teve renda isenta, não tributável ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil
- registrou lucro em operações em Bolsa
- vendeu imóvel e teve isenção de Imposto de Renda sobre o lucro
- teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 com produção agrícola ou quer compensar prejuízos
- tinha em 31 de dezembro bens acima de R$ 300 mil
- passou a ser residente no Brasil em 2018
Como declarar
- Pelo computador, baixando o programa em receita.economia.gov.br
- Pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS)
Principais novidades
- Contribuinte precisa declarar CPF de dependentes de qualquer idade
- Será possível saber se a declaração foi retida em malha fina em cerca de 24 horas e corrigi-la
Limite para deduções de imposto
- Gastos com saúde: não há teto; despesas sem comprovação costumam levar contribuinte à malha fina
- Dependentes: R$ 2.275,08
- Educação: R$ 3.561,50
- Trabalhador doméstico (apenas um por declaração): R$ 1.200,32
Multa por atraso
- 1% ao mês, limitado a 20% do valor devido
- R$ 165,74 é o valor mínimo da multa
Pagamento de imposto
- Até 30 de abril não há acréscimo de juros sobre o imposto devido
- É possível parcelar o pagamento do imposto, com juros
- O contribuinte pode pagar boleto bancário ou débito em conta
- Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 31 de março
Restituição
Será paga a partir de junho, para as prioridades legais (idosos e professores)
- 1º lote: 17.jun
- 2º lote: 15.jul
- 3º lote: 15.ago
- 4º lote: 16.set
- 5º lote: 15.out
- 6º lote: 18.nov
- 7º lote: 16.dez
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