MP determina reembolsos de até R$ 3,5 bi à Eletrobras

Pagamentos serão feitos até 2021, segundo documento assinado por Bolsonaro

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São Paulo

O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira (24) uma medida provisória que permite ao governo federal realizar repasses de até R$ 3,5 bilhões à Eletrobras como forma de reembolsar a estatal por despesas de suas distribuidoras de energia no passado.

O pagamento será feito pela União até 2021, segundo o texto da MP 879. Os recursos virão de um fundo setorial mentido com dinheiro da conta de luz, e poderão ser complementados por outorgas obtidas por meio de leilões de ativos.

A MP é uma reedição da 855, proposta pelo governo Temer e que caducou em 23 de abril, após não ter sido aprovada pelo Congresso.

Os valores que serão agora ressarcidos são despesas que as distribuidoras Amazonas Energia e Boa Vista tinham para operar por meio de usinas térmicas na região, já que o Norte do país não estava conectado ao sistema de produção e transmissão de energia no resto do país. 

As usinas térmicas têm custos de geração mais elevado que as hidrelétricas.

"Na prática, é uma espécie de subsídio que é dado para baratear energia final em regiões não conectadas ao resto do sistema nacional", diz Ana Karina de Souza, sócia do escritório Machado Meyer.

As distribuidoras foram privatizadas pela Eletrobras no fim do ano passado, mas parte das dívidas delas e também dos créditos que elas teriam a receber foi assumida pela estatal antes da venda. A operação tinha o objetivo de tornar os ativos mais atrativos à iniciativa privada.

"O texto prevê a possibilidade de a União, quando vender concessões de energia elétrica, direcionar parte da outorga ao fundo [que vai reembolsar a Eletrobras], mas não é uma obrigação", afirma Souza.

"Ainda há incerteza sobre como será feito esse repasse. Sanar essa questão é ​importante para eliminar os passivos antes de conceder a estatal", diz Renata Abreu Martins, sócia do Siqueira Castro.

Os custos da Eletrobras com combustíveis não foram totalmente reembolsados antes porque a as distribuidoras da empresa não cumpriram à época requisitos como a eficiência energética. A MP, porém, dispensou o cumprimento desses critérios.

com Reuters

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