Descrição de chapéu Governo Bolsonaro

Decreto de relicitação é avanço com desafios, dizem especialistas

Devolução amigável de concessões editada por Bolsonaro ainda enfrenta desafio de situação financeira de empresas

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São Paulo

O decreto do presidente Jair Bolsonaro para permitir a devolução amigável de concessões e relicitá-las é um avanço, mas ainda há impasses para resolver problemas de outorgas, segundo especialistas ouvidos pela Folha.

A medida publicada nesta quarta-feira (7) abre espaço, por exemplo, para uma solução ao aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), e para rodovias das segunda e principalmente terceira fases de concessões.

As licenças da última etapa ficaram conhecidas por enfrentar a “tempestade perfeita”.

Isso porque, além do país ter entrado em recessão, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) alterou a política de crédito e os vencedores do leilão estavam ligados a construtoras investigadas na Operação Lava Jato.

“Do ponto de vista do processo ficou mais claro. Sabemos quem começa com o pedido, por onde passa e quem decide. Então ficou algo cristalino”, disse Luís Felipe Valerim, professor de direito administrativo e econômico da FGV (Fundação Getulio Vargas).

Segundo ele, quando a lei de relicitação foi apresentada em 2017 no governo Michel Temer (MDB) —regulamentada agora pelo decreto de Bolsonaro—, não havia detalhamento de como seria o procedimento para ocorrer a devolução amigável de concessões.

De acordo com Valerim, há agora um caminho a ser seguido: agências reguladoras, Ministério da Infraestrutura e PPI (Programa de Parceria de Investimentos).

Só na terceira etapa de concessões foram concedidos 5.348 km de rodovia no governo Dilma Rousseff (PT).

Apenas a BR-050 (antiga MGO Rodovia e em transferência para Ecorodovias) confirmou à reportagem estar dentro do cronograma e ter concluído mais de 80% da duplicação acertada no leilão.

As outras empresas não responderam à Folha se conseguiram cumprir as cláusulas dos contratos.
“Não podemos colocar tanta esperança no sentido de que o decreto resolva o problema por si só. Ele não tem essa força toda porque temos discussões relevantes ainda do ponto de vista das liquidações [indenizações a serem pagas por investimentos já realizados pelas concessionárias]”, diz Valerim.

Diante desse impasse, a advogada Letícia Queiroz, do escritório Queiroz Maluf, destaca que, embora o decreto de Bolsonaro abra espaço para a participação de arbitragem e mediação com um comitê técnico, ainda não há uma metodologia definida para o pagamento dessas indenizações.

“Sobretudo no caso das rodovias, as concessionárias não concordam com a proposta de indenização. Esse que é o problema porque trava tudo nesse ponto, e a relicitação só se concretiza se as partes chegarem em um acordo.”

Queiroz lembra também que a discussão se aprofunda se a empresa concessionária se encontra em pedido de recuperação judicial.

“A lei já prevê, e o decreto também, que, para que a devolução seja concretizada, a concessionária teria de abrir mão do regime de recuperação judicial, o que não é algo simples”, afirma.

São os casos, por exemplo, das empresas Triunfo e UTC, ambas com participação em Viracopos, e da Odebrecht, que entrou com pedido de recuperação judicial em junho deste ano.

À frente da BR-163 (MT), a empresa não respondeu ao pedido da reportagem sobre o cumprimento do contrato.

A Triunfo, que também opera a BR-060/153/262 (DF, GO e MG), disse que irá analisar o decreto antes de tomar qualquer medida.

“Somente após uma avaliação cuidadosa, a TPI se manifestará sobre a possibilidade de algumas de suas concessões seguirem com a alternativa do processo de relicitação.” A UTC não deu resposta.

A Via 040, responsável pela BR-040 (DF, GO e MG), disse que, mesmo que se chegar a um acordo de relicitação, a companhia manterá suas obrigações até um novo leilão.

“A empresa reforça que durante esse processo permanecerá prestando os serviços disponíveis, garantindo aos usuários as condições de segurança e trafegabilidade da rodovia.”

A concessão da rodovia Galvão (BR-153, entre Tocantins e Goiás) tornou-se ineficaz pelo não cumprimento das regras de agosto de 2017.

A Ecorodovias, que administra a BR-101 (ES e BA) e a Ecoponte (RJ), disse que ainda está avaliando o decreto. A CCR, responsável pela BR-163 (MT), disse que aguarda uma solução satisfatória ao contrato e que apoia as ações do governo.

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