Descrição de chapéu Reforma tributária

Reforma tributária da Câmara dá mais liberdade a estados, diz IFI

PEC proporciona liberdade na definição da alíquota do novo imposto sobre consumo

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São Paulo

A proposta de reforma tributária que tramita na Câmara (PEC 45) dá maior flexibilidade para que os estados busquem o equilíbrio das suas contas, seja pela liberdade na definição da alíquota do novo imposto sobre consumo, seja pela possibilidade de promover ajustes na vinculação entre receitas e despesas.

A avaliação faz parte de relatório inédito elaborado pela IFI (Instituição Fiscal Independente). Para a instituição, a proposta do Senado (PEC 110) não proporciona esse tipo de flexibilidade.

Além disso, o texto apoiado por senadores dá liberdade para que governadores e prefeitos concedam benefícios fiscais, “com o risco de que se reproduzam problemas atualmente presentes na tributação sobre bens e serviços.”

Ainda segundo a IFI, o relatório apresentado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, que modifica a PEC 110, amplia ainda mais as exceções à regra que veda a concessão de benefícios.

A proposta da Câmara unifica cinco tributos nas três esferas de governo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), criando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Ela permite que cada estado ou município defina, dentro de determinado limite, qual a sua sub-alíquota dentro do tributo principal.

Pelas simulações do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), na hipótese de um IBS de 25%, a parcela gerenciável pelos estados corresponde a uma alíquota de 13,8%. A parte vinculada a saúde e educação seria de 3,82 pontos percentuais. Outros 6,51 pontos percentuais são de livre aplicação.

Josué Pellegrini, diretor da IFI responsável pelo relatório, afirma que, hoje, quando um estado aumenta seus tributos, é obrigado a distribuir os recursos dentro dos percentuais definidos pela Constituição. Pela proposta da Câmara, se precisar de mais recursos para segurança ou previdência, por exemplo, um governador pode elevar apenas a tributação pela parcela livre.

“A PEC 45 teve uma ideia interessante. O ente pode aumentar sua alíquota, se ele precisar melhorar suas contas, e toda essa receita está livre. A vinculação não aumenta junto, pois ela tem uma alíquota específica. Quando você sobe a alíquota geral, as específicas não mudam. Os estados têm liberdade”, afirma o diretor da IFI, lembrando que a mudança dependeria apenas de lei estadual.

Outra questão importante para o equilíbrio fiscal dos entes é a distribuição atual da tributação. Segundo a IFI, enquanto a PEC 45 mantém a fatia atual de União, estados e municípios, na PEC 110, há perdas de União e estados em favor dos municípios. Os prefeitos aumentarão suas receitas, por exemplo, com parcela maior do IPVA sobre veículos terrestres e o ITCMD (tributo sobre herança e doações), impostos que são tratados apenas na proposta do Senado.

Autores de uma proposta própria de reforma tributária, os governadores defendem regras semelhantes às da PEC da Câmara.

Embora o texto do Senado permita dar benefícios fiscais, a tributação diferenciada depende de lei federal, ou seja, do apoio da maioria dos representantes dos estados, pois o benefício deve ser igual em qualquer lugar do país.

“Pode-se dizer que a PEC 45 oferece melhores condições para o equilíbrio das contas públicas e uma melhor alocação das receitas, enquanto a PEC 110 dá mais liberdade para que os entes façam, em conjunto, políticas por meio dos tributos, diferenciando alíquotas e concedendo benefícios”, diz o relatório da IFI.

No documento, a instituição fez cálculos preliminares que apontam uma alíquota de 25% do novo tributo, mesmo nível calculado pelo CCiF, responsável pela elaboração da PEC da Câmara. Alíquota a ser aplicada de fato, no entanto, será aquela que permita manter o nível atual de arrecadação sobre o consumo e será apurada durante o período de transição, que é de dez anos do texto da Câmara.

“Trata-se de alíquotas elevadas para os padrões internacionais. Não é exatamente um problema das PECs, mas da elevada carga tributária no Brasil, quase a metade oriunda da tributação sobre o consumo”, diz a instituição, ressalvando que o Brasil tributa mais o consumo do que outras bases, como renda e patrimônio, na comparação com países desenvolvidos.

Pellegrini considerou como base tributável o consumo calculado nas contas nacionais pelo IBGE e aplicou um redutor de 25%, para descontar benefícios tributários e a parcela da sonegação.

“Não dá para considerar que a base tributária possa ser utilizada em todo seu potencial. Índia e África do Sul têm um percentual não muito diferente desse”, afirma o diretor da IFI.

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