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Bolsonaro diz que mandou revogar artigo da MP que permite suspensão de contrato de trabalho

Em mensagem, por rede social, presidente afirma que medida não entra em vigor

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou nesta segunda-feira (23) que revogou o artigo da medida provisória que permitia a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses.

O recuo foi anunciado por ele em rede social. A MP, assinada pelo presidente, foi publicada na noite deste domingo (22).

"Determinei a revogação do art. 18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário", disse em suas redes sociais.

A MP (Medida Provisória) já está valendo e autoriza suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante pronunciamento no Palácio do Planalto - Lucio Tavora - 20.mar.2020/Xinhua

No período, o empregado deixa de trabalhar, assim como o empregador não pagará salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde.

Segundo o texto, o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, "sem natureza salarial", "com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual".

A MP é assinada por Bolsonaro e o Ministro da Economia, Paulo Guedes. No início do dia, Bolsonaro chegou a defender a proposta ao afirmar que seria uma forma de preservar empregos.

"Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos quatro meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado", escreveu nas redes sociais ainda durante a manhã.

A medida foi criticada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que chamou a proposta de "capenga".

“Tenho certeza de que temos que construir rapidamente com a equipe econômica outra medida provisória”, disse.

O Palácio do Planalto chegou a anunciar que uma videoconferência entre Bolsonaro e Guedes seria transmitida ao público no início da tarde. Logo após a ordem de revogação, porém, a Presidência informou que a reunião foi cancelada "por motivos técnicos".

Em entrevista concedida última semana, técnicos do Ministério da Economia não haviam informado que seria autorizada a suspensão de contratos.

Na ocasião, foi anunciada outra ação que acabou não oficializada na MP deste domingo. Pela medida, haverá uma permissão de que o empregador, em acordo com o trabalhador, promova um corte de até 50% de salário e jornada.

O governo ainda daria uma compensação de salário para parte dos trabalhadores que tivessem salários cortados durante o período de crise. Esse auxílio, destinado a quem recebe até dois salários mínimos, seria uma antecipação de 25% do valor que essas pessoas que teriam direito mensalmente se perdessem o emprego e solicitassem o seguro-desemprego.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que, ainda nesta semana, será publicada a outra MP que permite essa redução de jornada e salário do trabalhador.

Antes da ordem de revogação pelo presidente, Bianco chegou a justificar a medida, afirmando que o foco era a proteção do emprego.

"Será em acordo entre empregadores e empregados. E terá, sim, uma parcela paga pelo empregador para a manutenção da subsistência e vida do empregado", afirmou Bianco numa rede social na manhã desta segunda.

ENTENDA A MP 927 PONTO A PONTO​

1) Suspensão do contato de trabalho por 4 meses
O presidente Jair Bolsonaro disse que esse artigo será revogado


2) Antecipação de férias individuais

Como fica

  • A notificação do início das férias poderá ser feito 48 horas antes, por escrito ou comunicação eletrônica (email ou sistema interno)
  • O empregador poderá antecipar o período de férias, mesmo que o trabalhador ainda não tenha completado os 12 meses de trabalho
  • Um segundo período de férias futuras também poderá ser antecipado, mas exigirá assinatura de acordo entre as partes
  • Funcionários dos grupos de risco devem ter prioridade nas férias

--- Pagamento

  • O valor referente às férias poderão ser pagos no mês seguinte ao início delas
  • O 1/3 de férias poderá ser pago até o dia 20 de dezembro, com o 13º salário


Como era

  • Exceto nos casos em que as convenções coletivas preveem, os empregadores precisavam comunicar o funcionário pelo menos 30 dias antes
  • O período aquisitivo para as férias só ocorria a partir do 12º mês de trabalho
  • O dinheiro das férias, mais o adicional, tinha que ser pago até dois dias antes do início do período

3) Concessão de férias coletivas

Como fica

  • As férias poderão ser aplicadas por quaisquer períodos de duração
  • O empregador tem de comunicar os trabalhadores com antecedência de 48 horas
  • Não é necessário comunicar sindicatos ou governo

Como era

  • A necessidade de férias coletivas precisava ser comunicada aos sindicatos das categorias e à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
  • Elas tinham ser de, no mínimo, dez dias e podiam ser concedidos em dois períodos do ano

4) Aproveitamento e a antecipação de feriados

Como fica

  • Com exceção dos feriados religiosos, é possível antecipar a folga do feriado
  • O empregado precisa comunicar o funcionário de que isso será feito
  • A compensação fica para banco de horas
  • No caso dos feriados religiosos, a antecipação depende de acordo individual

Como era

  • Não havia previsão de antecipação do feriado
  • O trabalhador tinha o direito à folga e, caso trabalhasse, a uma folga depois ou receber o dia em dobro

5) Banco de horas

Como fica

  • O tempo para compensação passa a ser de 1 ano e 6 meses
  • A compensação poderá ser feita por meio de horas extras, limitadas a duas horas diárias
  • Os termos podem ser definidos pelo empregador, sem a necessidade de acordo coletivo ou individual

Como era

  • A compensação de horas tinha de ser feita em seis meses, exceto nos casos em que os acordos coletivos definissem mais tempo


6) Teletrabalho

Como fica

  • O empregador pode alterar de presencial para teletrabalho sem mexer nos contratos
  • O funcionário tem que ser avisado da mudança com 48 horas de antecedência
  • Em 30 dias, funcionário e empresa fecharão acordo para definir a responsabilidade sobre a compra e manutenção dos equipamentos
  • Quando o funcionário não tiver computador ou internet, a empresa poderá fornecer
  • Se não fornecer, o funcionário ficará em casa e as horas serão consideradas tempo à disposição da empresa
  • Fica liberado o trabalho remoto de estagiários e aprendizes

Como era

  • O trabalho em casa ou à distância precisava ser previsto em contrato para que fossem definidos parâmetros de controle de jornada, por exemplo
  • Havia um período de transição de 15 dias para o início do home office
  • Não havia regulamento para teletrabalho de estagiários e aprendizes

7) Exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

Como fica

  • Todos os exames ocupacionais ficam suspensos
  • Quando o estado de calamidade acabar, as empresas terão 60 dias para fazê-los
  • Se houver um exame de saúde ocupacional realizado nos últimos seis meses, a avaliação para demissão não precisará ser feita
  • Treinamentos de saúde do trabalho estão supensos
  • As Cipa (comissões internas de segurança do trabalho) serão prorrogadas

Como era

  • Os funcionários precisam ser examinados na admissão e demissão e uma vez ao ano
  • As Cipa têm mandato de um ano

8) Recolhimento do FGTS

Como fica

  • As empresas poderão optar pelo adiamento do recolhimento do FGTS
  • Isso valerá para os valores que seriam recolhidos nos meses de abril, maio e junho
  • As parcelas deverão ser pagas em seis parcelas, a partir de julho

Como era

  • O FGTS tinha de ser pago todos os meses, junto de outros pagamentos feitos pelas empresas, como INSS

Fontes: advogados Luiz Antonio dos Santos Junior, do Veirano Advogados, Letícia Ribeiro, do Trench Rossi Watanabe, Alexandre Cardoso, do TozziniFreire, e Rodrigo Takano, do Machado Meyer

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