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Governo atende a quase todos pleitos da indústria em MP trabalhista e deixa centrais de fora

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Brasília

No pacote de medidas emergenciais para evitar demissões em massa, o governo atende quase todos os pedidos de empresários, cuja proposta foi apresentada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) dias antes da flexibilização de normas trabalhistas durante a crise causada pelo novo coronavírus.

Outras ações que já foram apresentadas pela equipe econômica, mas ainda não efetivadas, como a redução de jornada e de salário em até 50%, também estão na lista da entidade patronal.
De 13 medidas trabalhistas solicitadas pela confederação, ao menos 11 foram atendidas --total ou parcialmente. As outras duas estão em estudo.

Somente no mês de março, representantes da CNI participaram de seis reuniões com membros do Ministério da Economia.

A mais recente foi com o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, na quarta-feira (18). Naquele dia, foi lançado o pacote de propostas da entidade para atenuar os efeitos da crise.

Centrais sindicais, porém, dizem que não foram chamadas para dialogar.

Segundo o governo, a flexibilização das normas trabalhistas visa preservar os empregos e proteger a economia do país.

"Nenhuma decisão foi tomada sem análises exaustivas das áreas técnicas e jurídicas", afirmou, em nota, o Ministério da Economia.

A CNI disse que encaminhou as propostas a representantes do Executivo e do Legislativo. A entidade afirmou ainda que não participou das discussões para a elaboração da MP.

Para a confederação, as ações anunciadas estão em linha com as sugestões da indústria.

"As medidas devem ter como norte a preservação das atividades produtivas, acompanhadas de medidas que contribuam com a preservação de empregos e de assistência financeira para os trabalhadores, de forma a mitigar os impactos sociais da crise causada pela pandemia", afirmou em nota.

Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou uma MP (medida provisória) alterando regras da relação entre empregador e empregado.

Por ser uma MP, as alterações na lei já passam a valer imediatamente, mas precisam do aval do Congresso em até 120 dias.

O texto trata de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, compensações do banco de horas e a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

Todos esses tópicos constam da cartilha da CNI.

A ideia, segundo empresários e técnicos do governo, é reduzir etapas de negociação para que medidas emergenciais possam ser adotadas pelos patrões no curto prazo --antes do agravamento da crise.

Centrais afirmam que o acordo individual (sem intermediação dos sindicatos) e decisões unilaterais das empresas enfraquecem o poder de negociação do trabalhador.

A MP permite, por exemplo, que o empregador antecipe as férias do funcionário durante a crise do coronavírus, mesmo que o trabalhador não tenha completado o período mínimo para ter direito ao descanso.

Em outro artigo, o governo quer que, por 180 dias, a fiscalização de auditores do trabalho seja apenas para orientação --sem multas, exceto em casos excepcionais, como situações de grave risco, acidente de trabalho fatal e condições análogas à escravidão.

A entidade patronal pediu pela suspensão de aplicação de multas trabalhista relacionadas a medidas extraordinárias adotadas pela empresa no enfrentamento da crise.

"Isso tudo num momento em que todos os esforços da área de segurança e saúde deveriam estar sendo empreendidos no combate ao coronavírus", afirma o Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho).

O governo flexibilizou também as regras para compensação do banco de horas, com saldo positivo ou negativo para o trabalhador.

No caso de horas devidas por causa do fechamento temporário da empresa, a jornada de trabalho poderá ter até duas horas adicionais.

Para horas extra, a compensação poderá ser determinada pelo empregador, sem acordo com os funcionários.

A CNI queria que o banco de horas fosse fixado unilateralmente pela empresa, prevendo prazo de compensação de até dois anos.

A compensação prevista na MP é de 18 meses. Esse item, portanto, foi atendido parcialmente.

As novas regras do governo incluem --integralmente-- outros pleitos, como redução das exigências para implementar teletrabalho (não precisa estar em contrato prévio); suspensão de normas de segurança do trabalho, como treinamento; suspensão da exigência dos exames ocupacionais durante o período de crise; suspensão dos prazos para recursos de autos de infração trabalhista.

Além disso, a MP deixa claro que a doença causada pelo novo coronavírus não se trata de doença do trabalho, exceto, segundo especialistas, nos casos de profissionais da saúde.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) afirmou ver "com preocupação a não participação das entidades sindicais na concepção de medidas e a permissão de que medidas gravosas sejam feitas sem a sua participação".

Outra medida provisória deve ser publicada pelo governo nesta semana para prever a redução de jornada e salário de forma proporcional em até 50%.

Esse plano já foi anunciado pelo time do ministro Paulo Guedes.

Hoje, a lei permite esse corte em até 25%. Representantes da indústria sugeriram a ampliação dessa margem para 50%.

A CNI também sugeriu que o governo custeie salários de empregados afastados, em especial de micro e pequenas empresas. Essa medida está em estudo por Guedes.

Assim como novas regras para o lay-off, que permite a suspensão do contrato de trabalho. O governo chegou a propor isso na MP editada no começo da semana, mas recuou por causa da repercussão ruim da medida.

O Ministério da Economia afirmou que a ideia não era suspender o contrato sem que o trabalhador tenha uma contrapartida, como ajuda do governo e do patrão. Mas reconhece que a medida foi apresentada sem que todas as regras para o lay-off tivessem sido concluídas.

Essa proposta também deverá voltar na nova medida provisória, mas deixando claro a garantia de que o trabalhador afastado terá uma renda no período de crise, que não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.045).

Medidas propostas pela CNI durante a crise: Foi adotado ou já anunciado pelo governo?
Redução de jornada e salário de forma proporcional (até 50%) Sim
anco de horas fixado unilateralmente pela empresa Parcial
Redução das exigências para teletrabalho Sim
Alteração unilateral pela empresa dos horários de trabalho Parcial
Reativar o Programa Seguro-Emprego (governo banca parte da redução salarial) Parcial
Governo custeia salário de empregados afastados de pequenas empresas Em estudo
Antecipação de férias do empregado Sim
Sem multa trabalhista sobre medidas extraordinárias adotadas pela empresa Sim
Suspensão de contrato de trabalho sem exigência de curso de qualificação Em estudo
Suspensão de normas de segurança do trabalho, como treinamentos Sim
Suspensão a exigência dos exames ocupacionais Sim
Suspensão dos prazos de recursos de autos de infração trabalhista Sim
Doença causada pelo covid-19 não se trata de doença do trabalho Sim

Fonte: CNI e Ministério da Economia

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