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Quem investe na Bolsa precisa declarar no IRPF; Veja o passo a passo

Investimentos precisam estar detalhados em valores e até na corretora em que ocorreram

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São Paulo

Os contribuintes que investem na Bolsa precisam declarar todos os investimentos no Imposto de Renda de 2020. As operações entram na soma de rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70, bem como em rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil.

O contribuinte que teve lucro com a venda de ações em 2019 pagará imposto apenas se a venda superar R$ 20 mil no mês. Abaixo deste valor, o lucro é isento de imposto (mas ainda deve ser declarado). 

Dividendos e juros sobre capital próprio também estão inclusos.

Todos os impostos precisam ser pagos mensalmente por Darf (documento de arrecadação de receitas federais). A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e 20% para operações feitas no mesmo dia (day trades). 

Leão Imposto de Renda 2020; Investidores precisam de atenção para declarar investimentos
Leão Imposto de Renda 2020; Investidores precisam de atenção para declarar investimentos - Ilustração: Catarina Pignato

Vale lembrar que o pagamento do imposto é feito somente na venda: se o recurso continua investido, ainda não é tributável, mas especialistas recomendam o detalhamento da operação no IRPF. 

Na declaração, a ficha que deve ser preenchida para a modalidade é a de “Bens e Direitos”. Segundo o sócio coordenador do departamento de direito tributário do BNZ Advogados, Gustavo de Godoy Lefone, as informações para o preenchimento do Darf são fornecidas pela corretora, mas também podem ser encontradas no site da Receita.

“Também é possível compensar os ganhos líquidos no próprio mês ou nos meses e anos seguintes em outras operações realizadas”, afirma.

Na prática, isso significa, por exemplo, que uma pessoa que teve um prejuízo de R$ 10 mil em junho e um lucro de R$ 20 mil em julho, pode subtrair o prejuízo do lucro: o que tornaria o lucro apurado em julho, neste caso, de R$ 10 mil.

Os impostos já retidos na fonte também precisam de atenção. Segundo o professor do Insper Fabio Henrique de Souza, a principal dica para quem precisa declarar esses ganhos é o maior detalhamento de informações possível.

“O informe de rendimentos detalha quando o tributo é retido na fonte, mas vale detalhar o CNPJ da empresa e os investimentos para evitar cair em uma pré-malha”, diz.

O sócio da PKLC Advogados, Luiz Henrique Mazetto Veronezi afirma, ainda, que é preciso consolidar todos os investimentos. 

“Existe multa em caso de atraso e aqueles que operam em mais de uma corretora, não podem esquecer de consolidar tudo”, diz.

PASSO A PASSO

  1. Na ficha “Bens e direitos” da declaração, clique no código “31-ações” e informe as ações obtidas até 31 de dezembro de 2019

  2. No campo “discriminação” detalhar quantidade e tipo de ações bem como nome e CNPJ da corretora usada para a operação

  3. No campo “situação”, tanto em dezembro de 2018 como em dezembro de 2019, informar o valor de aquisição das ações, independente do dia do ano em que tenha comprado os papéis. Se a ação foi comprada em 2019, o valor deve ser “R$ 0” no campo de 2018

  4. No informe de rendimentos fornecido pela corretora ou banco pelo qual o contribuinte realizou o investimento e na nota de corretagem estão todas as informações necessárias. Se a corretora não enviar, solicite

  5. Preencher os campos para todas as ações que tiver em carteira, seguindo a mesma lógica

PARA VENDAS DE AÇÕES COM LUCRO ABAIXO DE R$ 20 MIL

  1. Acessar a ficha “18-Rendimento isento e não tributável”, selecionar “9-lucros e dividendos recebidos” e clicar em “novo”

  2. A venda de ações de até R$ 20 mil deve ser informada na opção “20-ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em Bolsa de Valores”

  3. Operações de curto prazo (os chamados swing trades) também são isentos de imposto de renda quando inferiores a R$ 20 mil

PARA VENDAS DE AÇÕES COM LUCRO ACIMA DE R$ 20 MIL

Com todos os comprovantes de Darfs em mãos, faça o seguinte:

  1. Escolha a opção “Operações comuns/day trade”

  2. Informe o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês, separando as operações comuns das operações de day trade

  3. No campo referente a janeiro, verifique se há prejuízos para compensar de dezembro de 2018. Se houver, preencha o valor em “Prejuízos a compensar”, que devem ser informados com o sinal negativo

  4. Ao finalizar cada mês, vá até “Consolidação do mês” e verifique se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a pagar” e informe o valor pago na Darf em “Imposto pago”

  5. Para compensar o imposto retido na fonte, é preciso coloca-lo em “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”. Para o day trade, ele é lançado em “IR fonte Day-Trade no mês”

  6. Ao finalizar todo o preenchimento, vá até o mês de dezembro e verifique o total de IR retido na fonte. Neste campo constará todo o retido do ano

  7. Faça a soma dos recolhidos nas vendas acima de R$ 20 mil e dos day trades e informe em “Imposto Pago/Retido” no campo “3 - Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)”

  8. Repita o processo para todas as operações que entram nesta classe

PARA OPERAÇÕES DE DAY TRADE

Há incidência de imposto de 20% sobre os rendimentos líquidos na declaração de operações de day trade. Neste caso, o contribuinte também tem acesso a todas as informações necessárias por meio da nota de corretagem

  1. Vá em “Operações comuns/day trade” para informar o lucro ou prejuízo realizado em cada mês do ano

  2. Verificar se há prejuízos para serem compensados de dezembro de 2019. Se houver, informar o valor em “Prejuízo a compensar”, sempre com sinais negativos

  3. Ao preencher cada mês, vá em “Consolidação do mês”, confira se a alíquota foi calculada no campo “Imposto a Pagar” corretamente e informe o valor pago no Darf em “Imposto Pago”. Vale lembrar que, se os valores não baterem, os números válidos sempre são os do programa, por isso, o contribuinte deve ajustá-los

  4. Para compensar o imposto retido na fonte, clique em “IR fonte no mês” e informe os valores em “IR fonte Day Trade no mês”

  5. Depois de preencher os valores, não esquecer de verificar no mês de dezembro o total de IR retido na fonte, que mostrará todo o valor retido do ano

  6. O contribuinte deve fazer de todos os valores de day trade e informar na ficha “Imposto Pago/Retido”, no campo “3 - Imposto sobre a renda na fonte”, junto com os valores das vendas acima de R$ 20 mil em ações

  7. O investidor deve fazer o mesmo processo para todas as operações que entram nesta classe

  8. Caso em algum mês o contribuinte não tenha realizado uma operação day trade ou tenha vendido valores abaixo de R$ 20 mil, basta preencher com R$ 0,00 nos campos de cada mês

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