Relator de MP da redução de jornada quer estender desoneração da folha e dar carência em consignado

Texto pode ser votado já nesta quarta-feira (27) pela Câmara

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Brasília

O relator da medida provisória que prevê suspensão de contratos e redução de jornada e de salário de trabalhadores quer incluir no texto uma prorrogação da desoneração da folha de pagamento como forma de alívio a empresas após a pandemia do novo coronavírus.

A medida deve ser incluída pelo relator do texto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), na MP 936, que pode ser votada já nesta quarta-feira (27) pela Câmara.

Atualmente, a desoneração abrange empresas de 17 setores, entre elas as que atuam no ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de call center e e empresas de comunicação (mídia).

Também beneficia companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

A desoneração, prevista em lei de 2011, permite que empresas desses setores possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social.

A medida favorece empresas que usam muita mão de obra, o que faz com que isso represente parte importante de seus custos.

O benefício está previsto para terminar em 31 de dezembro de 2020. Orlando Silva quer prorrogá-lo por dois anos, até 31 de dezembro de 2022.

“A lógica era permitir que esses setores se organizassem até 2020. Ninguém fazia conta que poderia haver uma pandemia e depois que produziria o impacto na economia que está se produzindo”, afirma.

A equipe econômica resiste à ideia, pois está estudado um modelo de desoneração mais amplo, e não setorial. Segundo técnicos, a medida não foi efetiva na gestão petista por ter adotado um formato que beneficia apenas alguns segmentos.

Além disso, integrantes do Ministério da Economia citam que a proposta de Silva ampliaria ainda mais a projeção de renúncia fiscal para 2021, que já supera R$ 325 bilhões mesmo sem a prorrogação da medida que reduz encargos trabalhistas.

O Orçamento de 2020 estima que o governo deixará de arrecadar neste ano R$ 10,3 bilhões por causa da desoneração da folha a esses 17 setores.

Uma prorrogação desse incentivo fiscal, segundo técnicos, precisa ser compensado com outra medida tributária.

Segundo o deputado, a medida está em linha com o objetivo da MP 936, que é a preservação de emprego.

“A empresa vai pagar um percentual do faturamento, só que se bater um vento a favor e o faturamento crescer bastante no final do ano que vem, ela pode até voltar a pagar com base no percentual da folha”, afirma.

Orlando Silva defende ainda a inclusão do dispositivo na MP. O deputado argumenta que é preciso votar o texto agora para dar tempo de fazer ajustes na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2021 e 2022.

O parlamentar afirma ainda que o governo foi comunicado sobre a proposta de prorrogar a desoneração, mas que a decisão cabe ao Congresso.

“Nós estamos trabalhando com os líderes, a receptividade está muito boa”, afirma.

“Essa é uma decisão, para nós, importante porque nós queremos preservar o emprego de verdade. Quanto mais fundo o buraco, mais difícil a recuperação. Tudo o que a gente puder preservar de emprego e de renda para o trabalhador ajuda na retomada da economia.”

Orlando Silva também está conversando com a Febraban (federação brasileira de bancos) para aliviar trabalhadores que tiverem o salário reduzido. “Na mesma proporção reduz uma parcela do consignado [empréstimo descontado diretamente do contracheque do funcionário]”, diz.

Segundo ele, se o trabalhador for demitido, tiver o contrato suspenso ou se ele for contaminado pelo novo coronavírus, poderá ter uma carência no pagamento do crédito.

No caso da suspensão, a carência poderia ser pelo mesmo tempo em que o contrate ficar suspenso.

O relator revisou algumas medidas que pensava em incluir no texto, como a elevação, para R$ 5.000, da faixa de isenção de Imposto de Renda.

“Os caras querem me matar, mas essa proposta foi apresentada pelo presidente, quando candidato. Criaram uma crise do tamanho do mundo, então isso não vai ficar de pé”, afirmou.

Outro ponto, o aumento do benefício que o trabalhador recebe quando tem o contrato suspenso ou salário cortado, ainda é alvo de controvérsia.

Hoje, o teto é o do seguro-desemprego (R$ 1.813). A ideia inicial de Orlando Silva era ampliar o valor para 3 salários mínimos (R$ 3.135) e, depois, para 2,5 salários mínimos (R$ 2.612,50). “Ao que parece, vai ser decidido na última hora”, diz.

O deputado pretende ainda dar autorização ao Executivo a possibilidade de prorrogar as medidas da 936, se considerar necessário --a MP dá prazo de 90 dias para corte de jornada e salário dos trabalhadores. Já a suspensão do contrato pode ser feita por até 60 dias.

Com o objetivo de evitar demissões em massa, Guedes lançou um programa para que patrões possam reduzir a jornada de funcionários, com corte proporcional no salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, por até três meses.

O trabalhador afetado por corte de jornada ou suspensão de contrato recebe um auxílio do governo para amenizar a queda na renda da família.


Fim da desoneração da folha para alguns setores

  • Segmentos beneficiados atualmente:
  • Calçados
  • Call center
  • Comunicação
  • Confecção/vestuário
  • Construção civil
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carrocerias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • Tecnologia da informação (TI)
  • Tecnologia de comunicação
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

O que é a medida?

Empresas com alto custo de mão de obra ficam desobrigadas de pagar contribuição previdenciária patronal (20% sobre a folha de salários dos empregados). Em troca, pagam uma taxa (que varia de 1% a 4,5%) sobre o faturamento, reduzindo os encargos sobre contratação de funcionários.

Quando encerraria?

Em 2018, a medida foi postergada para esses 17 setores até o fim de 2020.

Qual o custo?

O Orçamento de 2020 prevê que, com a medida, o governo deixará de arrecadar R$ 10,3 bilhões neste ano. Para o Orçamento de 2021, o Ministério da Economia não prevê perde de tributos com a medida, já que a desoneração se encerraria em dezembro de 2020.

Fonte: Receita Federal

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