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Governo avalia nova prorrogação de programa de corte de salário e suspensão de contrato

Prazo máximo do acordo trabalhista passaria a ser de 180 dias; mudança deve ser feita por decreto

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Brasília

O governo estuda permitir que os acordos de suspensão temporária de contrato de trabalho e de corte de jornada –e de salário– tenham um prazo maior. A prorrogação deve ser de 60 dias.

Com isso, o período máximo para que essa medida seja adotada passaria a ser de 180 dias, ou seja, seis meses a contar a partir da assinatura do acordo entre patrão e empregado.

O programa que visa evitar demissões em massa durante a pandemia da Covid-19 foi criado em 1º de abril.

Até esta quarta-feira, mais de 16,3 milhões de acordos de redução de jornada e suspensão temporária de contratos foram assinados.

Pelas contas da equipe econômica, a medida deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mais de 70% de todos os empregados formais do país.

Foram reservados para esse programa R$ 51,2 bilhões a serem gastos neste ano. Mas o balanço mais recente mostra que cerca de R$ 20 bilhões foram desembolsados.

Assim, ainda há espaço no Orçamento para que a medida seja estendida. A prorrogação deve ser feita por decreto a ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Essa ampliação do prazo do programa já foi feita. Em julho, Bolsonaro publicou um decreto permitindo que os acordos tenham validade por até 120 dias. Esse é o período máximo, portanto, atualmente em vigor.

Quando o programa foi criado, em abril, a ideia era que a suspensão de contrato fosse válida por até dois meses. Portanto, esse limite já foi dobrado, com o ato do presidente em julho.

A redução proporcional de jornada e salário foi desenhada inicialmente para ter um prazo de três meses e, em julho, ganhou um período adicional de 30 dias.

A possibilidade de prorrogação do programa por decreto foi incluída pelo Congresso, quando aprovou a proposta de mudanças nas regras trabalhistas permitindo os acordos durante a pandemia.

Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.​

Trabalhadores afetados pela medida têm direito a uma estabilidade provisória no emprego pelo período equivalente ao da redução do corte de salarial. Se a empresa decidir demiti-lo sem cumprir a carência, precisa pagar uma indenização maior.

O governo paga aos trabalhadores com redução de jornada e salário uma proporção do valor do seguro-desemprego. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. No caso da suspensão de contrato, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.​

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