Descrição de chapéu Reforma administrativa

Reforma administrativa prevê novos formatos de cargos para servidores públicos

Ideia é limitar a estabilidade típica do funcionalismo atualmente. Proposta vale para União, estados e municípios

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Brasília

A proposta de reforma do funcionalismo no Brasil prevê mudanças nos vínculos de servidores que vierem a ocupar cargos públicos. O governo quer restringir o direito à estabilidade, hoje sem distinção entre as carreiras.

No desenho apresentado pelo Ministério da Economia, o serviço público passa a ser dividido em cinco tipos de relação com o Estado: vínculo de experiência (período experimental), cargo típico de Estado (mais semelhante ao modelo atual), cargo por prazo indeterminado (que não terá estabilidade), vínculo de prazo determinado (num formato mais amplo que o atual para contratação de temporários) e cargos de liderança e assessoramento (semelhante às funções de gratificação, em vigor atualmente).

Essa estrutura, de acordo com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) a ser analisada pelo Congresso, deve valer para os três Poderes da União, estados e municípios.

A previsão é que haja dois tipos de ingresso no serviço público. O concurso público continuará a ser usado para acesso ao cargo típico de Estado e por prazo indeterminado. Antes de assumir esses postos, será necessário também passar pelo período de experiência.

O ministro Paulo Guedes (Economia) e Jair Bolsonaro durante pronunciamento no Palácio do Planalto - Sergio Lima - 1º.set.2020/AFP

A reforma ainda vai listar quais atividades serão classificadas como cargo típico de Estado. A ideia é permitir a estabilidade a servidores que venham a exercer funções estratégicas, e não mais a funções operacionais e de cunho administrativo.

A estabilidade só seria alcançada após três anos: dois anos de período de experiência e um ano na carreira de Estado.

Pelas regras atualmente em vigor, a estabilidade vale para servidores após três anos de estágio probatório, mas dificilmente há desligamentos durante esse período.

A diferença entre o estágio probatório e o vínculo de experiência é que, segundo o governo, apenas os servidores mais bem avaliados serão efetivados no novo modelo do funcionalismo.

Nos casos de ingresso por concurso, o funcionário poderá ser vinculado ao regime de aposentadoria dos servidores públicos. Nos demais casos (contrato temporário ou de assessoramento), o regime será o mesmo do trabalhador da iniciativa privada.

Sem concurso público e, portanto, por meio de uma seleção simplificada, será possível ingressar no serviço público por um período determinado e também para exercer funções de assessoramento, que são os chamados cargos de confiança.

O governo considera que as regras atuais para contratações temporárias são muito restritas e, por isso, quer, após a reforma, usar mais esse mecanismo.

Um exemplo é que, atualmente, é possível fazer contratos temporários diante de uma calamidade pública, mas não é possível acelerar essa operação em caso de uma força-tarefa para vistorias de, por exemplo, barragens.

A proposta de reforma também prevê mudanças na acumulação de cargos.

Atualmente, é possível acumular dois cargos de professor; um de professor e um de atividade técnica e científica; ou dois cargos na área de saúde.

Para o Ministério da Economia, isso não é compatível às demandas do Estado.

A ideia é que, com a reformulação do serviço público, isso seja flexibilizado, desde que não haja conflito de interesse e de carga horária.

No entanto, para os servidores de carreiras típicas de Estado, as regras continuariam rígidas: permite a acumulação em caso de atividade de docência ou profissão da saúde.

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