Aneel aprova nova regra que beneficia consumidor, mas onera gerador no Nordeste

Consumidores do Nordeste devem ter uma redução, média, de 2,4% nas tarifas

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Letícia Fucuchima
São Paulo | Reuters

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (20) novas regras para tarifas do uso do sistema de transmissão (Tust) de energia, em um movimento que deve impactar de formas distintas geradores e consumidores, a depender principalmente da região do país em que estejam localizados.

As novas regras aprovadas, que começam a ser aplicadas em 2023, devem, por exemplo, onerar geradores no Nordeste, ao mesmo tempo em que reduzem o valor da conta para consumidores da região.

Elas envolvem o chamado "sinal locacional" da Tust, mecanismo que tem duas funções principais: indicar o local mais racional para instalação de novos empreendimentos de energia, de forma a aproximar a geração do consumo; e assegurar o equilíbrio de custos, alocando maiores encargos para quem mais onera o sistema.

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Torres do parque eólico Casa Nova I, no norte da Bahia, às margens do lago de Sobradinho - Raul Spinassé/Folhapress

A lógica da mudança, segundo a Aneel, é tornar mais barato consumir energia onde há mais geração, e ao mesmo tempo onerar geradores que fazem maior uso do sistema de transmissão para escoar sua energia aos grandes centros de carga, Sul e Sudeste.

Assim, a nova metodologia deve impactar principalmente geradores e consumidores do Nordeste do Brasil –região que passou de importadora a exportadora de energia elétrica nos últimos anos, com o forte crescimento da geração eólica e solar.

Para o consumidor de energia do Norte e Nordeste, a Aneel calcula um benefício: a tarifa nessas regiões teria, em média, uma redução de 2,4%.

Já para os geradores, a tendência é de maior ônus nessas regiões, com impacto sobre a competitividade e custos de usinas novas e existentes.

Para atenuar os efeitos das novas regras, foi criado um cronograma de transição até 2028. A ideia é "mesclar" aos poucos a aplicação da metodologia vigente com a nova, chegando à proporção de 50%-50% em 2027/28.

Em reunião nesta terça-feira, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, defendeu a proposta, dizendo que a metodologia vigente hoje já não dá conta das mudanças recentes na lógica de expansão da geração e transmissão de energia no país.

Já o relator do processo do sinal locacional, Helvio Guerra, também defendeu a medida, negando que a decisão desta terça-feira tenha relação com o teor da Medida Provisória 1118, que foi aprovada na Câmara contendo um trecho sobre o tema.

"Não podemos dizer nem aceitar que alguém diga que estamos acelerando a discussão para nos sobrepor ou ultrapassar as competências da Aneel e do Congresso Nacional", disse Guerra, em referência à possível votação da MP 1118 nesta semana.

Na semana passada, Guerra fez duras críticas ao trecho da MP que trata do sinal locacional, dizendo que esse e outro "jabuti" incluído são "absolutamente prejudiciais" e devem onerar os consumidores via tarifas.

O texto da MP 1118, que ainda precisa passar pelo Senado, diz que a metodologia de sinal locacional na definição das tarifas deverá considerar a política nacional de expansão da matriz elétrica, "objetivando a redução das desigualdades regionais, a máxima eficiência energética e o maior benefício ambiental".

Segundo o diretor da Aneel, isso eliminaria potenciais benefícios com as mudanças em estudo pela agência, as quais poderiam reduzir as tarifas para os consumidores do Nordeste.

O relator negou ainda que a nova regra vá "acabar" com expansão de fontes renováveis, como a eólica, no Nordeste.

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