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Bloqueios nas estradas podem render punições a ativistas, policiais e deputados

Código Penal prevê até 12 anos de prisão por ações contra a democracia e o Estado de Direito

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São Paulo

Os protestos nas estradas contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais podem ser tipificados como crime contra as instituições democráticas e gerar punições a ativistas, policiais e autoridades, por ações ou negligência, avaliam especialistas em direito.

As penas por participar de atos contra o governo, a democracia e o Estado de direito podem chegar a 12 anos de prisão, fora eventuais condenações por prática de violência ou outros delitos.

Os policiais rodoviários, por exemplo, podem ser processados por não cumprirem com seu dever, já que uma das obrigações deles é garantir a fluidez das estradas.

Protesto de apoiadores de Bolsonaro em Palhoça, Santa Catarina, nesta segunda (31) - Anderson Coelho/AFP

"Se o policial está no posto, vê a estrada sendo bloqueada e não faz nada, ele pode ser processado por não cumprir com suas obrigações", explica Alberto Rollo, advogado especializado em direito eleitoral. "Os policiais não precisam esperar uma ordem judicial para agir neste caso."

Os processos podem ser feitos de modo administrativo, pelas próprias policiais, ou na esfera criminal, a pedido do Ministério Público. As penas administrativas podem incluir advertências, suspensão e a exoneração.

Se ficar comprovado que os atos tiveram intenção golpista, como atrapalhar o processo democrático, as penas para os envolvidos podem ter de 4 a 12 anos de prisão, com base no artigo 359-M do Código Penal, modificado em 2021, que prevê penas contra quem tenta subverter a ordem institucional ou tenta depor, meio de violência ou de grave ameaça, um governo legitimamente constituído.

"Há um governo eleito, que ainda vai se formar, mas este processo de transição não pode ser impedido", diz Flávio de Leão Bastos, professor de direito constitucional da Universidade Mackenzie.

"Servidores públicos que atentam contra o próprio Estado cometem uma grave infração ao Estatuto do Servidor Público. E os militares violam dois princípios sagrados: hierarquia e disciplina, e podem ser alvo de processos segundo a lei militar", analisa Bastos.

Autoridades em cargos eletivos que façam ataques ao processo democrático ou defendam ações golpistas também podem ser processadas. A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), postou uma mensagem de estímulo aos caminhoneiros na madrugada de segunda (31). "Parabéns, caminhoneiros. Permaneçam, não esmoreça", publicou a deputada em uma rede social.

A reportagem procurou Zambelli via assessoria de imprensa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

"Deputados também precisam seguir as leis. Só que no caso deles, um eventual processo teria de ser iniciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal)", explica Rollo.

Os parlamentares que defendam ações golpistas também podem ser julgados pelos colegas, em órgãos como o Conselho de Ética, por atentarem contra a democracia, e poderiam perder os mandatos se a maioria dos outros deputados concordassem com isso.

"Insuflar atos de radicalização contra o Estado de Direito pode ser considerado incompatível com o decoro do cargo. E se forem usados recursos públicos para isso, pode haver um ato de improbidade administrativa", aponta Bastos.

"No entanto, o processo na Câmara seria referente apenas aos mandatos atuais, que acabam no começo de 2023. Deputados reeleitos não teriam o próximo mandato afetado, a menos que perdessem os direitos políticos", pondera Rollo.

O advogado estima que processos capazes de gerar a perda dos direitos políticos levariam de um a dois anos para serem concluídos. Com isso, os acusados poderiam seguir nos cargos até o meio do novo mandato.

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