Descrição de chapéu Folhajus

16 casos tributários podem ser analisados pelo STF em 2023

Voto de qualidade do Carf e ações sobre PIS/Cofins estão na lista

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O ano de 2023 começa com pelo menos 16 grandes casos na área tributária, envolvendo R$ 711 bilhões, pendentes de decisão no STF (Supremo Tribunal Federal). Destes, 9 já começaram a ser analisados pela Corte.

A possibilidade de mudança na composição do colegiado no próximo ano, com a indicação de dois novos ministros pelo futuro governo, e a transferência de alguns temas do plenário virtual para o físico podem mudar os rumos de alguns desses julgamentos.

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) - Nelson Jr.-2.ago.2021/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski completa em maio 75 anos, idade em que os juízes precisam se aposentar compulsoriamente. Em outubro, será a vez de Rosa Weber, atual presidente do tribunal.

O PIS/Cofins —tributo responsável pela maior parte do contencioso tributário federal e que é alvo de diversas propostas de reforma— aparece em seis desses casos e responde por mais de 80% dos valores em discussão.

Outro tema de destaque é a disputa entre governadores e contribuintes sobre a possibilidade de cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em 2022, mesmo ano em que foi sancionada lei complementar sobre o tema, sem respeitar o princípio da anterioridade.

Advogados tributaristas também apontam para a importância duas teses: a validade da coisa julgada e o fim do voto de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

Um ponto que ganhou relevância nos julgamentos do STF recentemente foi a preocupação com o impacto das decisões sobre as contas públicas, o que tem levado alguns membros da Corte a propor modulação de efeitos naqueles mais relevantes. Os ministros do Supremo Dias Toffoli e Alexandre de Moraes estão entre os que têm seguido esse caminho.

Vanessa Cardoso, sócia responsável pela área tributária do Sfera Law, afirma que essa é uma questão que pode ganhar força diante do cenário fiscal mais restritivo em 2023. Por isso, avalia que a tendência é que os resultados dos julgamentos sejam mais desfavoráveis aos contribuintes.

"A gente observa uma tendência de preocupação extrema com a questão orçamentária em detrimento da questão jurídica. A tese pode ser boa, há inconstitucionalidade clara na cobrança do tributo, porém, quando se olha a questão do impacto no Orçamento da União ou dos estados, a questão deixa de ser jurídica e passa a ser financeira-política", afirma.

Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia do Candido Martins Advogados, vê grandes chances de uma modulação, por exemplo, nas discussões sobre o ICMS Difal. "São cinco votos favoráveis aos contribuintes. A lei foi publicada em janeiro, logo o novo tributo só pode ser exigido em 2023. Acho difícil o Supremo não modular. Quem entrou com ação está seguro. Quem não entrou vai depender da decisão."

José Eduardo Toledo, sócio da área tributária do Madrona Advogados, destaca também a incerteza no próximo ano diante da substituição dos ministros que se aposentam e lembra que os placares nos julgamentos têm sido apertados nas últimas decisões do tribunal.

"Duas pessoas novas dão um peso muito grande. Há muitos anos não vejo 11 a zero em tributário, é sempre 6 a 5 ou 7 a 4. Se vier um ministro que entende de tributário, muda o panorama. Pode ser alguém que vai começar a ser condutor de voto", diz.

Veja 16 temas tributários em destaque para 2023, segundo especialistas:

1) PIS/Cofins sobre receita de instituição financeira

  • Discute-se a exigibilidade dos tributos sobre as receitas financeiras dessas instituições
  • Situação: Pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
  • Impacto: R$ 115,2 bilhões

2) Fim do voto de qualidade no Carf

  • O STF decidirá se é válida a regra da Lei nº 13.988/2020 que extinguiu o "voto de qualidade" (voto do conselheiro presidente do órgão fracionário do Carf em caso de empate no julgamento). Com a alteração, atualmente, em situação de empate, o caso deve ser julgado de forma favorável ao contribuinte.
  • Situação: Pedido de vista do ministro Nunes Marques.
  • Impacto: sem estimativa

3) Coisa julgada individual versus decisões vinculantes do STF

  • Essa discussão envolve contribuintes que conseguiram uma decisão transitada em julgado definindo o não pagamento de um tributo. Se, posteriormente, há posicionamento do Supremo em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), por exemplo, considerando a cobrança constitucional, isso pode alcançar a decisão do contribuinte transitada em julgado.
  • Situação: O processo foi destacado pelo relator, Edson Fachin. O pedido de destaque é feito para tirar o julgamento do plenário virtual para o presencial.
  • Impacto: sem estimativa

4) Difal ICMS

  • Discute-se em que ano os estados podem passar a cobrar este imposto: em 2022 ou só em 2023, como defende o contribuinte, já que a lei que o regulamentou foi publicada em 4 de janeiro deste ano
  • Situação: Maioria de votos pró-contribuintes no plenário virtual. Pedido de destaque pela ministra Rosa Weber, solicitado por governadores, o que em tese zerou o placar, ao transferir a discussão para julgamento presencial.
  • Impacto: R$ 9,8 bilhões

5) PIS/Cofins-importação

  • Recurso extraordinário em que se discute a exigência de lei complementar para instituir contribuição a importação e a possibilidade, ou não, de aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004, que criou um conceito de valor aduaneiro específico para essas contribuições
  • Situação: Aguardando julgamento.
  • Impacto: R$ 325 bilhões

6) Inclusão do ISS na base do PIS/Cofins

  • "Filhote" da tese do século (ICMS na base do PIS/Cofins)
  • Situação: Pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux.
  • Impacto: R$ 35,4 bilhões

7) Exclusão do PIS/Cofins de sua própria base de cálculo

  • Outra "filhote" da tese do século (ICMS na base do PIS/Cofins)
  • Situação: Aguardando julgamento.
  • Impacto: R$ 65,7 bilhões

8) Exclusão do crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins

  • Outra tese "filhote". Exclusão dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal.
  • Situação: Pedido de destaque pelo ministro Gilmar Mendes.
  • Impacto: R$ 16,5 bilhões

9) Incidência do PIS/Cofins sobre receita de locação de bens móveis e imóveis (dois julgamentos)

  • Recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade da incidência da contribuição sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis
  • Situação (bens móveis): Aguardando julgamento.
  • Situação (bens imóveis): Pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux.
  • Impacto (total): R$ 36,2 bilhões

10) INSS sobre terço de férias

  • Discute-se a modulação de efeitos da decisão do STF que decidiu pela constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas
  • Situação: Pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux.
  • Impacto: R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões

11) Cide remessa ao exterior

  • Discute-se a constitucionalidade da contribuição sobre remessas ao exterior a título de royalties e remuneração de serviços técnicos, assistência administrativa e semelhantes, instituída pela Lei 10.168/2000.
  • Situação: Aguardando julgamento.
  • Impacto: R$ 19,6 bilhões

12) Multa isolada pela não homologação de compensação

  • Discute-se a legitimidade da multa isolada de 50%, prevista pela legislação federal, aplicada sobre o débito tributário cuja compensação tenha sido indeferida pela Receita Federal
  • Situação: Pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux.
  • Impacto: R$ 3,7 bilhões

13) Restituição do Reintegra

  • O STF vai analisar se o Poder Executivo pode reduzir os percentuais de restituição do Reintegra.
  • Situação: Pedido de destaque pelo ministro Luiz Fux.
  • Impacto: R$ 4,0 bilhões

14) ISS versus ICMS na veiculação de propaganda e publicidade

  • Aguardando julgamento dos embargos.
  • Impacto: sem estimativa

15) Taxas de Fiscalização das Atividades de Recursos Minerários

  • Aguardando julgamento dos embargos.
  • Impacto: sem estimativa

16) Abatimento de tributos na expedição de precatórios

  • Aguardando julgamento.
  • Impacto: sem estimativa

Fontes: Levantamento dos escritórios Madrona Advogados e Candido Martins Advogados. Valores sobre impacto total calculados pelo Tesouro Nacional.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.