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STF forma maioria para quebrar decisão tributária

Ministros, no entanto, divergem sobre aspectos como a fixação do marco temporal

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Brasília

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) formaram maioria nesta quinta-feira (2), em dois casos relacionados, para que os efeitos de sentenças transitadas em julgado em temas tributários percam efeitos quando o STF decidir posteriormente de forma contrária.

Esse tipo de situação, que representa uma "quebra" de decisões definitivas anteriores, é analisado em duas ações com relatoria dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Eles concordam que a eficácia da sentença cessa quando o STF julga a matéria tributária em sentido contrário.

Em uma dessas ações, já havia maioria para aplicar esse entendimento para determinadas situações (ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental). Na outra, que analisava a aplicação do entendimento em outros tipos de processo, ainda não.

Ministros do STF participam de sessão solene de abertura do ano judiciário de 2023 no Supremo Tribunal Federal. - 01.02.2023-Rosinei Coutinho/SCO/STF

Nos dois casos analisados pelo STF, a União recorre de decisões que, na década de 1990, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e deram a duas empresas o direito de não pagar o tributo. O argumento da União é que, desde 2007, o STF declarou a constitucionalidade da lei que instituiu a contribuição e por isso a cobrança poderia ser feita.

Agora, o entendimento caminha para uma consolidação pró-União. Mas ainda há divergências na corte sobre determinados aspectos decorrentes do julgamento. Por exemplo, sobre o marco temporal de retomada da cobrança de impostos.

Uma das divergências dentre os ministros é que, para Barroso, não há necessidade de ajuizamento de ação rescisória para retomar a cobrança. Seguiram essa corrente os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.

Já o ministro Fachin defende que seria necessário o ajuizamento de ação rescisória para que o novo entendimento faça cessar a eficácia das ações com sentenças definitivas.

Assim, ele propõe que a decisão, nos dois casos, tenha apenas efeitos futuros, a partir da publicação da ata do julgamento dos dois recursos extraordinários em análise. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Luiz Fux.

O julgamento vai continuar na próxima semana (dia 8) para discutir pontos como esse. Os ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski são os que faltam se pronunciar.

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