Descrição de chapéu Folhajus

Bradesco consegue restringir na Justiça patrimônio dos conselheiros fiscais da Americanas

Banco é o maior credor da varejista, com R$ 5,1 bilhões a receber; empresa diz que decisão torna pública existência do protesto

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São Paulo

A 22ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu ao Bradesco a restrição dos bens dos conselheiros fiscais da Americanas, como garantia à dívida que a varejista tem com o banco. Com isso, Carlos Alberto de Souza, Pedro Carvalho de Mello, Peter Edward Cortes Marsden Wilson, Ricardo Scalzo e Vicente Antonio de Castro Ferreira, conselheiros fiscais da Americanas, se tornaram alvo de protesto judicial, o que limita a movimentação do seu patrimônio.

Na prática, a decisão funciona como um "aviso à praça": qualquer um que comprar um dos bens dos conselheiros está avisado que poderá ter o referido bem arrestado no futuro, como indenização.

Procurada, a Americanas não quis comentar o caso em um primeiro momento. Depois da publicação da reportagem, a empresa entrou em contato, por meio de sua assessoria de imprensa, para informar que a decisão não bloqueia os bens dos conselheiros, mas "torna pública a existência do referido protesto."

No último formulário de referência enviado pela empresa à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), referente ao ano de 2022, não consta o nome de Peter Edward Cortes Marsden Wilson como conselheiro fiscal.

O próprio formulário de referência elenca as atribuições do conselho fiscal, que tem o papel de "fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores, e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários", além de "denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da Companhia, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à Companhia."

A decisão, assinada pelo juiz Mario Chiuvite Júnior, é mais um capítulo na queda de braço dos maiores bancos do país com a varejista, que entrou em recuperação judicial em 19 de janeiro com dívidas declaradas de R$ 43 bilhões.

A maior dívida da Americanas está nas mãos dos bancos privados (R$ 19,5 bilhões), sendo o Bradesco o principal credor (R$ 5,1 bilhões). A lista segue com Santander (R$ 3,6 bilhões), BTG (R$ 3,5 bilhões), Itaú Unibanco (R$ 2,7 bilhões) e Safra (R$ 2,5 bilhões). Também fazem parte da lista de credores os bancos públicos Banco do Brasil (R$ 1,6 bilhão) e Caixa (R$ 500 milhões).

fachada de loja em que se lê em vermelho Lojas Americanas, com pessoas passeando à frente
Fachada de uma loja da Americanas em um shopping do Rio de Janeiro. - MAURO PIMENTEL / AFP

O objetivo das instituições financeiras é atingir o patrimônio dos principais acionistas da Americanas –o trio de bilionários Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, que, até o final de 2021, eram os controladores da varejista. Os credores defendem a tese da desconsideração da pessoa jurídica, para que os administradores e o trio de bilionários sejam responsabilizados pelo rombo contábil de R$ 20 bilhões, acumulado ao longo dos últimos anos nos balanços da Americanas.

O Bradesco é representado pelo Warde Advogados, enquanto a defesa da Americanas é feita pelos escritórios Basilio Advogados, Salomão Kaiuca Abrahão Raposo Cotta Advogados, Zanin Martins Advogados e Brito Chaves Advogados Associados.

'Fama de boa pagadora' com 'excelente balanço'

Na sentença, o magistrado diz que o banco concedeu empréstimos sem garantias, confiando na "fama de boa pagadora da Americanas" e no seu "excelente balanço".

"Entretanto, o autor (...) expendeu que há indícios de fraudes na operação concernente à indigitada recuperação judicial das Lojas Americanas, o que justifica, no seu entendimento, a responsabilização pessoal de administradores, fiscais, conselheiros, acionistas controladores e auditores por dívidas da Companhia, o que enseja a necessidade da conservação e ressalva dos seus direitos, mediante a realização do protesto contra a alienação de bens dos requeridos", diz a sentença.

O juiz chama a atenção para o artigo 300 do Código do Processo Civil que diz que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". Segundo ele, caso a liminar não fosse concedida, haveria ‘efeitos deletérios do denominado "tempo-inimigo"’, uma vez que uma quantia significativa –R$ 5,1 bilhões– corria o risco de não ser paga.

"(...) Efetivando-se o pretendido protesto contra a alienação de bens dos requeridos deste feito, no sentido de tais requeridos, dessarte, não alienarem seus bens e/ou praticarem qualquer ato de esvaziamento patrimonial e/ou fraude que possa frustrar a satisfação do alegado crédito", afirma a sentença.

Na semana passada, a Americanas entrou com pedido de concessão de liminar junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) na tentativa de concentrar na Justiça do Rio todos os processos que correm contra a empresa, principalmente os que estão em São Paulo.

A arena onde se desenrola o embate jurídico entre bancos e a Americanas é fundamental para a conclusão do caso: a influência da varejista está no Rio, sua sede, enquanto a das instituições financeiras está em São Paulo.

Colaborou Fernanda Brigatti, de São Paulo

Erramos: o texto foi alterado

Os bens dos conselheiros não foram bloqueados, como afirmado originalmente pela reportagem, mas ficaram restritos. Isso significa que o patrimônio dos conselheiros pode ser vendido, mas quem comprar pode ter o bem arrestado no futuro, como indenização.

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