Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir dos 65 anos estão entre os contribuintes que podem ficar isentos do Imposto de Renda. Com isso, não pagam o tributo à Receita Federal e, em alguns casos, podem estar dispensados de declarar o IR 2023.
Neste caso, os segurados têm uma isenção extra a partir do mês que fazem aniversário. O benefício é válido para a renda da previdência oficial, paga pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social ou regimes próprios de estados, municípios e Distrito Federal.
A regra de isenção beneficia ainda aposentado com doença grave prevista em lei, segurado que recebe auxílio-doença e beneficiário de auxílio-acidente. Cidadãos com renda tributável até R$ 22.847,76 também estão isentos do imposto, assim como os que ganharam algum rendimento isento do IR, como herança, doação ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta (15) e vai até o dia 31 de maio. Quem entrega a declaração pré-preenchida ou opta por receber a restituição via Pix entra na fila de prioridades da restituição. Aposentados acima de 60 anos também são contribuintes prioritários.
Como funciona a isenção do Imposto de Renda?
A isenção é um benefício fiscal garantido em lei que impede o desconto do IR na fonte ou desobriga do contribuinte a pagar o Darf (Documento de Arrecadação Fiscal de Receitas Federais). Trabalhadores em geral que recebem até o limite de isenção anual da tabela, de R$ 22.847,76 não pagam imposto. Acima deste valor, precisam pagar.
Estar isento do Imposto de Renda, no entanto, não significa que o contribuinte está desobrigado de declarar o IR. Segundo especialistas, caso se enquadre em outras regras de envio da declaração, o cidadão terá de enviar a declaração, sob pena de pagar multa à Receita, caso atrase o envio.
DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA QUEM, EM 2022:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
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Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
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Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
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Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
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Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
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Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até 22.847,76 | - | - |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,6 0 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Quem tem direito à isenção por doença grave?
De acordo com o INSS, a isenção em benefícios previdenciários está prevista na lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e inclui os rendimentos recebidos como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que seja decorrente de acidente em serviço e benefícios concedidos a portadores de doenças profissionais ou doenças graves.
A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o segurado passar por perícia no INSS. O exame pericial pode ser agendado no aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado terá de apresentar laudos médicos que comprovem o direito.
Veja as DOENÇAS GRAVES QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO NO IR
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Câncer
- Aids
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hepatopatia grave
- Síndrome de Talidomida
Como funciona a isenção para aposentado com 65 anos ou mais?
Segundo a regra da Receita, aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos têm direito a uma isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês em que fazem aniversário. Há direito à isenção apenas sobre aposentadorias e pensões de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou do Distrito Federal, até o limite de R$ 24.751,74 por ano.
Pela lei, ao fazer 65 anos, além da isenção normal de R$ 1.903,98 por mês, o aposentado ou pensionista tem direito a mais uma isenção no mesmo valor, o que significa que, em 2022, só pagou Imposto de Renda sobre o benefício quem ganhou mais de R$ 3.807,96 mensais.
Para declarar o benefício, o aposentado deve ter o informe de rendimentos do INSS, no qual consta detalhadamente toda a renda recebida no ano, e pode ser obtido no Meu INSS ou no site extratoir.gov.br. Os valores vão na linha "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".
É preciso informar o tipo de beneficiário, ou seja, se o valor a ser declarado é do titular ou do dependente, o nome dele, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor total e o 13º salário.
QUAL É O PRAZO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IR?
O prazo para declarar o IR vai das 9h do dia 15 de março até 23h59 de 31 de maio. O preenchimento e a entrega da declaração são feitos no mesmo programa. Os computadores da Receita Federal recebem as declarações quase que 24 horas por dia, com uma pausa entre 1h e 5h para manutenção dos sistemas.
É importante respeitar esse limite final da prestação de contas, porque quem atrasa e estava obrigado a declarar paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano
COMO FAÇO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. A partir desta quarta, é possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas também. O segundo passo é preencher todas as fichas necessárias, como de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se houver.
Depois, o contribuinte precisa conferir os dados e se certificar do melhor tipo de declaração, se é por deduções legais ou desconto simplificado. Erros no preenchimento levam à malha fina.
O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO DECLARA?
O contribuinte obrigado a declarar que não entrega o Imposto de Renda paga multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido no ano, que pode chegar a 20% para quem tem imposto a pagar. A multa mínima é de é de R$ 165,74 para os contribuintes que não têm imposto a pagar.
Além disso, o CPF fica "Pendente de regularização", segundo a Receita Federal. Neste caso, a pessoa poderá ter problemas com contas bancárias, emissão de passaportes, programas sociais e empréstimos, entre outros.
Amorim destaca que o cidadão pode ainda cair na "malha fina" e o fisco poderá investigar toda a situação financeira do contribuinte, além do risco de ser acusado de sonegação de imposto.
COMO SEI SE TENHO RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Ao preencher a declaração, o programa irá mostrar se há imposto a pagar ou a restituir. Escolha a melhor opção antes de enviar o IR, se por deduções legais ou pelo modelo simplificado. Essa informação estará do lado esquerdo do programa do IR para computador, abaixo.
QUANDO VOU RECEBER A RESTITUIÇÃO DO IR 2023?
Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.
A LISTA DE PRIORIDADES FICARÁ DA SEGUINTE FORMA:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência ou doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (novidade)
- Demais contribuintes
DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Lote | Data do pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 29 de setembro |
QUAL O PRAZO PARA PAGAR O IMPOSTO DE RENDA?
Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcelá-lo em até oito vezes. O Darf (Documento de Arrecadação Fiscal) é pago mês a mês, mas também é possível colocar o pagamento em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.
VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA
Datas para quem tem imposto a pagar
- Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio
- Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro
- Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio
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