Veja quem tem direito à isenção do Imposto de Renda

Aposentados acima de 65 anos pagam menos Imposto de Renda a partir do mês de aniversário; entenda

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São Paulo

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir dos 65 anos estão entre os contribuintes que podem ficar isentos do Imposto de Renda. Com isso, não pagam o tributo à Receita Federal e, em alguns casos, podem estar dispensados de declarar o IR 2023.

Neste caso, os segurados têm uma isenção extra a partir do mês que fazem aniversário. O benefício é válido para a renda da previdência oficial, paga pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social ou regimes próprios de estados, municípios e Distrito Federal.

Aposentado do INSS a partir de 65 anos têm direito à isenção extra do Imposto de Renda - Gabriel Cabral/Folhapress

A regra de isenção beneficia ainda aposentado com doença grave prevista em lei, segurado que recebe auxílio-doença e beneficiário de auxílio-acidente. Cidadãos com renda tributável até R$ 22.847,76 também estão isentos do imposto, assim como os que ganharam algum rendimento isento do IR, como herança, doação ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta (15) e vai até o dia 31 de maio. Quem entrega a declaração pré-preenchida ou opta por receber a restituição via Pix entra na fila de prioridades da restituição. Aposentados acima de 60 anos também são contribuintes prioritários.

Como funciona a isenção do Imposto de Renda?

A isenção é um benefício fiscal garantido em lei que impede o desconto do IR na fonte ou desobriga do contribuinte a pagar o Darf (Documento de Arrecadação Fiscal de Receitas Federais). Trabalhadores em geral que recebem até o limite de isenção anual da tabela, de R$ 22.847,76 não pagam imposto. Acima deste valor, precisam pagar.

Estar isento do Imposto de Renda, no entanto, não significa que o contribuinte está desobrigado de declarar o IR. Segundo especialistas, caso se enquadre em outras regras de envio da declaração, o cidadão terá de enviar a declaração, sob pena de pagar multa à Receita, caso atrase o envio.

DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA QUEM, EM 2022:

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 22.847,76 - -
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,6 0 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Quem tem direito à isenção por doença grave?

De acordo com o INSS, a isenção em benefícios previdenciários está prevista na lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e inclui os rendimentos recebidos como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que seja decorrente de acidente em serviço e benefícios concedidos a portadores de doenças profissionais ou doenças graves.

A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o segurado passar por perícia no INSS. O exame pericial pode ser agendado no aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado terá de apresentar laudos médicos que comprovem o direito.

Veja as DOENÇAS GRAVES QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO NO IR

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Câncer
  • Aids
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hepatopatia grave
  • Síndrome de Talidomida

Como funciona a isenção para aposentado com 65 anos ou mais?

Segundo a regra da Receita, aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos têm direito a uma isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês em que fazem aniversário. Há direito à isenção apenas sobre aposentadorias e pensões de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou do Distrito Federal, até o limite de R$ 24.751,74 por ano.

Pela lei, ao fazer 65 anos, além da isenção normal de R$ 1.903,98 por mês, o aposentado ou pensionista tem direito a mais uma isenção no mesmo valor, o que significa que, em 2022, só pagou Imposto de Renda sobre o benefício quem ganhou mais de R$ 3.807,96 mensais.

Para declarar o benefício, o aposentado deve ter o informe de rendimentos do INSS, no qual consta detalhadamente toda a renda recebida no ano, e pode ser obtido no Meu INSS ou no site extratoir.gov.br. Os valores vão na linha "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".

É preciso informar o tipo de beneficiário, ou seja, se o valor a ser declarado é do titular ou do dependente, o nome dele, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor total e o 13º salário.

QUAL É O PRAZO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IR?

O prazo para declarar o IR vai das 9h do dia 15 de março até 23h59 de 31 de maio. O preenchimento e a entrega da declaração são feitos no mesmo programa. Os computadores da Receita Federal recebem as declarações quase que 24 horas por dia, com uma pausa entre 1h e 5h para manutenção dos sistemas.

É importante respeitar esse limite final da prestação de contas, porque quem atrasa e estava obrigado a declarar paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano

COMO FAÇO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. A partir desta quarta, é possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas também. O segundo passo é preencher todas as fichas necessárias, como de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se houver.

Depois, o contribuinte precisa conferir os dados e se certificar do melhor tipo de declaração, se é por deduções legais ou desconto simplificado. Erros no preenchimento levam à malha fina.

O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO DECLARA?

O contribuinte obrigado a declarar que não entrega o Imposto de Renda paga multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido no ano, que pode chegar a 20% para quem tem imposto a pagar. A multa mínima é de é de R$ 165,74 para os contribuintes que não têm imposto a pagar.

Além disso, o CPF fica "Pendente de regularização", segundo a Receita Federal. Neste caso, a pessoa poderá ter problemas com contas bancárias, emissão de passaportes, programas sociais e empréstimos, entre outros.

Amorim destaca que o cidadão pode ainda cair na "malha fina" e o fisco poderá investigar toda a situação financeira do contribuinte, além do risco de ser acusado de sonegação de imposto.

COMO SEI SE TENHO RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Ao preencher a declaração, o programa irá mostrar se há imposto a pagar ou a restituir. Escolha a melhor opção antes de enviar o IR, se por deduções legais ou pelo modelo simplificado. Essa informação estará do lado esquerdo do programa do IR para computador, abaixo.

QUANDO VOU RECEBER A RESTITUIÇÃO DO IR 2023?

Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.

A LISTA DE PRIORIDADES FICARÁ DA SEGUINTE FORMA:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência ou doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (novidade)
  • Demais contribuintes

DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
29 de setembro

QUAL O PRAZO PARA PAGAR O IMPOSTO DE RENDA?

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcelá-lo em até oito vezes. O Darf (Documento de Arrecadação Fiscal) é pago mês a mês, mas também é possível colocar o pagamento em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.

VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA

Datas para quem tem imposto a pagar

  • Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro
  • Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio
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