Descrição de chapéu Imposto de Renda

Veja como declarar a pensão alimentícia no IR com as novas regras

Recebimento de pensão tornou-se rendimento isento após decisão do STF

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São Paulo

A declaração de quem recebe pensão alimentícia no Imposto de Renda é um dos itens que sofreu mudança para quem vai prestar contas ao fisco neste ano. O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu em 2022 que os valores recebidos são rendimentos isentos por entender que pensão não é aumento de patrimônio e que o dinheiro era tributado em dobro.

A decisão não só altera a forma de declaração de quem recebe a pensão como também pode render uma quantia em dinheiro para quem declarou o recebimento nos últimos cinco anos. É possível retificar as declarações entre 2018 e 2022, segundo a decisão do STF, e obter a restituição dos valores.

Notas de cinquenta reais
Declaração de quem recebe pensão alimentícia mudou no Imposto de Renda deste ano - Gabriel Cabral/Folhapress

Na declaração de 2023, quem recebe pensão deixa de declará-la em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e passa a preencher os dados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Já para quem paga pensão, não há alterações. "Para quem paga a pensão, não mudou nada. Mas é preciso ter os mesmos cuidados de sempre, principalmente na hora de declarar o alimentando. Ele não é dependente", diz Priscila Farisco, sócia da área tributária do Viseu Advogados.

O alimentando é definido como a pessoa beneficiada pela pensão alimentícia por meio de decisão judicial ou escritura pública. Ele é declarado por quem paga a pensão. Já o dependente é quem depende da renda do titular da declaração para sobreviver, sendo declarado normalmente por quem recebe a pensão.

Marcos Hangui, especialista de Imposto de Renda da King Contabilidade, diz que cada dependente ou alimentando requer uma ficha diferente. "É preciso informar separadamente. Importante ressaltar que, para declarar a pensão alimentícia, deve ser informada quando se foi definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública)", explica.

A Receita e os consultores ouvidos pela Folha reforçam que o contribuinte confira antes se ele precisa fazer a declaração, pois ela não é obrigatória para quem recebe rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte abaixo de R$ 40 mil no ano-calendário.

Como declarar no IR a pensão alimentícia recebida

  1. Se um dependente for o beneficiado, entre na ficha Dependentes, clique em Novo, selecione o tipo de dependente, preencha nome, CPF, data de nascimento, email e celular do dependente e se mora com o titular. Cheque os dados e clique em OK

  2. Depois, vá até a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique em novo

  3. Selecione o código 28 (pensão alimentícia)

  4. Especifique se o beneficiário da pensão é o titular ou o dependente, e selecione-o em beneficiário

  5. Preencha nome e CPF de quem pagou a pensão, chamado de alimentante, e o valor pago no ano

  6. Cheque os dados e clique em confirma

  7. Para cada dependente, é preciso abrir uma ficha nova

Como declarar no IR 2023 a pensão alimentícia paga

  1. Entre na ficha Alimentandos, clique em Novo, selecione se o alimentando mora no Brasil ou no exterior, preencha nome, CPF e data de nascimento do alimentando, e se ele é alimentando do titular ou do dependente. Cheque os dados e clique em Ok

  2. Entre na ficha Pagamentos Efetuados e clique em novo

  3. Selecione o código 30, 31, 33 ou 34, de acordo com o caso (se é residente no Brasil ou no exterior, e se a pensão foi formalizada por decisão judicial ou escritura pública)

  4. Preencha nome e CPF do alimentando, valor pago no ano e descrição

  5. Confira os dados e clique em confirma

  6. Para cada alimentando, é preciso abrir uma ficha nova

Posso pedir restituição dos outros anos?

Pela decisão do STF, o contribuinte que declara o recebimento da pensão alimentícia pode solicitar a devolução dos valores tributados entre 2018 e 2022.

Para isso, o cidadão precisa retificar as declarações anteriores e enviar a retificadora para a Receita. "Recomendo que seja feita essa retificação. É um processo fácil de se fazer, eletrônico. Quem tiver dificuldade busque auxílio de advogado ou contador, mas não dá para desperdiçar. Há um período de prescrição e cada dia que passa, a pessoa está perdendo dinheiro", afirma Priscila Farisco.

O prazo para solicitar a correção de cada declaração é de cinco anos, sendo que a Receita estipula uma diferença nos pedidos.

No caso da declaração de 2018 (referente ao ano-calendário de 2017), a Receita informa que a retificação só é possível agora para quem não teve qualquer imposto (retido na fonte ou pago) que tenha sido descontado durante o ano de 2017.

Ou seja quem recebeu de fonte pagadora (salário, aluguel, aposentadoria ou outro rendimento) e teve dinheiro retido na fonte, ou quem recebeu de pessoa física (pagamento, aluguel) ou teve ganho de capital (com ações, fundos imobiliários, venda de imóvel) durante o ano 2017 não terá direito a retificar a declaração de 2018.

Em relação ao período entre 2019 e 2023, qualquer pessoa pode fazer a solicitação dos valores pagos a mais.

Veja abaixo o prazo para entregar a declaração retificadora do IR com o pedido para restituir a pensão alimentícia recebida

Ano-exercício Teve imposto retido ou pago no ano-exercício Não teve imposto retido ou pago no ano-exercício
2017 (declaração em 2018) 31 de dezembro de 2022 31 de dezembro de 2023
2018 ( (declaração em 2019) 31 de dezembro de 2023 31 de dezembro de 2024
2019 (declaração em 2020) 31 de dezembro de 2024 31 de dezembro de 2025
2020 (declaração em 2021) 31 de dezembro de 2025 31 de dezembro de 2026
2021 (declaração em 2022) 31 de dezembro de 2026 31 de dezembro de 2027

Fonte: Receita Federal

Passo a passo da retificadora, válido apenas para quem recebe a pensão

  1. A correção pode ser feita nas declarações entre 2018 e 2022. É preciso entrar na declaração de cada ano e fazer a retificação

  2. Se você não tiver a declaração em seu computador, entre no e-CAC (atendimento virtual da Receita) e vá em Meu Imposto de Renda. É preciso ter conta nível prata ou ouro no Gov.br para fazer a consulta

  3. Abra o programa de declaração do IR, selecione a declaração do ano desejado e informe que é uma declaração retificadora

  4. Na declaração, vá para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Clique em Novo e coloque o código 99 (outros); mencione pensão alimentícia na descrição

  5. Em seguida, informe o tipo de beneficiário (titular ou dependente), nome, CPF e o valor declarado no ano selecionado. Por fim, clique em OK

  6. Depois, é preciso deixar em branco as informações que foram declaradas. Na maioria dos casos, está em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior

  7. O valor do imposto a restituir deve aumentar ou então o valor a ser pago deve diminuir

  8. Envie a declaração para a Receita, guarde uma cópia com o número do recibo

  9. Se a sua restituição foi maior, selecione a forma de pagamento e confirme. Se o caso foi de imposto a pagar menor, é preciso definir se a opção será por receber o valor ou fazer uma compensação de outra dívida que tenha com a Receita. Nesta situação, é preciso fazer a solicitação pelo programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) da Receita Federal

Após o envio das declarações retificadoras e do preenchimento do processo de reembolso, o contribuinte terá de aguardar até dois dias para consultar o extrato do p rocessamento no Meu Imposto de Renda (pelo aplicativo ou na página da Receita Federal) para checar a situação de cada declaração.

Segundo a Receita, se houver pendências serão apresentadas as orientações para a solução.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.

No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.

É obrigado a declarar quem, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;

  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores;

  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

Qual é o prazo para entregar a declaração do IR?

O prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. O preenchimento e a entrega da declaração são feitos no mesmo programa. Os computadores da Receita Federal não recebem declarações entre 1h e 5h, quando é feita manutenção dos sistemas.

O que acontece com quem não declara?

O contribuinte obrigado a declarar que não entrega o Imposto de Renda paga multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido no ano, que pode chegar a 20% para quem tem imposto a pagar. A multa mínima é de R$ 165,74 para os contribuintes que não têm imposto a pagar.

Além disso, o CPF fica "Pendente de regularização", segundo a Receita Federal. Neste caso, a pessoa poderá ter problemas com contas bancárias, emissão de passaportes, programas sociais e empréstimos, entre outros.

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