Descrição de chapéu Imposto de Renda

Prêmios em loteria, bingo e sites de apostas devem ser declarados no IR

Mega-Sena tem 30% do prêmio retido para o Imposto de Renda e ganhador precisa declarar

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São Paulo

Uma aposta feita em Pedro Leopoldo (MG) foi a única a acertar a Mega-Sena no sábado (29 de abril) e faturou um prêmio de R$ 61,05 milhões. Porém, o dono desta aposta poderia ter ganho R$ 87,22 milhões se não fosse os 30% do Imposto de Renda que ficaram retidos na fonte, ou seja mais de R$ 26,16 milhões do prêmio principal dado pela Caixa Econômica Federal.

Como os R$ 26,16 milhões já ficam retidos, o vencedor da Mega-Sena precisará declarar os R$ 61,05 milhões ganhos na declaração de 2024, que será referente à movimentação de 2023, mas não pagará mais impostos. Essa é a situação de quem ganha prêmios de loterias da Caixa, que já divulga as quantias pagas com o desconto do IR.

Volantes da Mega-Sena e Quina em lotérica
Mega-Sena e outras loterias têm 30% do prêmio principal retido pelo Imposto de Renda - Zanone Fraissat - 28.mai.2021 / Folhapress

Entretanto nem todos os prêmios distribuídos em rifas, bingos, concursos ou sites de apostas têm essa tributação automática. E todos devem ser declarados no Imposto de Renda caso o contribuinte esteja entre as pessoas obrigadas a prestar contas à Receita Federal.

Para relatar a premiação ao fisco, o cidadão precisa estar atento se o responsável pelo pagamento é uma pessoa jurídica ou física, e se a empresa está domiciliada no Brasil ou no exterior.

Como declarar prêmio recebido de pessoa jurídica?

Se os prêmios forem recebidos de uma pessoa jurídica, como é o caso das loterias organizadas pela Caixa, o valor deve ser declarado da seguinte forma no Imposto de Renda:

  • Em "Fichas da Declaração", clique em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", vá em "Novo" e selecione o tipo de rendimento 12 (Outros)

  • Informe se o prêmio é do titular ou do dependente, o nome e o CNPJ do organizador da loteria, rifa, bingo, concurso ou site de aposta.

  • No caso dos prêmios da Caixa, coloque a Caixa Econômica Federal no nome da fonte pagadora e coloque o CNPJ da instituição, que é 00.360.305/0001-04

  • Em Descrição, escreva que foi um valor ganho em loteria, rifa, concurso, bingo, etc. Preencha com o valor líquido recebido e clique em Ok

Se o prêmio da loteria da Caixa foi obtido em um bolão, o contribuinte precisa informar apenas a quantia que recebeu, e não o valor total que foi rateado entre os participantes.

"A lotérica pede para informar quando é um bolão e dá um comprovante para cada cota. Assim, cada participante saca só a sua parte, pois cada um tem o seu comprovante", explica Eduardo Marciano, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

Por exemplo, se você participou de um bolão com dez pessoas, que ganharam R$ 100 milhões da Mega-Sena —já descontado o IR—, você receberá R$ 10 milhões e irá declarar este valor à Receita. Os outros nove vencedores também terão de informar os mesmos R$ 10 milhões em suas respectivas declarações.

Caso o organizador não tenha informado à lotérica que se tratava de um bolão e ele recebeu o prêmio para depois dividir com os outros ganhadores, é preciso que ele informe o valor total em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

Em seguida, o organizador terá de informar em "Pagamentos Efetuados", no código 99 (Outros), o nome e o CPF de cada um dos vencedores. É preciso abrir uma ficha para cada participante, colocando o valor que cada um recebeu.

"Faça ainda, no campo "Descrição", um breve relato do fato, como transferência de aposta conjunta em loteria", explica David Soares, consultor do IOB.

Já os participantes desse bolão devem abrir a ficha em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", colocar o código 99 (Outros), o nome e CPF do organizador do bolão, incluir o valor recebido e informar em descrição que tratou-se de recebimento de aposta conjunta em loteria.

No caso de bingos, concursos, rifas e sites de apostas, o responsável pelo prêmio é quem terá de fazer o recolhimento do Imposto de Renda a ser pago. "O vencedor tem de pedir o informe de rendimento desse pagamento para colocar na declaração", diz Eduardo Marciano. Assim como na loteria da Caixa, 30% do valor ficam retidos para a Receita Federal.

Mulher apoia papel de bingo nas costas de homem para marcar os números
Prêmios ganhos em bingos devem ser declarados e têm retenção de 30% para o Imposto de Renda - Stefani Reynolds / AFP

Como declarar prêmio recebido de pessoa física?

Se o bingo, a rifa ou o concurso não é feito por uma empresa ou entidade que tenha CNPJ, o recolhimento do imposto será feito pela pessoa que organizou o prêmio. No caso, ela terá de pagar o Carnê-Leão.

"Quem organiza é o responsável por recolher o imposto. Portanto, quem ganha só precisa declarar que recebeu o valor sem se preocupar com a tributação. Se a retenção e o recolhimento não for feito pela fonte pagadora, o recebedor deve proceder com o recolhimento do imposto de renda", explica Charles Gularte, vice-presidente da operações da Contabilizei.

Neste caso, o recebedor é quem terá de pagar o carnê-leão. O cálculo é feito seguindo a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda

Veja a tabela do Imposto de Renda de 2022

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IRPF
Até R$ 1.903,98 Isento Isento
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Fonte: Receita Federal

O contribuinte precisa entrar no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita e ir em "Meu Imposto de Renda". Em seguida, vá em "Acessar Carnê-Leão", preencha as informações solicitadas, emita o Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 0190, e pague a quantia até o último dia útil do mês seguinte ao do valor recebido.

Se houver atraso, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

Após esse procedimento, o contribuinte deve informar esses ganhos à Receita, seguindo o passo a passo abaixo.

  • Vá em "Fichas da Declaração", selecione "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior" e clique na aba "Outras informações", especificando se é o titular ou o dependente

  • No mês que o valor total recebido de pessoas físicas em apostas, rifas ou concursos superou R$ 1.903,98, o contribuinte tem de informar a quantia em "Rendimentos" na coluna "Outros". Para cada mês que o valor foi maior, é preciso informar. No mesmo mês, ele também precisa preencher a coluna "Darf pago cód. 0190" em "Carnê-Leão", com o valor que foi pago no Darf daquele mês

  • Caso o contribuinte tenha usado o sistema do Carnê-Leão, ele tem a opção de clicar em Importar Dados do Carnê-Leão, que trará automaticamente os dados

Como declarar um bem recebido em sorteio, rifa, bingo ou site de aposta?

Caso o prêmio recebido tenha sido um bem, como um carro ou um imóvel, o ganhador precisa declarar o recebimento em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", como explicado anteriormente, mas na descrição deve colocar os dados do bem e informar que o prêmio foi recebido em um sorteio, concurso ou rifa. O valor deve ser o informado na documentação recebida do organizador.

Em seguida, é preciso abrir uma ficha em "Bens e Direitos" para acrescentar este bem ao seu patrimônio na declaração.

Como declarar o carro

  • Em "Fichas da Declaração", selecione "Bens e Direitos" e clique em "Novo"

  • Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, moto, carro, etc.) e indique o país de origem do veículo. O preenchimento do Renavam não é obrigatório, mas é recomendado pelos especialistas

  • Em "Discriminação", informe marca, modelo e placa do veículo, data que recebeu, nome e CPF ou CNPJ do vendedor e coloque que o carro foi um prêmio recebido em concurso, bingo, rifa, etc. incluindo os dados de quem organizou o evento.

  • Deixe em branco a "Situação em 31/12/2021" e coloque o valor de compra descrito na documentação em "Situação em 31/12/2022"

Como declarar o imóvel

  • Em "Bens e Direitos", selecione o grupo 01 (Bens Imóveis), escolha o código que se adequa ao imóvel (casa, apartamento, prédio, galpão, terreno e etc.) e defina a localização dele (Brasil ou exterior)

  • Preencha os dados com o número do IPTU (se o número for maior que 30 caracteres, coloque em discriminação), data de aquisição, endereço, número, complemento, bairro, cidade, estado, CEP, área total em m² ou hectares, número de matrícula do imóvel e o cartório

  • Em discriminação, coloque que o imóvel foi prêmio recebido em concurso, bingo, rifa, etc., informando os dados de quem organizou o evento

  • Deixe o campo "Situação em 31/12/2021" em branco. Em "Situação de 31/12/2022", coloque o valor que consta na documentação do imóvel

"Os prêmios recebidos em bens ou direitos, por meio de concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%", explica David Soares. Entretanto, esse tributo é pago pelo organizador da premiação.

Como declarar valor recebido de site de aposta no exterior?

As casas de apostas online ganharam força nos últimos anos no Brasil e os vencedores precisam saber se elas estão domiciliadas no país para declarar corretamente no Imposto de Renda, caso o contribuinte atenda um dos requisitos necessários para a declaração.

"Caso elas tenham sede no Brasil, a declaração é a mesma como se fosse da loteria [citada acima]. As casas de apostas têm de ter CNPJ e elas fazem o pagamento tributado de IR", explica o advogado tributarista Jonathas Lisse, sendo que é preciso fazer uma ficha separada para cada site de aposta.

Porém, se as casas de apostas forem sediadas no exterior, a forma de declarar é outra. O contribuinte terá de somar os valores que recebeu no mês de todos os sites. Caso a quantia total recebida supere R$ 1.903,98, o contribuinte terá de fazer o recolhimento do carnê-leão, como explicado mais acima nesta reportagem.

Após fazer o procedimento de cálculo, emissão e pagamento do carnê-leão, o contribuinte deve informar esses ganhos à Receita, seguindo o passo a passo abaixo.

  • Vá em "Fichas da Declaração", selecione "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior" e clique na aba "Outras informações", especificando se é o titular ou o dependente

  • No mês que o valor total recebido dos sites superou R$ 1.903,98, o contribuinte tem de informar a quantia em "Rendimentos" na coluna "Exterior". Para cada mês que o valor foi maior, é preciso informar. No mesmo mês, ele também precisa preencher a coluna "Darf pago cód. 0190" em "Carnê-Leão", com o valor que foi pago no Darf daquele mês

  • Caso o contribuinte tenha usado o sistema do Carnê-Leão, ele tem a opção de clicar em Importar Dados do Carnê-Leão, que trará automaticamente os dados

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