Relator diminui exceções e põe estatais e piso da enfermagem sob limite do arcabouço

Na prática, isso significa que essas políticas disputarão espaço no Orçamento com outros programas

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Brasília

O relator do novo arcabouço fiscal, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), restringiu a lista proposta pelo governo de despesas que vão ficar fora do novo limite de gastos a ser seguido pelo Executivo.

Segundo o parecer, despesas com aportes em empresas estatais, repasses a estados e municípios para bancar o piso da enfermagem e o Fundeb (fundo da educação básica) também ficarão sob o teto de despesas.

Deputado federal Cláudio Cajado, relator do projeto do Arcabouço Fiscal na Câmara. - 04.mai.2023-Pedro Ladeira/Folhapress

Na prática, isso significa que essas políticas disputarão espaço no Orçamento com outros programas, e seu eventual crescimento mais acelerado pode exigir cortes em outras áreas —o que funciona como um incentivo para que o governo as mantenha sob controle.

A ajuda federal às forças de segurança do Distrito Federal por meio do FCDF (Fundo Constitucional do Distrito Federal) também passará a ficar sob o alcance do novo arcabouço fiscal, de acordo com o novo texto.

Em entrevista à Folha no início do mês, o relator já havia criticado o número elevado de exceções à regra previstas pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto original, elaborado pela equipe do ministro Fernando Haddad (Fazenda), previa 13 categorias de despesa fora do teto.

O governo chegou a cogitar manter os aportes em estatais sob o teto de gastos, mas acabou desistindo e colocou sob o guarda-chuva do novo arcabouço apenas as empresas financeiras (como bancos públicos). Agora, o relator prevê em seu texto que a injeção de recursos em todas essas companhias –financeiras ou não– precisará seguir o limite de despesas.

Com as mudanças, o parecer do arcabouço ficou com nove exceções. Entre os gastos que seguem fora do alcance da nova regra estão transferências constitucionais por repartição de receitas tributárias, créditos extraordinários (voltados à liberação de gastos urgentes e imprevistos) e despesas não recorrentes para bancar a realização das eleições.

Também continuam excepcionalizadas as despesas para reparação de desastres financiadas com recursos de doações e acordos, bem como os gastos de universidades públicas federais, empresas públicas vinculadas ao Ministério da Educação e outras instituições específicas que sejam arcados com receitas próprias ou por meio de convênios.

Receitas

Em outro ponto do texto, o relator fez mudanças nas receitas que podem ser consideradas no cálculo do arcabouço –e que determinam o quanto as despesas poderão crescer (de maneira geral, a regra proposta pelo governo é que, quanto mais arrecadação, mais despesas podem ser liberadas no ano seguinte).

Para que ganhos extraordinários em um determinado ano (por exemplo, com a concessão de uma área para exploração de petróleo) não influenciem demais as contas, o governo havia proposto uma lista de exceções ao cálculo das receitas.

O governo propôs tirar toda a arrecadação com concessões e permissões, dividendos e participações pagos por estatais, e ganhos com a exploração de recursos naturais (o que compreende principalmente royalties com petróleo) –além da conta com transferências constitucionais feitas a estados e municípios.

O relator manteve esses itens na lista de exceções e ainda adicionou receitas com programas especiais de recuperação fiscal que sejam destinados a regularizar a situação de devedores e gerar recursos à União.

Investimentos

Cajado também restringiu no texto o tamanho do chamado "bônus de investimentos", despesas extras que o governo poderia contratar caso obtenha um resultado primário acima das expectativas.

No projeto original, o excesso de arrecadação em relação à meta de primário poderia ser usado, de forma única, para bancar obras e outros investimentos sem afetar o limite de despesas. Haveria apenas um limite temporário, equivalente a R$ 25 bilhões (corrigido anualmente pela inflação), válido até 2028.

Agora, o relator prevê que apenas 70% do excesso de arrecadação poderá ser direcionado aos investimentos —os demais 30% permaneceriam como saldo positivo nas contas, contribuindo para a redução da dívida pública.

Além disso, o texto diz que a ampliação dessas dotações, com base no bônus, não poderá ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do exercício anterior ao da elaboração do Orçamento.

Como o relator está deixando a lista de exceções ao limite de gastos:

  1. Transferências constitucionais a estados e municípios a título de repartição tributária

  2. Créditos extraordinários, liberados em casos imprevisíveis e urgentes (como os decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública)

  3. Despesas custeadas com recursos de doações ou de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em função de desastres

  4. Despesas das universidades e instituições federais, e das empresas públicas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários federais, quando custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios

  5. Despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia

  6. Despesas com acordos de precatórios a serem pagos com desconto

  7. Operações de encontros de contas com precatórios

  8. Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições

  9. Transferências legais a estados e municípios de recursos obtidos com concessão florestal

O que o relator tirou da lista de exceções proposta pelo governo

  • Despesas com aportes em empresas estatais não-financeiras
  • Repasses a estados e municípios para bancar o piso da enfermagem
  • Fundeb (fundo da educação básica)
  • Ajuda federal às forças de segurança do Distrito Federal por meio do FCDF (Fundo Constitucional do Distrito Federal)

Outras mudanças do relator:

  • Adiciona à lista de exceções do cálculo das receitas os programas especiais de recuperação fiscal que sejam destinados a regularizar a situação de devedores e gerar recursos à União.
  • Passa a prever que apenas 70% do excesso de superávit poderá ser direcionado a investimentos
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