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STF retoma julgamento bilionário sobre contribuição de bancos e seguradoras

Perdas para a União em caso de derrota são estimadas em pelo menos R$ 115 bilhões

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São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta sexta-feira (2) um julgamento bilionário envolvendo a tributação de intermediação financeira no período de 2000 a 2014.

As perdas para a União em caso de derrota são estimadas em pelo menos R$ 115 bilhões, segundo maior valor envolvendo ações de natureza tributária na última instância do Judiciário.

A controvérsia (Tema 372) é sobre a cobrança das contribuições sociais PIS e Cofins, que incidem sobre o faturamento.

A tese defendida pelo setor financeiro —bancos, corretoras e seguradoras— é que não sejam consideradas como faturamento nesse período suas receitas de intermediação financeira, como empréstimos e financiamentos. O mesmo se aplica aos prêmios de seguros.

A fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília - Antonio Molina - 20.abr.2022/Folhapress

Esse entendimento seria aplicado até 2014, quando uma nova lei (12.973) esclareceu que essas receitas são mesmo tributadas.

Até o momento, somente o relator do caso, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, apresentou seu voto —contrário ao pleito da União. Para ele, o conceito de faturamento para cobrança do PIS/Cofins das instituições financeiras deve considerar a receita com a venda de produtos e serviços.

Em 2005, os bancos começaram a recorrer à Justiça para restringir a tributação do PIS/Cofins. Na época, ao julgar o caso de uma empresa do setor comercial, o STF determinou que esses tributos devem ser recolhidos somente sobre o faturamento com a venda de mercadorias ou prestação de serviços. Foram excluídas receitas não operacionais, como aluguel e venda de imóveis, e receitas financeiras com investimentos.

Com base nesse entendimento, os bancos foram à Justiça para recolher os tributos somente sobre prestação de alguns serviços, como cobrança de tarifas, e muitos obtiveram decisões favoráveis.

Em caso de vitória, essas instituições podem recuperar o tributo pago nos cinco anos anteriores às ações, desde 2000 em alguns casos, até a edição da lei de 2014.

A União sempre se posicionou contra esse entendimento. Há argumentos técnicos sobre o conceito jurídico-constitucional de faturamento, uma vez que a atividade típica dessas instituições é justamente a intermediação financeira, e também a avaliação de que haveria um tratamento desigual para setores que estão entre os que têm mais condições de contribuir.

Em 2013, o governo chegou a lançar um programa de parcelamento para instituições que quisessem zerar esses débitos e desistir das ações, mas ainda há centenas de casos na Justiça.

O julgamento será retomado em plenário virtual após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e está previsto para ir até o dia 12 de junho.

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