Relator amplia exceções na Reforma Tributária e contempla de igreja a clube de futebol

Aguinaldo Ribeiro diz que foi 'preciso ceder um pouco', mas espírito da proposta 'está preservado'

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Brasília

Na reta final da votação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ampliou o número de exceções no texto para cumprir acordos políticos em busca de votos a favor da proposta —que teve o apoio expressivo de 382 deputados na noite desta quinta-feira (6).

As concessões beneficiaram segmentos como o agronegócio, serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, aviação regional, atividades desportivas —o que inclui clubes de futebol.

O deputado também ampliou a imunidade tributária de entidades religiosas e criou um fundo para bancar incentivos à Zona Franca de Manaus.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), na votação da Reforma Tributária - Gabriela Biló - 06.jul.2023/Folhapress

O aumento das exceções contraria um princípio perseguido pelo Ministério da Fazenda, de tentar aprovar uma cobrança o mais homogênea possível para evitar que a alíquota dos novos tributos precise subir muito para manter a arrecadação atual.

Antes da votação, estimativas preliminares apontavam uma alíquota próxima de 25%, no conjunto da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios.

Com o maior número de exceções no texto, há o temor de que a cobrança precise ser mais alta para fazer frente às concessões de última hora —algumas delas minutos antes da proclamação do resultado.

Para o relator, os acordos de última hora não comprometem o espírito da reforma. "Você tem demandas, são demandas políticas. Às vezes tem que ceder um pouco para tentar acomodar", afirmou Ribeiro em entrevista na madrugada de sexta-feira (7), após a votação do texto principal.

Segundo ele, o espírito da Reforma "está preservado". Ele negou que as exceções possam elevar demasiadamente a carga sobre as atividades que recolherão a alíquota padrão da CBS e do IBS. "Em toda decisão que eu fui tomar, antes de tomar consultei a Receita, consultei a Fazenda. Mesmo nas da emenda aglutinativa, porque eles que têm o dado de arrecadação", disse.

Uma das concessões feitas pelo relator é a ampliação da imunidade tributária das igrejas contra a cobrança de impostos federais, estaduais e municipais (incluindo IPTU).

A redação atual da Constituição fala em "templos de qualquer culto". Esse texto foi alterado para incluir também entidades religiosas e organizações assistenciais e beneficentes ligadas a essas entidades.

Segundo explicação de técnicos, a imunidade atual só alcança o templo propriamente dito, e a mudança estende o benefício "para além dos muros da igreja".

Entidades religiosas que mantenham programas assistenciais e beneficentes poderão usufruir da blindagem contra a cobrança dos novos tributos —a contragosto do governo federal, que trava uma batalha histórica com as igrejas pelo recolhimento de tributos que, no entendimento da Receita Federal, não são alcançados pela imunidade.

A mudança foi um pedido da bancada evangélica, que prometeu apoio à Reforma em caso de acordo em torno da medida. O grupo reúne cerca de 130 deputados.

"Todo esse tema já é garantido na Constituição. Entretanto, nós temos dificuldades em alguns estados, algumas prefeituras, em especial na Receita Federal. Por isso, nós pedimos para reafirmar tudo aquilo que já é nossa garantia de forma mais ampla no texto, de forma que não haja nenhum desvio de entendimento com relação a esses setores", diz o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ligado à bancada evangélica.

Segundo relatos colhidos pela Folha, o pedido original do grupo incluía uma vedação à tributação da compra e venda de bens, serviços, patrimônio e venda —o que foi chamado nos bastidores de emenda para isentar aquisição de carro para pastores. O dispositivo foi barrado pelo relator nas negociações.

Outra concessão feita por Aguinaldo Ribeiro é o desconto extra na alíquota reduzida e ampliação do leque de atividades alcançadas por essa regra.

A cobrança antes seria de 50% da alíquota padrão, mas perto da votação caiu a 40%. Isso significa que, sob uma cobrança hipotética de 25% sobre bens e serviços, a alíquota reduzida será de 10% (em vez de 12,5%).

A medida beneficia serviços de saúde, educação, transporte coletivo e produtos e insumos agropecuários —o que inclui defensivos agrícolas, algo que estava no centro dos pleitos da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária).

O texto ainda diz que esses itens não poderão sofrer incidência do Imposto Seletivo, que vai substituir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e terá como objetivo taxar atividades prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O relator ainda ampliou a lista de atividades alcançadas pela alíquota reduzida, incluindo produtos e insumos aquícolas, produções jornalísticas e audiovisuais e bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Também entraram as atividades desportivas, que incluem os clubes de futebol. Hoje eles já possuem algumas isenções, mas precisam estar em dia com o pagamento de tributos para fazer jus ao incentivo. Segundo técnicos, a inclusão do segmento vai significar uma ampliação de benefícios.

Em outro aceno ao agronegócio, o relator já havia incluído tratamento diferenciado para as cooperativas, que poderão dar a seus compradores créditos de tributos não pagos.

Também foi criado um regime específico para serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional —segmentos que temiam aumento na carga tributária e, nos últimos dias, fizeram intenso lobby no Congresso para conseguir algum tipo de exceção.

A PEC também isentou a cobrança de tributos sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Para a Zona Franca de Manaus, o relator previu a criação de um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que será constituído com recursos da União. O texto não detalha o valor, que precisará ser definido posteriormente em lei complementar.

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