Relator reduz ainda mais alíquota para saúde, educação e transporte na reforma tributária

Aguinaldo Ribeiro diz que mudança foi acertada com ministro da Fazenda; cobrança será 40% da alíquota padrão

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Brasília

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), decidiu reduzir ainda mais a alíquota de bens e serviços que terão regime favorecido no novo sistema de cobrança do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). A medida alcança saúde, educação e transporte coletivo, entre outros segmentos.

Até então, o texto previa a fixação de uma alíquota padrão —ainda não definida, mas estimada em cerca de 25%— e de uma reduzida para essas atividades, equivalente a 50% da cobrança cheia.

Em nova versão do parecer divulgada na noite desta quinta-feira (6), Ribeiro decidiu cortar essa proporção a 40%.

Plenário da Câmara dos Deputados. - MyKe Sena - 14.jun.2023/Câmara dos Deputados

Isso significa que, sob uma alíquota hipotética de 25%, os itens contemplados pela cobrança menor recolheriam 10%, em vez de 12,5% como ocorreria na versão anterior.

"Isso foi fruto de entendimento com presidente Arthur Lira e ministro [Fernando] Haddad", disse Ribeiro ao anunciar a mudança em plenário.

A lista de bens e serviços contemplados pela redução inclui medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde, serviços de educação, transporte coletivo, produtos agropecuários in natura e insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal.

Na quarta-feira (6), o deputado já havia ampliado essa lista para incluir os medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, além de dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Nesta quinta, ele alterou o trecho que citava atividades artísticas e culturais nacionais para contemplar "produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais".

O relator também retirou a menção à lei que desonerou a cesta básica, o que amplia o leque de insumos agropecuários que serão contemplados pela alíquota favorecida —em um aceno ao agronegócio.

Ribeiro ainda trocou uma palavra usada no texto legal para dar mais segurança aos setores alcançados pela alíquota reduzida. Antes, a PEC dizia que os segmentos listados "poderão" ter uma cobrança menor —o que o relator justificou como recomendação de técnica legislativa. Para não haver dúvidas e evitar votos contrários, o trecho foi substituído já na quarta por "serão reduzidas".

O texto também prevê que as atividades contempladas pela alíquota menor não poderão sofrer incidência do Imposto Seletivo, que vai substituir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e será focado em atividade prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O texto também manteve a criação de uma Cesta Básica Nacional, relação de produtos básicos consumidos pelas famílias e que terão alíquotas reduzidas a zero.

"[A mudança] É para que ninguém fique dizendo que a gente vai pesar a mão sobre os pobres", disse o relator na quarta, ao ler seu parecer. "Queremos dar sinal claro a todo o Brasil de que estamos fazendo um trabalho sério."

O rol de mercadorias a serem alcançadas pelo corte de alíquota ainda precisará ser regulamentado, mas a mudança atende a uma demanda de diferentes setores e parlamentares. Na versão anterior do texto, os produtos da atual cesta básica teriam desconto de 50% na tributação, gerando temores de aumento de carga —o que foi negado pelo governo e pelo relator.

O texto também prevê que medicamentos específicos de alta relevância e dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiênciapoderão ter as alíquotas zeradas por meio de lei complementar.

TRATAMENTO ESPECÍFICO A SETORES

Em um aceno ao setor de serviços, o relator também ampliou novamente a lista das atividades que terão tratamento tributário específico e incluiu os serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional. Esses segmentos poderão ter alíquotas distintas e regras próprias para abatimento de créditos tributários.

Na quarta, Ribeiro já havia atendido a pleitos do agronegócio ao estabelecer um regime tributário específico para as cooperativas. O parecer prevê que os créditos dos insumos adquiridos pelos cooperados sejam aproveitados na venda a não cooperados, garantindo isonomia com outras empresas.

Os dois regimes se somam a uma lista de outros segmentos que já contavam com tratamento diferenciado, como combustíveis e lubrificantes, que terão alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para o contribuinte.

Atividades operações com bens imóveis, serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como loterias) também receberão tratamento específico, com alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além de possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento.

O relator ainda detalhou o conceito de serviços financeiros na PEC, que inclui operações de crédito, câmbio, seguro, previdência, consórcio, corretagem, entre outros. Segundo Ribeiro, a medida busca manter sob alcance da tributação padrão do IBS e da CBS as tarifas bancárias e as comissões cobradas por essas instituições.

Já o regime favorecido, que contemplará as transações, deverá ter alíquotas e a base de cálculo definidas "de modo a não elevar o custo das operações de crédito".

O novo texto também especifica quais operações com bens imóveis serão alcançadas pelo regime diferenciado dessa atividade: construção e incorporação imobiliária; parcelamento do solo e alienação de bem imóvel; locação e arrendamento de bem imóvel; e administração e intermediação de bem imóvel.

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