Nova versão da reforma tributária eleva poder de Sul e Sudeste em conselho de novo imposto

Mudanças contemplam negociações feitas pelo relator em busca de amplo apoio; votação está prevista para esta quinta

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Brasília

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou na noite desta quinta-feira (6) uma nova versão de seu parecer para contemplar negociações firmadas com governadores, prefeitos e parlamentares, na tentativa de consolidar um apoio amplo à PEC (proposta de emenda à Constituição) a poucas horas de sua votação.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu colocar a proposta em discussão para votá-la em dois turnos ainda na noite desta quinta. Uma mudança constitucional precisa de 308 deputados favoráveis para ser aprovada. Aliados do governo passaram a se dedicar à contagem dos votos e estimaram o apoio de 375 parlamentares.

Uma das principais inovações do texto divulgado é o maior poder dado a estados das regiões Sul e Sudeste no desenho do Conselho Federativo, órgão colegiado que vai arrecadar e gerir o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) —substituto do ICMS estadual e do ISS municipal.

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária - Gabriela Biló - 30.jun.2023/Folhapress

Pelo novo texto, as decisões colegiadas serão tomadas a partir de um sistema múltiplo de votação. As deliberações precisarão ter apoio da maioria absoluta das 27 unidades da federação e também de representantes que correspondam a mais de 60% da população (critério que dá peso sobretudo ao Sudeste, que concentra 41,8% dos habitantes do país).

Em termos de composição, o Conselho terá 27 membros estaduais (um para cada estado e o Distrito Federal) e 27 representantes do conjunto dos municípios e do DF —dos quais 14 serão eleitos com base nos votos igualitários e 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações.

A mudança atende a uma demanda do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e de outros estados dessas regiões. Desde a semana passada, Tarcísio era o mais empenhado no combate ao Conselho e seu modelo centralizado de arrecadação, sob o argumento de que ele tiraria autonomia dos estados.

Na quarta-feira (5), após reunião com o ministro Fernando Haddad (Fazenda), o governador paulista recuou de sua principal crítica e passou a admitir o recolhimento do novo imposto pelo colegiado, desde que o estado tivesse maior poder de voto.

A mudança evita que Sul e Sudeste sejam derrotados nas decisões por estados de Norte e Nordeste, que teriam mais facilidade em formar maioria simples (eles são 16 das 27 unidades da federação).

Na noite de quarta-feira, Ribeiro já havia feito modificações importantes no texto, incluindo uma trava clara contra o aumento da carga tributária e a criação de uma Cesta Básica Nacional —relação de produtos básicos consumidos pelas famílias e que terão alíquotas reduzidas a zero.

"[A mudança] É para que ninguém fique dizendo que a gente vai pesar a mão sobre os pobres", disse o relator na quarta, ao ler seu parecer. "Queremos dar sinal claro a todo o Brasil de que estamos fazendo um trabalho sério."

O rol de mercadorias a serem alcançadas pelo corte da alíquota ainda precisará ser regulamentado, mas a mudança atende a uma demanda de diferentes setores e parlamentares. Na versão anterior do texto, os produtos da atual cesta básica teriam desconto de 50% na tributação, gerando temores de aumento de carga —o que foi negado pelo governo e por Aguinaldo Ribeiro.

O NOVO SISTEMA TRIBUTÁRIO

A reforma tributária em análise na Câmara prevê a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

O sistema será dual: significa que uma parcela da alíquota será administrada pelo governo federal por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e serviços), e a outra, por estados e municípios pelo IBS.

Também será criado um imposto seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) ou ao meio ambiente.

A implementação dos tributos começará em 2026, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.

"O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual", diz o parecer.

Em 2027, PIS e Cofins serão completamente extintos e substituídos pela nova alíquota de referência da CBS. As alíquotas do IPI também seriam zeradas, com exceção dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus.

Já a migração dos impostos estaduais e municipais para o novo IBS será mais gradual e só terminará em 2033.

Até 2028, a alíquota continuará em 0,1%. Em 2029, a cobrança de ICMS e ISS será reduzida em 1/10 por ano até 2032. Em 2033, os impostos atuais serão totalmente extintos.

As alíquotas definitivas de cada tributo serão definidas depois, em lei complementar, pois vão depender de cálculos efetuados em conjunto com o Ministério da Fazenda.

FUNDOS PARA COBRIR INCENTIVOS

A migração mais longa dos tributos estaduais e municipais busca acomodar os benefícios fiscais já concedidos por esses governos e que têm manutenção garantida pelo Congresso Nacional até 2032.

Além de diluir a transição, o governo federal vai precisar injetar R$ 160 bilhões ao longo de oito anos para compensar essa fatura. Os estados também terão acesso a um novo fundo para conceder incentivos dentro do orçamento e com maior transparência. O chamado FDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional) terá R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033.

Os estados pediram um valor anual maior, de R$ 75 bilhões, mas o relator manteve o montante acertado com o Ministério da Fazenda.


ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO

Tributos extintos

  • IPI (federal)

  • PIS (federal)

  • Cofins (federal)

  • ICMS (estadual)

  • ISS (municipal)

Tributos criados

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal

  • IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal

  • Imposto seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)

Alíquotas

Haverá uma alíquota única como regra geral (a ser definida) e 50% de redução para os seguintes setores:

  • serviços de educação

  • serviços de saúde

  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência

  • medicamentos e produtos de saúde menstrual

  • serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário

  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal

  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

Outras reduções que poderão ser feitas por lei complementar:

  • Isenção para transporte coletivo

  • Recução de 100% de alíquota para medicamentos e dispositivos médicos para pessoas com deficiência, além de produtos hortícolas, frutas e ovos

  • Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni

  • Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS

Cashback

  • Possibilidade de devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda

Fundos

  • Texto cria Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para reduzir as desigualdades regionais e sociais

  • Texto prevê Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União e por ela gerido (a ser criado e detalhado por lei complementar)

  • Institui Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do Imposto, destinado a compensar benefícios a empresas que fiquem comprometidos após reforma, com repasses anuais da União a estados de 2025 a 2032, começando em R$ 8 bilhões e chegando a um pico de R$ 32 bilhões por exercício

Conselho Federativo (que vai gerir IBS) composto por:

  • 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal;

  • 27 membros, representando municípios e o Distrito Federal (sendo 14 representantes com base nos votos de cada município com valor igual para todos, e 13 representantes com base nos votos de cada município ponderados pelas respectivas populações)

Fonte: Versão da PEC 45 apresentada em 6 de julho de 2023.

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