Descrição de chapéu WhatsApp

WhatsApp é condenado a indenizar vítima de fraude por não deletar conta de golpista

OUTRO LADO: Nos autos, empresa alegou que era impossível suspender perfil, ainda que ação esteja prevista em seus termos de uso

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São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o WhatsApp a indenizar o advogado João Vitor Rossi em R$ 5.000, por danos morais. O aplicativo não suspendeu a conta de um perfil que usava fotos de Rossi para aplicar golpes, após pedido do litigante. A decisão é do último dia 19.

O WhatsApp entrou com recurso em segunda instância. Como o aplicativo de mensagens não tem representação legal no Brasil, a justiça paulista reconheceu responsabilidade do Facebook pelo caso —as duas plataformas são controladas pela mesma empresa, a Meta. A prática segue precedente do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Procurado, o WhatsApp afirma que não se pronuncia sobre casos específicos.

Tio do advogado João Vitor Rossi enviou imagem da tentativa de golpe, que sofreu de perfil que se passava pelo sobrinho. Printscreen mostra conversa com Marcelo Rossi. No chat, há uma foto com o diálogo entre o tio e o estelionatário.
Tio do advogado João Vitor Rossi enviou imagem da tentativa de golpe, que sofreu de perfil que se passava pelo sobrinho - Reprodução

A comarca de Santa Adélia-SP, a 397 quilômetros da capital paulista, havia antecipado tutela em 20 de janeiro, com imposição de multa de R$ 200 para cada dia em que a empresa deixasse o telefone do golpista livre na plataforma —o limite era de R$ 5.000.

A empresa não suspendeu a conta do estelionatário até esta sexta-feira (14), que agora usa a foto de um homem em pose no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal). Tampouco pagou o valor fixado pela justiça paulista, de acordo com Rossi.

Nos autos do processo, a defesa do Facebook alega que o WhatsApp não tem capacidade de cancelar a linha telefônica do golpista, de número (17) 99617-6879.

Rossi contra-argumenta que pediu que a plataforma suspendesse ou removesse a conta vinculada a esse telefone, o que pode ser feito conforme os termos de uso do WhatsApp.

A plataforma pode "modificar, suspender ou encerrar seu acesso ou uso dos nossos Serviços a qualquer momento e por qualquer motivo, por exemplo, se você violar as disposições ou intenções destes Termos ou prejudicar, colocar em risco ou expor juridicamente a nós, nossos usuários ou terceiros", informa o contrato para usar o aplicativo.

O advogado paulista procurou a Justiça em 07 de janeiro, após o estelionatário entrar em contato com a mãe de Rossi na manhã do dia 05 do mesmo mês. Na mesma data, o criminoso pediu empréstimo de R$ 1.450 ao tio da vítima. "Por sorte, esses familiares não caíram no golpe."

Ainda na tarde de 5 de janeiro, Rossi registrou o caso em boletim de ocorrência na delegacia policial de Santa Adélia e, na sequência, enviou email ao suporte do WhatsApp, com solicitação de remoção que mencionava o BO.

Entre os dias 5 e 9 de janeiro, o advogado enviou quatro emails a empresa e recebeu a mesma mensagem padrão com a informação de que todas as contas de WhatsApp são vinculadas a um único telefone.

O juiz Felipe Ferreira Pimenta concedeu liminar no dia 20 por reconhecer a possibilidade técnica de remoção de contas explicitada nos termos de uso e o risco de dano material em decorrência de fraudes.

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