Calculadora mostra quanto você vai pagar em compras do exterior com as novas regras

Ferramenta traz o valor das compras abaixo e acima de US$ 50; governo diz que negociações sobre ajustes no imposto de importação continuam

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São Paulo

As novas regras de tributação para compras internacionais já estão em vigor. Se a empresa aderiu ao Remessa Conforme, da Receita Federal, a compra de até US$ 50 não tem cobrança do imposto de importação, que é federal, mas há uma alíquota fixa de 17% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), estadual.

O Ministério da Fazenda informou que continuam sendo feitas negociações quanto a futuros ajustes na alíquota federal do imposto de importação.

Para compras acima de US$ 50 (incluindo frete e outros encargos), há pagamento do ICMS e imposto de importação, que tem alíquota de 60%.

A Folha elaborou a calculadora do Remessa Conforme, que mostra o preço final que será gasto em compras abaixo e acima de US$ 50 feitas em empresas participantes do programa.

Como utilizar a calculadora do Remessa Conforme

Adicione o valor do produto (sem impostos), do frete, do seguro e de eventuais encargos. Os valores devem ser informados em dólar.

Ao clicar em "Calcular", a calculadora vai mostrar o preço total do produto a ser pago pelo consumidor (em dólar), considerando a tributação abaixo ou acima de US$ 50, que seguem regras diferentes. Por fim, basta converter o preço simulado para reais considerando a cotação mais atualizada do dólar.

Imagem mostra um teclado e um carrinho de compras em miniatura em frente ao logo da Shein, ligeiramente desfocado
Shein foi a primeira plataforma a solicitar adesão formal ao Remessa Conforme - Dado Ruvic - 31.out.20/Reuters

A isenção do imposto de importação nas compras até US$ 50 gerou críticas de varejistas brasileiros, que alegaram risco de perda de empregos e fechamento de lojas no país. A alíquota desse tributo, no entanto, continuará valendo nas compras acima desse limite. O Ministério da Fazenda estima perda de R$ 35 bilhões até 2027 devido à isenção.

Antes do Remessa, as compras de até US$ 50 entre pessoas jurídicas e físicas eram tributadas, mas havia isenção de impostos nas remessas de mesmo valor feitas entre pessoas físicas. Isso permitia que algumas empresas de comércio virtual driblassem a lei para conseguir a isenção, ao enviar produtos por meio de pessoas físicas.

O que é o Remessa Conforme

O Remessa Conforme é um programa da Receita Federal que pretende regularizar compras de fora do país. Shein e AliExpress anunciaram adesão ao Remessa. Para serem certificadas pelo programa, as empresas deverão atender às regras definidas pelo governo. A adesão é voluntária e não se limita às varejistas virtuais. Companhias brasileiras que importam produtos também podem se inscrever. A certificação no programa durará três anos e precisará ser renovada após esse período.

Para aderirem ao Remessa, as plataformas precisam ter contrato com os Correios ou empresas de entrega, manter política de admissão e de monitoramento dos vendedores cadastrados na empresa e se comprometer com a conformidade tributária e o combate ao contrabando.

O consumidor será informado, no momento da compra, sobre a origem do produto que será importado e a tributação federal e estadual incidente na operação, além da soma total da compra (valor da mercadoria, frete, seguro e impostos).

Os impostos serão recolhidos pela empresa responsável pelo site, desde que tenha aderido ao Remessa. As informações serão enviadas aos Correios e às empresas de transporte habilitadas. Elas farão o registro da declaração aduaneira relativa à importação.

Para uma empresa que não entrar no Remessa Conforme, a regra de isenção no imposto federal em compras até US$ 50 seguirá como era antes: apenas para compras entre pessoas físicas.

Ou seja, para estar dentro da lei, a companhia precisará recolher o imposto federal e o estadual. Se a plataforma tentar driblar o fisco, haverá risco de o produto ser barrado pela fiscalização aduaneira, gerando atrasos e valores maiores ao consumidor.

Quais impostos as empresas do Remessa Conforme vão pagar?

O imposto de importação, cuja alíquota é de 60%, será pago apenas nas compras acima de US$ 50. Esse tributo fica zerado nas vendas abaixo desse valor.

O ICMS irá incidir em todas as vendas, não importando o preço da mercadoria. A alíquota do tributo será de 17%, incidindo por dentro, ou seja, considerará como base de cálculo o preço do produto somado à alíquota do próprio imposto.

Nos casos de vendas em moeda estrangeira, se a compra for feita utilizando cartão, estará sujeita ao IOF câmbio, com alíquota atual de 5,38%.

Como o ICMS das compras do exterior é calculado

A forma como o ICMS é aplicado nas compras do exterior chamou a atenção de algumas pessoas. Antes, o imposto estadual nas importações tinha percentual que variava por estado, entre 17% e 19%. Isso mudou após determinação do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda), que fixou a alíquota em 17% para todos.

Segundo o comitê, o imposto nas compras do exterior até US$ 50 incide "por dentro" e sobre o preço do produto já com frete, seguro e demais encargos (quando aplicáveis).

Já nas compras acima de US$ 50, o ICMS irá incidir por dentro sobre o preço do produto após aplicação do imposto de importação, cuja alíquota é de 60%.

Ou seja, a aplicação do ICMS é o último passo a ser seguido no cálculo do preço das importações. Compras acima de US$ 3.000 seguem outras regras de tributação.

Qual a diferença do ICMS calculado por dentro e por fora

O ICMS é um dos impostos mais complexos dentro do atual sistema tributário brasileiro. Segundo Kristian Pscheidt, do escritório MV Costa Advogados e doutor em direito político e econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, o tributo segue legislações diferentes em cada estado.

No caso das compras do exterior do Remessa Conforme, em que o imposto incide por dentro, a base de cálculo considerada para chegar ao valor do imposto soma tanto o valor do produto quanto o percentual referente à alíquota do próprio imposto. Esse tipo de cálculo também é chamado de "cálculo inverso".

Para usarmos um exemplo, imagine que o preço de uma compra do exterior custa R$ 100 (com frete, seguro e encargos embutidos). Este será o valor do produto, e irá corresponder a 83% da base de cálculo. Os 17% restantes são decorrentes da alíquota do ICMS, que integra a base de cálculo.

Em regra de três, temos que 83% equivalem a R$ 100. Para descobrir o 100%, será necessário dividir o valor do produto por 83%, ou 0,83. O resultado do cálculo será o valor da base de cálculo e o preço final a ser pago pelo consumidor, já com o ICMS —no exemplo citado, R$ 120,48.

Para descobrir o preço do ICMS, basta subtrair o valor da base de cálculo pelo valor do produto sem o tributo estadual. Ou seja, serão pagos R$ 20,48 de ICMS. Na prática, a alíquota efetiva fica em 20,48%.

"O cálculo do ICMS por dentro faz com que a alíquota paga pelos consumidores seja maior do que a nominal, e acima do que a que consta na legislação. Perde-se em transparência, e a população não sabe o quanto paga", afirma Pscheidt.

Já quando o ICMS é aplicado por fora, seu cálculo é mais simples, pois para chegar ao valor final do produto, basta aplicar a porcentagem em cima do valor do produto.

"O cálculo do ICMS 'por fora' é menos comum e é geralmente usado em situações específicas, como regimes de substituição tributária ou em alguns casos de importação. Por exemplo, nas operações de vendas interestaduais para consumidores finais", diz.

O advogado afirma que esse tipo de cálculo é adotado por 13 estados: Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo, Rio Grande do Norte e Distrito Federal.

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