INSS publica regras para o empréstimo consignado do BPC

Instrução normativa regulamenta crédito após decisão do Supremo; Bolsa Família fica de fora

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São Paulo

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou, nesta quarta-feira (13), instrução normativa que libera o empréstimo consignado a segurados que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada), após o STF (Supremo Tribunal Federal) julgar o tema. Agora, os bancos interessados podem voltar a oferecer a linha de crédito.

Na segunda (11), o Supremo decidiu que o empréstimo é constitucional no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7223. O caso foi levado ao Supremo no ano passado, pelo PDT, após lei do governo Bolsonaro que liberava o empréstimo para beneficiários do BPC e do antigo Auxílio Brasil.

Consignado do BPC já pode voltar a ser oferecido pelos bancos após publicação de instrução normativa do INSS - Gabriel Cabral/Folhapress

Segundo as regras do instituto, os segurados que recebem BPC podem comprometer até 35% da renda mensal, de um salário mínimo (hoje em R$ 1.320), com o empréstimo, o que dá R$ 462.

Do percentual total, 30% são destinados ao empréstimo pessoal consignado e os 5% restantes vão para o cartão de crédito consignado, cartão de benefício ou saque em dinheiro. O prazo para quitação do empréstimo é de 84 meses.

O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para ter direito, a família precisa ter renda per capita de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 330 neste ano.

De acordo com o INSS, há hoje 5,5 milhões de cidadãos recebendo o benefício. Do total, 1,7 milhão já tem ao menos um contrato ativo. Isso porque a medida havia sido liberada no ano passado e, depois, perdeu a validade. Dos segurados que têm empréstimo, o valor médio descontado, diz o órgão, é de R$ 434,97 atualmente.

O consignado do BPC foi aprovado no Supremo por decisão unânime. Votaram a favor do empréstimo, seguindo o voto do relator, o ministro Kassio Nunes Marques, Edon Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cristiano Zanin, André Mendonça e Roberto Barroso.

A liberação do crédito divide especialistas. Os profissionais acreditam que pode ser um instrumento de endividamento de cidadãos que estão em situação de vulnerabilidade social, mas ponderam que também é uma forma de crédito mais em conta para quem não tem acesso à renda bancária com facilidade.

Como funciona o empréstimo consignado

O consignado é um empréstimo descontado diretamente da renda do beneficiário. Com isso, a taxa de inadimplência é praticamente zero. No caso do consignado do INSS voltado a aposentadorias e pensões, a taxa é controlada pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social). Os juros, hoje, estão em 1,91% ao mês no caso do empréstimo pessoal consignado.

No caso do BPC, não era possível fazer o empréstimo pela questão estar em debate no Supremo. Agora, os bancos podem voltar a oferecer. Os juros, no entanto, não serão controlados, mas esse é um tipo de crédito que têm as taxas mais baixas do mercado.

QUEM TEM DIREITO AO BPC

Os trabalhadores inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) que fazem parte de família de baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 303 neste ano. Não é necessário ter contribuído com a Previdência, ou seja, não há exigência de tempo mínimo.

O benefício é pago a:

  • Pessoa idosa, com idade a partir de 65 anos
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que passe por perícia

A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando o dia a dia do cidadão.

Bolsa Família fica de fora e não terá consignado

Diferentemente do que ocorreu com o Auxílio Brasil, quando houve a liberação de empréstimo consignado para quem recebia os R$ 600 pagos pelo governo Bolsonaro, o Bolsa Família não será liberado para esse tipo de crédito, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

O motivo é que a lei 14.601, de março deste ano, que recriou o programa, veda a concessão do empréstimo, por ter como base o conceito original do programa, de proteção social e de respeito ao perfil familiar.

Não podemos tirar da mesa, tirar da boca, tirar da condição da alimentação das pessoas. Tirar aquilo que permitiu o esforço de todo o povo brasileiro para garantir o Bolsa Família a cerca de 21 milhões de famílias, aproximadamente 54 milhões de pessoas", disse o ministro Wellington Dias.

O crédito consignado a beneficiários de programas de transferência de renda foi implantado na gestão anterior por decreto —11.170, de 11 de agosto de 2022—, que regulamentou o artigo 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Foi justamente essa discussão que foi parar no Supremo.

Conforme a legislação vigente, os empréstimos foram suspensos pelas instituições financeiras e os descontos só ocorrem para os beneficiários que contrataram crédito consignado antes da publicação da medida provisória 1.164, convertida na 14.601.

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