Entenda as propostas do governo para compensar perdas de arrecadação

Governo Lula publicou MP no Diário Oficial da União desta sexta (29)

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Brasília


Com a meta de zerar o déficit primário em 2024, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) anunciou nesta quinta-feira (28) três novas medidas para evitar perda ou renúncia de arrecadação e reforçar o caixa da União no próximo ano.

A MP (medida provisória) foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (29). A medida é válida por 60 dias, renováveis por mais 60. Para se tornar permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro desse prazo. Caso contrário, perde validade.

Homem moreno de cabelos lisos repartidos ao meio, castanhos escuros, aponta para a frente com o indicador da mão direita, em frente a um painel colorido desfocado com as palavras governo e brasil
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante coletiva de imprensa no Ministério para tratar de medidas de arrecadação do governo federal - Pedro Ladeira/Folhapress

Quais as três medidas anunciadas pelo governo?

  1. a reoneração gradual da folha de pagamentos dos setores hoje beneficiados por lei promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nesta quinta (28). Nesse ponto, será testada a redução do pagamento da cota patronal na faixa de um salário mínimo
  2. a limitação da compensação tributária com decisões judiciais sobre créditos acima de R$ 10 milhões e no prazo máximo de cinco anos
  3. mudança na lei do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) –que oferece benefícios para empresas aéreas e ligadas a entretenimento.

Quanto as medidas significam em arrecadação?

De acordo com a Fazenda, as medidas anunciadas vão permitir a compensação do rombo de R$ 12 bilhões que seria gerado pela desoneração de folha de pagamento.

A reoneração gradual dos setores hoje desonerados irá gerar uma perda de arrecadação de R$ 6 bilhões, que será compensada integralmente pelas alterações no Perse. Nos cálculos do governo, a extinção gradual do benefício ao setor de eventos irá somar R$ 6 bilhões.

O que acontece com os setores hoje desonerados?

O benefício da desoneração da folha foi criado em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT), e teve sucessivas prorrogações. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

Entre os 17 setores da economia beneficiados está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, entre outros.

A medida provisória muda a lógica da desoneração –o texto cria dois grupos de "atividades econômicas" com tributação diferenciada, conforme a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

As novas regras passarão a valer somente a partir de 1º de abril de 2024.

Se as novas regras valem a partir de abril, como fica a tributação até lá?

Até 1º de abril vale a prorrogação da desoneração da folha, promulgada nesta quinta (28) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Ou seja, os 17 setores abaixo mantêm a prerrogativa de pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

Veja os 17 setores afetados

  • calçados

  • call center

  • comunicação

  • confecção e vestuário

  • construção civil

  • couro

  • empresas de construção e obras de infraestrutura

  • fabricação de veículos e carrocerias

  • máquinas e equipamentos

  • projeto de circuitos integrados

  • proteína animal

  • têxtil

  • tecnologia da informação

  • tecnologia de comunicação

  • transporte metroferroviário de passageiros

  • transporte rodoviário coletivo

  • transporte rodoviário de cargas

Como será a redução da cota patronal na faixa de um salário mínimo?

A ideia é reduzir a contribuição patronal paga na faixa de um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024).

A regra prevê a criação de dois grupos de empresas beneficiadas com alíquotas reduzidas sobre o primeiro salário mínimo. A contribuição patronal será de 10% ou 15% nessa faixa até um salário mínimo de seus funcionários. Sobre a parcela que exceder esse valor será aplicada a alíquota padrão, de 20%.

Para o primeiro grupo, que inclui atividades de transporte, rádio, televisão e tecnologia da informação, a tributação será de:

  • 10% em 2024;

  • 12,5% em 2025;

  • 15% em 2026;

  • 17,5% em 2027.

Para o segundo grupo, que inclui atividades do mercado editorial, da indústria têxtil, de couro e de calçados, além de empresas da construção civil e de obras de infraestrutura, a tributação será de:

  • 15% em 2024;

  • 16,25% em 2025;

  • 17,5% em 2026;

  • 18,75% em 2027.

Veja abaixo alguns exemplos.

Quais são as atividades em cada um dos grupos?

Como vai funcionar a compensação tributária?

Essa regra se refere a casos em que empresas contestam na Justiça o montante de impostos cobrado pela Receita e obtêm decisões favoráveis.

Contribuintes podem compensar parte dos impostos que, conforme decisões judiciais, foram pagos indevidamente. A ideia da medida, segundo o ministro, é limitar o volume que pode ser compensado anualmente.

De acordo com a Fazenda, a medida que limita as compensações ainda será regulamentada e valerá para decisões judiciais sobre créditos acima de R$ 10 milhões.

As empresas poderão compensar benefícios tributários até um determinado limite a cada ano. Durante o anúncio, foi citado por Haddad um teto de 30%, em média, do valor dos impostos pagos indevidamente que poderia ser compensado, mas o texto da MP não traz esse dado. Hoje, não há limites.

O ministro afirmou que "há empresas multinacionais há anos sem pagar imposto a título de compensação". A perda de arrecadação seria equivalente a R$ 60 bilhões por ano, de acordo com Haddad.

Segundo a Fazenda, as decisões superiores a R$ 10 milhões representaram R$ 35 bilhões em créditos tributários em 2023. A limitação poderá representar um impacto de cerca de R$ 20 bilhões de fluxo a mais em 2024.

O governo afirma que, em vez de o montante ser compensado apenas no próximo ano, será parcelado em no máximo cinco anos, o que aliviará os cofres públicos em 2024.

Como será a mudança para empresas de entretenimento?

O programa Perse, criado de forma emergencial durante a pandemia de Covid-19 para ajudar empresas de entretenimento, foi prorrogado em 2023 por mais cinco anos, limitado a R$ 4 bilhões ao ano de renúncia fiscal.

No entanto, segundo a Fazenda, neste ano a renúncia supera R$ 16 bilhões.

As mudanças tributárias serão realizadas gradualmente nos próximos dois anos. Devido à chamada noventena —regra que determina prazo de 90 dias para alteração de alíquota– as empresas vão pagar contribuições somente a partir de 1º de abril de 2024.

Nessa data, as empresas voltarão a pagar os seguintes tributos:

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Além disso, elas ainda estarão isentas de pagamento de IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) no ano que vem por causa do princípio da anualidade.

Consequentemente, a cobrança plena de tributos será retomada a partir de 2025.

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