Governo dará até 70% de desconto na quitação de dívidas com a União

Fazenda estima arrecadar R$ 24 bi com iniciativa; pessoas físicas, MEIs e empresas de pequeno porte também podem aderir

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, anunciou nesta segunda-feira (8) novas condições para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, com descontos de até 70%.

O programa Transações por Adesão determina o desconto em renegociação de dívidas conforme capacidade de pagamento do devedor e prazo de pagamento, por exemplo. Também é possível o parcelamento para quitação em até 145 meses. O governo estima recuperar cerca de R$ 24 bilhões com a iniciativa.

Os contribuintes —inclusive pessoas físicas, MEIs (microempreendedor individual), microempresas e empresas de pequeno porte— podem aderir ao programa até 30 de abril, às 19h. Mais informações estão disponíveis, neste link.

Mãos de madeira utilizando uma calculadora científica
Mãos de madeira utilizando uma calculadora científica - Gabriel Cabral - 08.fev.19/Folhapress

De acordo com o edital, para ser contemplada com desconto, a dívida deve ser encaixada em uma das seguintes categorias de negociação:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento, com valor de até R$ 45 milhões
  • Transação de pequeno valor exclusiva para MEI, com valor de até cinco salários mínimos (R$ 7.060)
  • Transação de pequeno valor, com valor de até 60 salários mínimos (R$ 84.720)
  • Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, com valor de até R$ 45 milhões
  • Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, em casos de decisão judicial desfavorável

O pagamento de todas as modalidades é feito por meio de uma entrada —referente a um percentual do total da dívida— e o parcelamento do montante restante. As opções de parcelamento variam de acordo com a modalidade da dívida e pode ser dividida em até 145 meses.

O valor das prestações é reajustado pela Selic (taxa básica de juros). Há também acréscimo de 1% referente ao mês em que é efetuado o pagamento.

A negociação é realizada pelo Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN, que analisa a capacidade de pagamento do devedor, definindo valor das parcelas e descontos definitivos.

O contribuinte terá a negociação anulada caso:

  • não haja pagamento da primeira prestação, que levará o acordo a ser indeferido
  • não haja quitação integral ou atraso no pagamento de três prestações do parcelamento da entrada, consecutivas ou alternadas
  • não haja apresentação da documentação referente aos débitos em discussão judicial dentro do prazo estipulado
  • alguma regra da negociação seja descumprida

Nessas ocorrências, o contribuinte será excluído, perderá os benefícios da negociação, terá a cobrança do restante da dívida restante retomada e não poderá realizar novo acordo por dois anos, a partir da data de rescisão.

A PGFN notificará sobre a incidência de alguma das causas de rescisão e o contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar dentro de 30 dias.

Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, no prazo de 60 dias, contados da data da adesão.

COMO REALIZAR A NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DE MEI

  • Acesse o portal Regularize e clicar na opção "Negociar Dívida"
  • Selecione "Acesso ao Sistema de Negociações"
  • Ao ser direcionado para o "Sistema de Negociações" clique no menu "Adesão" e em "Transação"
  • Na tela de identificação do contribuinte, clique em "Avançar"
  • Clique na setinha azul do combo e selecione a opção "TRANSAÇÃO - EDITAL PGDAU N. 1/2024"
  • Após selecionar a modalidade de interesse, clique novamente em "Avançar"
  • Em seguida, selecionar todas as inscrições elegíveis em cobrança e clicar em "Calcular"
  • Realizadas todas as etapas, clique no botão "Confirmar" e, em seguida, em "Sim" para concluir a negociação
  • Após clicar em "Sim", uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá
  • Nesta tela, clique no botão "Documento de Arrecadação" para emitir a primeira prestação
  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.