Governo define critérios a serem adotados pelos bancos para inadimplência no Desenrola

Norma publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29) também amplia a abrangência do programa

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Brasília

Uma portaria normativa assinada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, estabelece os critérios a serem adotados pelos bancos em caso de inadimplência de operações de crédito na faixa 1 do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas.

De acordo com a norma, os agentes financeiros deverão, após os débitos serem honrados pelo FGO (Fundo de Garantia de Operações), adotar estratégia de renegociação similar à utilizada para créditos próprios, inclusive com a possibilidade de concessão de descontos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad - Folhapress

Publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29), o texto traz também alterações em regra anterior sobre a abrangência do programa e sobre o acesso à plataforma de renegociação de dívidas.

Passam a ser admitidas na faixa 1 do Desenrola as dívidas que, cumulativamente, tenham sido removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por terceiros, inclusive empresas securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios; além daquelas reinseridas pelo adquirente em cadastros de inadimplentes entre 1º de janeiro e 28 de junho de 2023.

A faixa 1 do Desenrola é voltada para cidadãos com renda bruta mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que estejam inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo).

Nela, foram atendidas até meados deste mês 1,5 milhão de pessoas e negociados R$ 7,7 bilhões. Ao todo, o Desenrola contabilizou cerca de 11,5 milhões de brasileiros beneficiados e R$ 34 bilhões em dívidas renegociadas —sendo R$ 26,5 bilhões referentes à faixa 2 (com renda de até R$ 20 mil).

"No caso de inadimplência de operações de crédito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1, após serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações - FGO, os agentes financeiros deverão adotar estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios", diz trecho da portaria.

Nas propostas de renegociação, afirma ainda o texto, os agentes financeiros poderão conceder descontos, observados as condições e os limites estabelecidos no estatuto do FGO.

A norma diz ainda que a renegociação deverá ser precedida de avaliação de risco de crédito e o agente financeiro deve "obedecer às melhores práticas de controle, inclusive avaliação de risco de carteira de acordo com procedimentos transparentes de governança corporativa".

No caso de leilões desses créditos inadimplidos, os agentes financeiros terão até oito meses, contados da data da satisfação da garantia, para publicar o edital de convocação de interessados para participação da oferta pública com vistas à cessão onerosa dos créditos, com ampla divulgação.

"O agente financeiro estabelecerá, conforme suas políticas internas e de governança, em decisão fundamentada, preço mínimo para aquisição dos créditos objeto do certame, sem que esse valor seja divulgado previamente aos participantes do leilão, devendo ser observada a gestão eficiente dos recursos e o princípio da vantajosidade", diz a portaria assinada pelo titular da Fazenda.

Quanto à plataforma digital do Desenrola, os devedores poderão acessá-la por meio da conta pessoal no portal Gov.br com níveis de certificação digital ouro, prata ou bronze.

As plataformas de negociação controladas por ou vinculadas a gestores de cadastro de inadimplentes e pelos canais de negociação dos agentes financeiros do programa também são outros caminho; ou ainda por intermédio de autenticação realizada diretamente na plataforma do Desenrola.

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