Descrição de chapéu Imposto de Renda

Imposto de Renda 2024: Quem deve declarar? Qual a tabela? Qual o prazo? Tire suas dúvidas

Além dos rendimentos tributáveis, há outras regras que obrigam o contribuinte a entregar a declaração; veja quais

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São Paulo

As regras finais para a declaração do Imposto de Renda 2024 foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (6). A maioria das normas que obrigam os contribuintes a prestar contas se manteve as mesmas de anos anteriores, mas houve modificações importantes nos limites de valor.

Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 30.639,90 terá de declarar o IR neste ano, o que dá R$ 2.553,33 por mês. Até o ano passado, quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,98 por mês.

O período de entrega da declaração será de 15 de março a 31 de maio.

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 à Receita Federal vai de 15 de março a 31 de maio - Agência Brasil

Em 2023, houve atualização da tabela do IR, com reajuste de 6,97% na faixa de isenção mais a criação de um desconto simplificado de R$ 528 por mês.

Trabalhadores, aposentados, pensionistas e demais contribuintes que ganhavam até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficaram isentos do imposto, o que fará com que ao menos 4 milhões de cidadãos deixem de declarar o IR neste ano.

São esperadas 43 milhões de declarações do Imposto de Renda.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

  • Quer compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de ou anos anteriores ou do próprio calendário de 2023

  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Contribuinte que queira atualizar bens e direitos no exterior, conforme a lei 14.754, de 2023

Valores das deduções no Imposto de Renda

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, diretor-executivo da PartWork Associados e diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo), afirma que, com o reajuste, o novo limite de obrigatoriedade deveria ser de R$ 30.550,31.

Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB afirma que os contribuintes devem ficar atentos não apenas ao limite de rendimento tributável, mas também em outras regras de obrigatoriedade.

"O contribuinte brasileiro do Imposto de Renda tem que começar a se planejar. A gente vê que deixa sempre para o momento da declaração, quando, na verdade, as regras do ano seguinte já estão todas prontas", diz Amorim.

Como será a entrega da declaração?

A Receita liberou o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março, três dias antes do início do prazo de entrega, que vai de 15 de março a 31 de maio. Clique aqui para saber como fazer a instalação passo a passo. No ano passado, o fisco disponibilizou o programa duas semanas antes do início do prazo.

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda também foi liberada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.

As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes.

Qual a tabela do Imposto de Renda?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

Tabela mensal do Imposto de Renda 2023 de janeiro a abril

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Tabela mensal do Imposto de Renda 2023 a partir de maio

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 2.112,00 - -
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Incidência anual do Imposto de Renda 2024 (ano-calendário 2023)

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92 - -
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.557,13

Como saber se sou obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Um dos pontos principais é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são exemplos de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

Reúna os documentos

Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023, mas o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.

"O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar", diz Amorim.

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