Descrição de chapéu Imposto de Renda

Imposto de Renda 2023: Quem precisa declarar? Qual a tabela de descontos? Tire suas dúvidas

Como tabela não foi reajustada, limites de dedução são os mesmos válidos no ano passado

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São Paulo

Como a tabela de descontos do IR (Imposto de Renda) não foi atualizada pelo governo, serão obrigados a enviar a declaração neste ano os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, o que inclui salário e aposentadoria, por exemplo.

A instrução normativa com as novas regras referentes aos ganhos de 2022 foi publicada no final de fevereiro e confirma as regras que obrigam a declarar. Porém, como os limites de dedução não foram alterados, eles continuam os mesmos do ano passado, explica David Soares, consultor especialista em Imposto de Renda da IOB.

O prazo de envio da declaração do IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. O download do programa pode ser feito no site da Receita Federal (veja o passo a passo aqui).

A tabela usada para calcular os descontos do Imposto de Renda em salários e aposentadorias recebidos em 2023 também é a mesma válida no ano passado, com limite de isenção mensal de R$ 1.903,98. Aposentados e pensionistas têm direito a um limite extra de isenção sobre seus benefícios previdenciários.

Março e abril são meses tradicionais para o envio do Imposto de Renda; em 2022, prazo para envio do IR começou em 7 de março e foi até 31 de maio - Catarina Pignato

DEVE DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA QUEM, EM 2022:

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro


Valores das deduções no Imposto de Renda

  • Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Reúna a documentação

Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos terão até o dia 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2022, mas o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis em 2022.

"O contribuinte pode ir separando mensalidades, recibos de dentista, consulta médica, de plano de saúde para não ficar dependendo de documentação de terceiros. Se ele não tem cadastro no portal gov.br no nível prata ou ouro, pode providenciar o cadastro para poder utilizar a declaração pré-preenchida, que já elimina uma boa etapa, pois poderá só conferir e complementar os dados", afirma o consultor da IOB.

E para os salários recebidos em 2023?

Os valores da tabela do IR usados para calcular os descontos nos salários são os mesmos desde abril de 2015 e só mudarão se o governo fizer o reajuste, uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas que tende a não ser aplicada de imediato. O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias (PT)afirmou que se trata de uma meta "para mandato".

Falta de reajuste faz trabalhador pagar mais

Segundo estudo da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), 18 milhões de brasileiros poderiam ficar isentos da cobrança do IR em 2023 caso a tabela fosse integralmente corrigida pela inflação desde 1996. Se houvesse correção integral com base nas perdas inflacionárias, ficariam isentos todos os contribuintes com renda tributável de até R$ 4.723,77, diz a entidade, uma defasagem de 148,10%.

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