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Revisão da vida toda é adiada no STF; entenda o que está em jogo

Previsão é que tema comece a ser debatido em plenário físico na sessão de quinta (21)

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São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quinta-feira (21) o recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra a revisão da vida toda. A sessão estava marcada para começar às 14h desta quarta (20), mas foi adiada por haver outros três processos na frente, que debatem a pauta verde.

A tese, aprovada pelo STF em dezembro de 2022 por 6 votos a 5, garante aos segurados do INSS a inclusão de contribuições previdenciárias antigas no cálculo da aposentadoria para ganhar mais.

O governo tenta limitar os efeitos da decisão. Os ministros irão julgar os embargos de declaração da AGU (Advocacia-Geral da União), recurso que contesta parte do que foi definido e pede esclarecimentos.

O ministro Luís Roberto Barroso na sessão plenária de 29 de fevereiro; ele diz que quer decidir as questões, mesmo que sejam penosas - Rosinei Coutinho - SCO/STF - Divulgação

A corte deve analisar, de forma conjunta, a revisão da vida toda e outras duas ações de 1999, que discutem a constitucionalidade do fator previdenciário e podem ser entraves para a tese.

Ambos processos foram colocados na pauta pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso, após 25 anos à espera de uma resposta. Para ele, caso seja declarada a constitucionalidade do fator, não é possível pedir a revisão da vida toda.

Barroso afirmou, na sessão da última semana, que tem a intenção de decidir sobre a correção, mesmo se tratando de um tema "penoso". "A política que eu tenho adotado de maneira geral é decidir as questões, inclusive as que são penosas, porque a gente tem que decidir as coisas", disse.

Para Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), a questão precisa ser resolvida logo por causa da longa espera dos aposentados por uma resposta.

"Ao optarem por mudança no cálculo de seu benefício, os aposentados têm um valor maior a receber. Considerando que os valores pagos pela Previdência são insuficientes para os beneficiários se manterem, qualquer aumento, por menor que seja, representa muito para eles", diz.

O caso estava em análise no plenário virtual do Supremo em 2023, mas o ministro relator, Alexandre de Moraes, pediu destaque em novembro, levando-o para o plenário físico. Dessa forma, o julgamento é reiniciado. Todos os ministros terão de se manifestar, e os que já votaram poderão mudar seus votos.

O recém-empossado ministro Flávio Dino não poderá votar. Dino está impedido de se manifestar porque Rosa Weber, ministra a qual sucedeu, já deu seu parecer no processo. Ele, porém, pode se manifestar nas outras duas ações.

Moraes, relator do processo, quer fixar um marco temporal para permitir que os aposentados escolham a regra de aposentadoria mais favorável. Para o ministro, a referência é 1º de dezembro de 2022, quando o STF julgou o mérito da ação.

Rosa Weber também entendeu que deveria haver modulação dos efeitos. Mas, para ela, o marco é 17 de dezembro de 2019, quando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o direito à correção aos aposentados. Edson Fachin e Carmén Lúcia seguiram o voto de Rosa.

Cristiano Zanin, substituto de Ricardo Lewandowski (que votou a favor da revisão da vida toda), acolheu a alegação do INSS para anular o acórdão do STJ e . Ele propôs retorno do processo ao tribunal superior.

Para o ministro, houve omissão no voto de Lewandowski ao não observar o que diz o artigo 97 da Constituição. Caso seja vencido quanto à anulação, o ministro propõe que o marco temporal para a modulação dos efeitos da decisão seja 13 de dezembro de 2022, quando foi publicada a ata do julgamento.

Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam o voto de Zanin.

O que poderá acontecer

Qualquer ministro poderá pedir vista, que é um prazo maior para analisar o caso. O mesmo pedido pode ser feito nas outras duas ações que serão julgadas em conjunto.

A corte pode ainda aceitar parte ou todo o recurso da AGU e enviar a revisão de volta ao STJ. O recurso poderá ser negado, trazendo vitória aos segurados, e uma das teses sobre o pagamento dos atrasados poderá ser aprovada.

Para tentar barrar os pagamentos, o INSS afirma que, se aprovada pelo STF, o instituto teria de revisar 88 milhões de benefícios, equivalente a todas as aposentadorias concedidas entre 1999 e 2019. Além disso, diz que o gasto para pagar a correção estaria estimado em mais de R$ 480 bilhões.

Números rebatidos por estudos anexados ao processo no Supremo. Um deles aponta que, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há hoje no Judiciário 61.411 ações discutindo a revisão da vida toda.

Segundo cálculos apresentados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), embora cerca de 2,6 milhões de benefícios tenham potencial de serem atingidos pela correção, 382,7 mil teriam realmente direito. Neste caso, o gasto para pagar os segurados ficaria em torno de R$ 3 bilhões.

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

É um processo judicial no qual os aposentados do INSS pedem para incluir salários antigos —pagos em outras moedas que não o Real— no cálculo da aposentadoria.

O motivo pelo qual se discute o direito à correção é a aprovação da lei 9.876, de 1999, que criou o fator previdenciário e mudou a regra de cálculo da média salarial, base dos benefícios do INSS.

A reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso trouxe regra de transição que beneficiou novos segurados e prejudicou parte dos que já estavam no mercado de trabalho.

Pela lei, quem se filiou à Previdência até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral —por isso, vida toda.

Podem ter direito à revisão trabalhadores que se aposentaram nos últimos dez anos, desde que seja entre 1999 e 2019, e tinham salários maiores, que não foram considerados no cálculo do benefício por serem mais antigos. Há, no entanto, perfis de trabalhadores que ganhavam menos e, que, por só ter pagamentos anteriores a 1994, também podem ser beneficiados.

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