Contribuintes que receberam até dois salários mínimos em 2023, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de regimes próprios a partir dos 65 anos e aposentado com doença grave prevista em lei estão entre os cidadãos que podem ter isenção do Imposto de Renda.
Com isso, não pagam o tributo à Receita Federal e, em alguns casos, podem estar dispensados de declarar o IR 2024.
Estar isento significa que parte da renda do contribuinte ou toda ela não tem desconto do imposto, mas não leva automaticamente o cidadão a não entregar a declaração. Há outras regras que podem obrigar o envio.
O prazo para prestar contas começou na sexta-feira (15) e vai até 31 de maio. Quem perde a data-limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Aposentados e pensionistas acima dos 65 anos têm direito a uma isenção extra mensal a partir do mês em que fazem aniversário. Isso significa que, além da isenção-padrão dada a todos os trabalhadores, há ainda um limite maior para esses cidadãos.
O benefício é válido para a renda da previdência oficial, paga pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou regimes próprios de estados, municípios e Distrito Federal.
A atualização da tabela do Imposto de Renda não trouxe mudança nos valores de isenção para os maiores de 65 anos. No ano de 2023, o limite foi de até R$ 24.751,74 (12 parcelas de até R$ 1.903,98 mais o 13º salário).
Essa isenção vale para uma ou mais aposentadorias, ou para uma aposentadoria e pensão, mas somente até o limite. O que passar dos R$ 24.751,74 poderá ser tributado.
Se o cidadão tiver apenas essa renda e não se encaixar em outras regras da Receita, não precisará declarar o IR.
Aposentados com doença grave precisam ter a isenção registrada na Receita ou no órgão próprio de Previdência. Para declarar o benefício, é preciso ter o informe de rendimentos do INSS, no qual consta detalhadamente toda a renda recebida no ano, e pode ser obtido no Meu INSS ou no site extratoir.gov.br.
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE?
A isenção do IR em benefícios previdenciários está prevista na lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e inclui os rendimentos como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que seja decorrente de acidente em serviço e benefícios concedidos a portadores de doenças profissionais ou doenças graves.
A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o segurado passar por perícia no INSS. O exame pericial pode ser agendado no aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado terá de apresentar laudos médicos que comprovem o direito.
VEJA AS DOENÇAS GRAVES QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO NO IR
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Câncer
- Aids
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hepatopatia grave
- Síndrome de Talidomida
Como declarar a parcela isenta da aposentadoria?
Os valores dos contribuintes com mais de 65 anos vão na linha "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais" da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
É preciso informar o tipo de beneficiário, ou seja, se o valor a ser declarado é do titular ou do dependente, o nome dele, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor total e o 13º salário.
Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos da Macro Contabilidade e Consultoria, explica que a isenção abrange ainda outras rendas do contribuinte. Quem recebe doação ou herança, por exemplo, não precisa pagar IR, paga apenas o tributo estadual referente ao valor, caso passe do limite.
Valores recebidos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), indenizações por acidente de trabalho e outras verbas ligadas à atividade profissional, mas que são indenizatórias também não pagam imposto.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
-
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
-
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
-
Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
-
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
-
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
-
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
-
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
-
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
-
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
-
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
-
É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
-
Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
Qual a tabela do Imposto de Renda?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em %) |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | - | - |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em %) |
---|---|---|
Até R$ 24.511,92 | - | - |
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Como saber se devo declarar?
Um dos pontos principais é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.
Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um exemplo de renda não tributável.
Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.
Veja o calendário de restituição do Imposto de Renda
A restituição do IR 2024 será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Os lotes vão até setembro. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Lote | Dia do pagamento |
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 30 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Como será o pagamento das cotas do Imposto de Renda?
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago através da guia da Receita.
O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.
Veja o cronograma:
- Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio
- Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
- Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento
Quais os principais documentos para declarar o Imposto de Renda?
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.
"O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar", diz Valdir Amorim, da IOB.
Lista de documentos básicos:
O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:
- Título de eleitor
- CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge
- Comprovante de endereço
- Comprovantes de ocupação
- Extrato do INSS
- Recibos de salários
- Extrato da conta-corrente ou poupança
- Informe dos investimentos
- Recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas dedutíveis do IR
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.